CUIABÁ

11ª reunião da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação deliberam 10 processos

A 11ª reunião da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação – CCJR foi realizada nesta quarta-feira (26) e deliberou 10 processos que constavam na pauta.&nbsp
Entre os processos analisados, o de número 12753/2022 – projeto de Lei de autoria do vereador Mário Nadaf (PV), que altera a lei n° 5090, de 22 de abril de 2022 e dá outras providências teve como relator, o vereador Renivaldo Nascimento (PSDB) e teve o parecer rejeitado e o voto foi acompanhado pelos demais membros.&nbsp
A justificativa com parecer do setor jurídico da Casa de Leis é que somente o Executivo pode fazer esta propositura e mudança de nomenclatura proposta (permissionário para autorizado).&nbsp
Na reunião desta quarta-feira, participou o vice-presidente da Comissão vereador Renivaldo Nascimento e o membro titular, vereador Lilo Pinheiro (PDT).&nbsp

Confira a deliberação dos processos baixos:&nbsp
1) Processo nº 20328/2023 – PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO DE AUTORIA DO VEREADOR KÁSSIO COELHO QUE: CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CUIABANO AO SENHOR IRÊNIO AMARO DA SILVA. (Aprovado)
2)&nbsp Processo nº 20329/2023 – PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO DE AUTORIA DO VEREADOR KÁSSIO COELHO QUE: CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CUIABANO AO SENHOR JOEL BELCHO PINTO. (Aprovado)
3) Processo nº 20348/2023 – PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO DE AUTORIA DO VEREADOR RODRIGO ARRUDA E SÁ QUE: CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CUIABANO AO SENHOR “DESEMBARGADOR AGUIMAR MARTINS PEIXOTO”. (Aprovado)
&nbsp4) Processo nº 12753/2022 – PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR PROF. MÁRIO NADAF QUE: ALTERA A LEI N° 5090, DE 22 DE ABRIL DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (Rejeitado)
5) Processo nº 20511/2023 – PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO DE AUTORIA DO VEREADOR LILO PINHEIRO QUE: CONCEDE TÍTULO HONORÍFICO ORDEM DO MÉRITO LEGISLATIVO “ESPORTISTA JOAQUIM FRANCISCO DE ASSIS” A SENHORA ELAIR DIAS PINTO BRITO(DONA JUJU).&nbsp (Aprovado)
6) Processo nº 19859/2023 – PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO SUBSTITUTIVO DE AUTORIA DO VEREADOR PROF. MÁRIO NADAF QUE: CONCEDE TÍTULO ORDEM DO MÉRITO LEGISLATIVO CUIABANO AO SENHOR HÉLIO MARCELO PESENTI SANDRIN. (Aprovado c/ emenda)
7) Processo nº 20213/2023 – PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR PROF. MÁRIO NADAF QUE: ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ COORDENADORIA DE COMISSÕES PERMANENTES&nbsp DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO “COMISSÃO DA LAVAGEM DAS ESCADARIAS DO ROSÁRIO E DE SÃO BENEDITO”. (Encaminhado para saneamento)
8) Processo nº 20766/2023 – PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO DE AUTORIA DO VEREADOR PROF. MÁRIO NADAF QUE: CONCEDE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃ ANA MARIA DO COUTO À SENHORA REGINA LÚCIA BORGES ARAÚJO. (Aprovado)
9) Processo nº 20452/2023 – PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR FELLIPE CORRÊA QUE: INSTITUI O DIA DO PAU-RODADO NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ. (Aprovado c/ emenda)
10) Processo nº 19401/2023 – PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DE AUTORIA DO VEREADOR FELLIPE CORRÊA QUE: MODIFICA O § 3º DO ART. 12 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ. (Aprovado c/ emenda)

SECOM – Câmara Municipal de Cuiabá

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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CUIABÁ

Prefeito suspende por decreto aprovação de lotes abaixo de 200 m² e medida vai parar na Justiça

