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Cuiabá 303 anos: Vendedor ambulante destaca o reconhecimento do baguncinha como patrimônio cultural imaterial


Davi Valle

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Hambúrguer, bacon, calabresa, salsicha, alface, tomate são alguns dos vários ingredientes usados na montagem do baguncinha, uma das comidas típicas de rua, que recentemente transformou-se em um dos patrimônios culturais imateriais de Cuiabá, acompanhado da maionese temperada. Em comemoração aos 303 anos da cidade, celebrado no dia 08 de abril, o famoso lanche não poderia ficar de fora, sendo um dos produtos mais procurados pelos cuiabanos, como informa o vendedor ambulante Dalton de Souza, que há 40 anos trabalha com a venda da iguaria na Praça da República, região central da cidade.

Ele conta que chegou ao município em meados da década de 1980, época marcada pelo crescimento exponencial da população. Desde então, escolheu a Rua 13 de Junho, umas das importantes vias de comércio, como seu posto de trabalho e segue atuando até os dias atuais.

Segundo Dalton, neste período, os estabelecimentos alimentícios eram predominantes, fator este que com passar do tempo, deu lugar ao mercado varejista em geral. “Comecei a trabalhar aqui em junho de 1984, a cidade ainda estava sendo descoberta, havia um córrego que passava pelo centro até a Prainha (Avenida Tenente Coronel Duarte), um ambiente tranquilo, de pouca movimentação de pessoas. Tinham muitos restaurantes e lancheterias aqui (Rua 13 de Junho). Mudou muito, não tem comparação”, contou.

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Morador do bairro Planalto, a rotina do comerciante, que conta com auxílio da esposa no desempenho das atividades, começa bem cedo, mais precisamente às 05h, com a preparação dos alimentos que serão utilizados no decorrer do dia. Após o término da organização, ele segue em direção ao seu local de trabalho, iniciando as tarefas por volta das 08h, ao qual segue até às 19h, ritmo que se repete de segunda-feira a sexta-feira.

Em média, de acordo com Dalton 150 baguncinhas são vendidos por dia, rendimento este responsável pela garantia do sustento de sua família. “Aqui é o meu lugar, eu sou feliz aqui. O prefeito sancionou a lei e eu me sinto parte do patrimônio cultural também. Me sinto orgulhoso, pois vem clientes de lugares distantes para experimentar o nosso lanche, diversos bairros, Pedra 90, CPA e até Várzea Grande”, relatou entusiasmado.

Uma das conquistas mais importantes salientada pelo empreendedor é a regularização dos vendedores ambulantes de comida de rua oportunizada pela Gestão Emanuel Pinheiro, por meio da liberação dos Termos de Uso (TPus), dando legitimidade à categoria, além de manter a ocupação equilibrada dos espaços públicos no âmbito municipal. O documento é emitido pela Secretaria de Agricultura, Trabalho e Desenvolvimento Econômico.

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“Nós antes vivíamos correndo da fiscalização e isso acabou. A Prefeitura de Cuiabá nos ajudou e hoje está tudo certo, andamos tranquilo, sem medo. A secretaria nos deu jaleco, curso, fala com a gente pelo telefone, tudo legalizado, nada irregular”, agradeceu.

Em março, o prefeito Emanuel Pinheiro sancionou a lei nº6786/2022 que institui o baguncinha como legado da gastronomia cuiabana. A proposta é de autoria do vereador Adevair Cabral.

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Secretário esclarece aplicação de 26% na Educação e explica diferença entre restos a pagar e pedalada fiscal

O secretário de economia da Prefeitura de Cuiabá, Marcelo Bussiki, esclareceu que cumpriu e superou o percentual mínimo constitucional de investimentos em Educação no exercício de 2025, alcançando aplicação de 26,1% da receita vinculada ao setor, índice acima dos 25% exigidos pela Constituição Federal. Só em 2026, já foram pagos R$ 36,5 milhões de restos à pagar.

Os dados já haviam sido apresentados oficialmente à Comissão de Educação da Câmara Municipal pelo secretário de Economia, Marcelo Bussiki, e pelo contador-geral do Município, Éder Galiciani, durante reunião realizada neste ano, quando foram detalhados os números da execução orçamentária da Educação.

A manifestação ocorre após declarações do ex-secretário municipal de Educação, Amauri Monge, que voltou a questionar os resultados apresentados pela atual gestão e sugeriu a existência de irregularidades relacionadas aos investimentos da pasta.

A Prefeitura esclarece que os valores citados pelo ex-secretário referem-se a restos a pagar, instrumento legal previsto na administração pública e regulamentado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Os restos a pagar correspondem a despesas que foram empenhadas e registradas dentro do exercício financeiro, mas cujo pagamento pode ocorrer no ano seguinte.

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A administração municipal destaca que essa situação é comum na gestão pública e não configura qualquer irregularidade. Todas as despesas da Educação foram devidamente registradas nos sistemas contábeis do município e constam dos demonstrativos oficiais encaminhados aos órgãos de controle.

A Prefeitura também esclarece a diferença entre restos a pagar e pedalada fiscal. Pedalada fiscal ocorre quando despesas ou obrigações financeiras deixam de ser registradas oficialmente na contabilidade pública, ocultando a real situação das contas do ente público. Já os restos a pagar são despesas reconhecidas, empenhadas e contabilizadas regularmente, permanecendo registradas até sua quitação.

Dessa forma, não houve qualquer ocultação de despesas na Educação. Os valores pendentes estavam devidamente lançados na contabilidade municipal, em conformidade com a legislação vigente.

A própria aplicação dos recursos da Educação foi defendida pelo então secretário Amauri Monge quando ainda comandava a pasta. Em prestação de contas realizada na Câmara Municipal, ele afirmou que o município havia investido 26,1% em Educação durante 2025, acima do percentual mínimo exigido pela Constituição Federal.

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Na ocasião, Monge declarou que os valores empenhados estavam corretamente registrados e que os restos a pagar encontravam-se dentro da legalidade, afastando qualquer irregularidade na execução orçamentária da pasta.

Além do cumprimento do índice constitucional, a Prefeitura ressalta que despesas importantes para o funcionamento da rede municipal, como parte da alimentação escolar, são custeadas com recursos próprios e não integram o cálculo do percentual mínimo exigido pela Constituição.

A administração municipal reforça que todos os dados permanecem à disposição dos órgãos de controle, da Câmara Municipal e da sociedade, reafirmando o compromisso com a transparência, a responsabilidade fiscal e a correta aplicação dos recursos destinados à Educação.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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