CUIABÁ
Contribuintes podem pedir a revisão do valor lançado do IPTU 2022
Os contribuintes que discordarem sobre o valor sobre o Imposto Territorial Urbano (IPTU) exercício 2022 poderão requerer a revisão do lançamento cobrado do tributo municipal até o dia 12/05/2022. Para tanto, o contribuinte ou seu representante legal devidamente qualificado com instrumento procuratório (procuração simples) deverá formalizar o pedido de revisão de lançamento, devidamente fundamentado, na Loja de Atendimento ao Cidadão (LAC SUL) ou no Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte (CIAC), Assessoria Técnica de IPTU.
Em caso de indeferimento do processo, o contribuinte não terá direito ao desconto de 10% concedido para pagamento à vista, não lhe sendo exigidos os acréscimos de juros e multas, conforme o §3º do art. 5º do Decreto nº 8.889/2021. A ciência do despacho decisório do pedido de revisão poderá ser realizada de forma presencial, via e-mail ou por edital.
Para fins de lançamento do IPTU 2022 foi utilizado o percentual de 100% (cem por cento) do valor venal do imóvel, apurado através da Planta de Valores Genéricos, aprovada pela Lei 5.355/2010, alterada pela Lei Complementar 5.797/2014, conforme determina o Código Tributário Municipal – Lei Complementar nº 043/97.
Os locais disponíveis para atendimento são: O Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte- Ciac- Centro, situado na Rua Barão de Melgaço nº 3814, Bairro Centro. Telefone: 3317- 5616/whatsapp 99226-0728. E-mail: [email protected] ou na Loja de Atendimento ao cidadão- Lac Sul, situado a Rodovia Palmiro Paes de Barros S/N (acesso para Santo Antônio do Leverger. Telefone: (65) 3313 3154. E-mail:[email protected].
Ficam automaticamente isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano, para o exercício 2022, os imóveis residenciais com valor venal igual ou inferior a R$ 37.540,82 (trinta e sete mil, quinhentos e quarenta reais e oitenta e dois centavos), excluindo-se os imóveis territoriais, comerciais, unidades autônomas desdobradas com cadastro individualizado para fins tributários, chácaras de recreio e garagens de edifícios, nos termos do art. 7º do Decreto nº 8.889/2021.
O Plantão Fiscal do IPTU, composto por Auditores Fiscais lotados na Assessoria de IPTU da Secretaria de Fazenda de Cuiabá, estará à disposição do contribuinte no CIAC Centro ou através do e-mail [email protected] para dirimir dúvidas e prestar informações sobre questões mais complexas relativas ao Lançamento do IPTU 2022.
CUIABÁ
Prefeito suspende por decreto aprovação de lotes abaixo de 200 m² e medida vai parar na Justiça
Especialista em Direito Imobiliário e Diretor Jurídico do CRECI/MT, afirma que prefeito não pode suspender efeitos de lei municipal por ato do Executivo
O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), publicou decreto suspendendo, por tempo indeterminado, a aprovação de novos projetos de loteamento e desmembramento que prevejam lotes com menos de 200 m² e frente inferior a 10 metros. A medida foi publicada no Diário Oficial do Município que circulou na quinta-feira (25) e já é alvo de uma Ação Declaratória de Inconstitucionalidade proposta pelo MDB, atendendo solicitação o Pré Candidato a Deputado Federal, CLAUDECIR CONTTREIRA.
O Decreto nº 12.169/2026 determina que a Prefeitura deixe de analisar, emitir diretrizes e aprovar projetos que não atendam aos novos parâmetros até que entre em vigor uma nova legislação urbanística municipal. Na prática, ficam suspensas aprovações que hoje são permitidas pela Lei Complementar nº 389/2015, que estabelece área mínima de 180 m² para os lotes.
Embora o decreto afirme que a lei continua em vigor e que a suspensão tem caráter temporário, a medida impede a aplicação prática da legislação vigente aos processos em andamento e aos novos pedidos protocolados no município.
A constitucionalidade do decreto é contestada pelo advogado especialista em Direito Imobiliário e Direito Condominial, Miguel Zaim. Segundo ele, o prefeito não pode, por decreto, restringir a eficácia de uma norma aprovada pelo Poder Legislativo.
“À primeira vista, eu vejo que esse decreto é inconstitucional. O prefeito não pode legislar por decreto ou suspender a eficácia de uma norma que está em vigor. Para alterar essa regra é necessária outra lei, debatida e aprovada pela Câmara Municipal”, afirmou.
Na avaliação do especialista, a administração municipal extrapolou sua competência administrativa ao editar um ato que, na prática, modifica a aplicação da legislação urbanística.
“O prefeito é chefe do Poder Executivo e exerce função administrativa. Se pretende alterar os parâmetros definidos em lei, deve encaminhar um projeto ao Legislativo. Não pode retirar a eficácia de uma norma em vigor por meio de decreto”, disse.
Miguel Zaim também afirma que a mudança tende a provocar impactos econômicos no mercado imobiliário e no acesso da população à moradia.
Segundo ele, a exigência de terrenos maiores reduz o número de lotes que podem ser implantados em cada empreendimento, aumentando os custos de produção e, consequentemente, o preço final dos imóveis.
“Vai encarecer os terrenos, dificultar o acesso à moradia para as famílias de menor renda e também afastar investimentos. Outras cidades de Mato Grosso adotam lotes mínimos de 180 m² justamente para ampliar o acesso à habitação de forma organizada e urbanizada”, afirmou.
O advogado acrescenta que o aumento da metragem mínima também pode elevar o valor dos financiamentos habitacionais e reduzir a competitividade de Cuiabá em relação a outros municípios, tendo em vista que as grandes construtoras deverão desistir de investimentos na capital.
Ação na Justiça
A legalidade do decreto também será analisada pelo Judiciário. O MDB ingressou com uma Ação Declaratória de Inconstitucionalidade questionando a medida adotada pelo prefeito.
Entre os argumentos apresentados está o de que o Executivo teria “inovado” na ordem jurídica por meio de decreto, criando restrições não previstas na legislação municipal e suspendendo, de forma indireta, os efeitos de uma lei que permanece vigente.
Anteriormente, no início de maio, Abilio chegou a encaminhar o projeto à Câmara de Vereadores, em regime de urgência, para aplicar as novas medições.
No entanto, o Executivo pediu o projeto de volta, suspendendo a tramitação, para novas discussões sobre o assunto. Ainda não há previsão para que a proposta cumpra o rito legal e seja votada pelos vereadores.
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