Especialista em Direito Imobiliário e Diretor Jurídico do CRECI/MT, afirma que prefeito não pode suspender efeitos de lei municipal por ato do Executivo

O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), publicou decreto suspendendo, por tempo indeterminado, a aprovação de novos projetos de loteamento e desmembramento que prevejam lotes com menos de 200 m² e frente inferior a 10 metros. A medida foi publicada no Diário Oficial do Município que circulou na quinta-feira (25) e já é alvo de uma Ação Declaratória de Inconstitucionalidade proposta pelo MDB, atendendo solicitação o Pré Candidato a Deputado Federal, CLAUDECIR CONTTREIRA.

O Decreto nº 12.169/2026 determina que a Prefeitura deixe de analisar, emitir diretrizes e aprovar projetos que não atendam aos novos parâmetros até que entre em vigor uma nova legislação urbanística municipal. Na prática, ficam suspensas aprovações que hoje são permitidas pela Lei Complementar nº 389/2015, que estabelece área mínima de 180 m² para os lotes.

Embora o decreto afirme que a lei continua em vigor e que a suspensão tem caráter temporário, a medida impede a aplicação prática da legislação vigente aos processos em andamento e aos novos pedidos protocolados no município.

A constitucionalidade do decreto é contestada pelo advogado especialista em Direito Imobiliário e Direito Condominial, Miguel Zaim. Segundo ele, o prefeito não pode, por decreto, restringir a eficácia de uma norma aprovada pelo Poder Legislativo.

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“À primeira vista, eu vejo que esse decreto é inconstitucional. O prefeito não pode legislar por decreto ou suspender a eficácia de uma norma que está em vigor. Para alterar essa regra é necessária outra lei, debatida e aprovada pela Câmara Municipal”, afirmou.

Na avaliação do especialista, a administração municipal extrapolou sua competência administrativa ao editar um ato que, na prática, modifica a aplicação da legislação urbanística.

“O prefeito é chefe do Poder Executivo e exerce função administrativa. Se pretende alterar os parâmetros definidos em lei, deve encaminhar um projeto ao Legislativo. Não pode retirar a eficácia de uma norma em vigor por meio de decreto”, disse.

Miguel Zaim também afirma que a mudança tende a provocar impactos econômicos no mercado imobiliário e no acesso da população à moradia.

Segundo ele, a exigência de terrenos maiores reduz o número de lotes que podem ser implantados em cada empreendimento, aumentando os custos de produção e, consequentemente, o preço final dos imóveis.

“Vai encarecer os terrenos, dificultar o acesso à moradia para as famílias de menor renda e também afastar investimentos. Outras cidades de Mato Grosso adotam lotes mínimos de 180 m² justamente para ampliar o acesso à habitação de forma organizada e urbanizada”, afirmou.

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O advogado acrescenta que o aumento da metragem mínima também pode elevar o valor dos financiamentos habitacionais e reduzir a competitividade de Cuiabá em relação a outros municípios, tendo em vista que as grandes construtoras deverão desistir de investimentos na capital.

Ação na Justiça

A legalidade do decreto também será analisada pelo Judiciário. O MDB ingressou com uma Ação Declaratória de Inconstitucionalidade questionando a medida adotada pelo prefeito.

Entre os argumentos apresentados está o de que o Executivo teria “inovado” na ordem jurídica por meio de decreto, criando restrições não previstas na legislação municipal e suspendendo, de forma indireta, os efeitos de uma lei que permanece vigente.

Anteriormente, no início de maio, Abilio chegou a encaminhar o projeto à Câmara de Vereadores, em regime de urgência, para aplicar as novas medições.

No entanto, o Executivo pediu o projeto de volta, suspendendo a tramitação, para novas discussões sobre o assunto. Ainda não há previsão para que a proposta cumpra o rito legal e seja votada pelos vereadores.

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