CUIABÁ

CMDCA divulga locais de votação para o Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar de Cuiabá

Os locais de votação referentes ao Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar de Cuiabá foram divulgados na edição da Gazeta Municipal, desta segunda-feira (11), por meio de comunicado oficial do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA. A eleição ocorrerá no dia 1º de outubro, das 8h às 17h, conforme o artigo 5º da Resolução Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso- TRE- MT, nº 2781/2023. O processo eleitoral ocorrerá de forma unificada em todo o país.

Para a escolha de cinco membros titulares e de cinco membros suplentes, os locais foram divididos por regiões, onde existem Unidades dos Conselhos Tutelares. Foram classificados para participar do processo eleitoral os 25 mais bem colocados para cada um dos seis conselhos. Segundo informações do Conselho, 669 pessoas participaram do processo seletivo para concorrer às vagas disponíveis nos conselhos tutelares da Capital.

A quantidade de eleitores alocados em cada local de votação foi definida de acordo com o art. 11 da Resolução TRE-MT n. 2781/2023, levando-se em consideração o número de urnas eletrônicas disponibilizadas e o quantitativo de eleitores cadastrados em cada zona eleitoral.

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Havendo necessidade decorrente de caso fortuito, força maior ou indisponibilidade física, a Comissão Especial Eleitoral poderá alterar qualquer dos locais de votação, com a devida comunicação dos candidatos e eleitores.

Desde o dia 30 de agosto até 30 de setembro, os candidatos devem estar atentos sobre o que podem e o que não devem fazer para evitar problemas e possíveis impugnações da candidatura.

“O período eleitoral para a seleção dos membros do Conselho Tutelar é uma etapa crucial que demanda a atenção de todos os candidatos. A responsabilidade de zelar pelos direitos e interesses das crianças e adolescentes requer um comprometimento sólido com os princípios da ética e da integridade”, disse a presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Cristiane Almeida da Silva.

O pleito está sendo organizado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com apoio da Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência.

“Essa é a primeira vez que participo de um pleito pautado na transparência e no cuidado de um pleito eleitoral com equidade. “O município de Cuiabá recebe de portas abertas. Estamos de coração cheios de esperança para dias melhores para nossas crianças e adolescentes. Hoje nós temos uma categoria valorizada, graças ao apoio indispensável do nosso prefeito Emanuel Pinheiro. Vamos trabalhar em união”, disse a secretária Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência, Helen Ferreira.

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A normativa cumpre a determinação da Lei Federal n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A seleção ocorre em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos. A nova composição terá mandato de quatro anos (2024/2027). Os eleitos tomarão posse em 10 de janeiro de 2024.

Segue anexo os locais de votação na íntegra:

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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CUIABÁ

Prefeito suspende por decreto aprovação de lotes abaixo de 200 m² e medida vai parar na Justiça

Especialista em Direito Imobiliário e Diretor Jurídico do CRECI/MT, afirma que prefeito não pode suspender efeitos de lei municipal por ato do Executivo

O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), publicou decreto suspendendo, por tempo indeterminado, a aprovação de novos projetos de loteamento e desmembramento que prevejam lotes com menos de 200 m² e frente inferior a 10 metros. A medida foi publicada no Diário Oficial do Município que circulou na quinta-feira (25) e já é alvo de uma Ação Declaratória de Inconstitucionalidade proposta pelo MDB, atendendo solicitação o Pré Candidato a Deputado Federal, CLAUDECIR CONTTREIRA.

O Decreto nº 12.169/2026 determina que a Prefeitura deixe de analisar, emitir diretrizes e aprovar projetos que não atendam aos novos parâmetros até que entre em vigor uma nova legislação urbanística municipal. Na prática, ficam suspensas aprovações que hoje são permitidas pela Lei Complementar nº 389/2015, que estabelece área mínima de 180 m² para os lotes.

Embora o decreto afirme que a lei continua em vigor e que a suspensão tem caráter temporário, a medida impede a aplicação prática da legislação vigente aos processos em andamento e aos novos pedidos protocolados no município.

A constitucionalidade do decreto é contestada pelo advogado especialista em Direito Imobiliário e Direito Condominial, Miguel Zaim. Segundo ele, o prefeito não pode, por decreto, restringir a eficácia de uma norma aprovada pelo Poder Legislativo.

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“À primeira vista, eu vejo que esse decreto é inconstitucional. O prefeito não pode legislar por decreto ou suspender a eficácia de uma norma que está em vigor. Para alterar essa regra é necessária outra lei, debatida e aprovada pela Câmara Municipal”, afirmou.

Na avaliação do especialista, a administração municipal extrapolou sua competência administrativa ao editar um ato que, na prática, modifica a aplicação da legislação urbanística.

“O prefeito é chefe do Poder Executivo e exerce função administrativa. Se pretende alterar os parâmetros definidos em lei, deve encaminhar um projeto ao Legislativo. Não pode retirar a eficácia de uma norma em vigor por meio de decreto”, disse.

Miguel Zaim também afirma que a mudança tende a provocar impactos econômicos no mercado imobiliário e no acesso da população à moradia.

Segundo ele, a exigência de terrenos maiores reduz o número de lotes que podem ser implantados em cada empreendimento, aumentando os custos de produção e, consequentemente, o preço final dos imóveis.

“Vai encarecer os terrenos, dificultar o acesso à moradia para as famílias de menor renda e também afastar investimentos. Outras cidades de Mato Grosso adotam lotes mínimos de 180 m² justamente para ampliar o acesso à habitação de forma organizada e urbanizada”, afirmou.

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O advogado acrescenta que o aumento da metragem mínima também pode elevar o valor dos financiamentos habitacionais e reduzir a competitividade de Cuiabá em relação a outros municípios, tendo em vista que as grandes construtoras deverão desistir de investimentos na capital.

Ação na Justiça

A legalidade do decreto também será analisada pelo Judiciário. O MDB ingressou com uma Ação Declaratória de Inconstitucionalidade questionando a medida adotada pelo prefeito.

Entre os argumentos apresentados está o de que o Executivo teria “inovado” na ordem jurídica por meio de decreto, criando restrições não previstas na legislação municipal e suspendendo, de forma indireta, os efeitos de uma lei que permanece vigente.

Anteriormente, no início de maio, Abilio chegou a encaminhar o projeto à Câmara de Vereadores, em regime de urgência, para aplicar as novas medições.

No entanto, o Executivo pediu o projeto de volta, suspendendo a tramitação, para novas discussões sobre o assunto. Ainda não há previsão para que a proposta cumpra o rito legal e seja votada pelos vereadores.

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