AGRONEGÓCIO
União Européia rotula Brasil como país de “risco padrão” e ignora leis brasileiras
A Comissão Europeia publicou nesta quinta-feira (22.05) a primeira lista oficial de classificação de risco de desmatamento para países exportadores de commodities, dentro da implementação do Regulamento da União Europeia sobre Produtos Livres de Desmatamento (EUDR, na sigla em inglês).
O regulamento, que entra em vigor em 30 de dezembro deste ano, define critérios rígidos para a entrada no mercado europeu de sete produtos associados à expansão agrícola e à supressão de vegetação nativa.
O Brasil foi enquadrado na categoria de “risco padrão”, ao lado de outros 49 países. A decisão afastou, por ora, o estigma de “alto risco”, mas está longe de ser motivo de celebração (saiba mais aqui). Isso porque a classificação não apenas impõe obrigações específicas de controle e verificação documental, mas também estabelece um regime de vigilância continuada que permite à Comissão Europeia revisar, reclassificar e, potencialmente, restringir o comércio com base em critérios próprios, sem necessidade de negociações bilaterais, sem levar em conta a legislação local.
A categoria de risco define o nível de controle alfandegário e de verificação de conformidade ambiental ao qual os produtos estarão sujeitos. Países considerados de:
Baixo risco: terão 1% dos carregamentos verificados.
Risco padrão: passam por uma taxa de verificação de 3%.
Alto risco: enfrentam inspeções em até 9% dos carregamentos.
Na prática, o “risco padrão” não é neutro: ele representa uma presunção de dúvida, ou seja, o país é considerado suficientemente problemático para justificar um monitoramento contínuo, mas não o bastante para ser totalmente restringido. Isso impõe custos logísticos, aumento de burocracia e risco de atrasos para exportadores brasileiros, especialmente do agronegócio.
Além disso, o regulamento obriga os operadores a provar que os produtos não foram cultivados em áreas desmatadas após 31 de dezembro de 2020. Essa obrigação recai mesmo sobre produtores que operam dentro das regras do Código Florestal brasileiro — uma das legislações ambientais mais rigorosas do mundo. Esse é um dos pontos centrais da crítica brasileira: a norma europeia ignora ou sobrepõe a soberania regulatória dos países exportadores.
A tensão entre os países produtores e a União Europeia é tanto ambiental quanto jurídica. A imposição unilateral de regras extraterritoriais — como a classificação de risco — é vista por diversos governos como ingerência indevida em políticas domésticas. Não houve consulta estruturada, nem negociação multilateral, o que reforça a percepção de que a medida tem viés protecionista, mascarado sob o discurso climático.
Embora o Brasil não tenha sido colocado na categoria mais crítica, o posicionamento como “risco padrão” o sujeita a uma forma de vigilância institucionalizada, passível de agravamento. Bruxelas pode, por exemplo, utilizar esse instrumento para questionar projetos de expansão agrícola ou pressionar por mudanças internas, como revisões no licenciamento ambiental, exigência de georreferenciamento em tempo real ou imposição de pactos bilaterais mais duros.
Lideranças do agronegócio brasileiro têm repetido o mesmo alerta: a nova lei europeia não leva em conta a legislação brasileira. O Código Florestal, por exemplo, obriga todo produtor rural a manter áreas preservadas, respeitar limites de uso da terra e, em muitos casos, até recuperar o que foi desmatado. São regras duras, que não existem em vários países que foram classificados como de “baixo risco” pela Europa.
Essa diferença de tratamento tem causado revolta. Países como Estados Unidos, Canadá, Índia e China foram colocados como de “baixo risco”, mesmo tendo leis ambientais mais frouxas ou índices de desmatamento parecidos — ou até piores — do que o Brasil. Para muita gente, a escolha parece mais política do que técnica.
Na prática, isso significa que produtos desses países vão entrar com mais facilidade no mercado europeu, enquanto o Brasil vai ter que enfrentar mais burocracia e fiscalização. Isso pode desviar compradores dos nossos produtos, favorecendo concorrentes que foram “aliviados” pela lista.
Mesmo com promessas recentes de que vão facilitar um pouco as regras, a Europa continua insistindo em impor leis ambientais que valem para o mundo todo, sem conversar com ninguém e sem respeitar o que cada país já faz. O problema é que isso mexe direto com o comércio e prejudica quem está fazendo a coisa certa, como muitos produtores brasileiros.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Regularização ambiental vira fator determinante para viabilidade financeira
Com mais de 7 milhões de registros ativos no Cadastro Ambiental Rural (CAR), o Brasil enfrenta um desafio estrutural que impacta diretamente a competitividade do produtor rural: a incidência de pendências no sistema. Atualmente, a conformidade ambiental de uma propriedade não é mais apenas uma questão burocrática, mas um critério decisivo na análise de risco das instituições financeiras.
O rigor do crédito bancário Ao solicitar financiamento — seja para custeio, investimento ou linhas de crédito sustentável —, o histórico de pagamento do cliente deixou de ser o único indicador de risco. O setor financeiro, operando sob diretrizes rigorosas do Manual de Crédito Rural (MCR) e normas do Banco Central, utiliza o CAR como um filtro automático.
Sistemas bancários realizam consultas em tempo real para detectar inconformidades. Caso o CAR apresente sobreposição com terras indígenas, unidades de conservação ou indícios de desmatamento irregular, o crédito é negado automaticamente. Segundo especialistas, quando um órgão ambiental aponta uma pendência, a propriedade passa para o status de “análise” ou “pendente”, o que é interpretado pelas instituições financeiras como um risco inaceitável, gerando uma “trava” imediata na operação.
Impacto financeiro e exclusão do crédito verde A ausência de regularidade ambiental impõe um custo financeiro direto e relevante. Produtores com o CAR validado acessam o chamado “Crédito Verde” ou linhas de crédito sustentáveis, que oferecem taxas de juros subsidiadas. A presença de divergências no cadastro exclui o produtor dessas condições vantajosas, forçando o acesso ao crédito convencional, cujas taxas de mercado são significativamente mais elevadas.
Além da restrição ao crédito, a falta de regularidade compromete o ciclo produtivo em três frentes críticas:
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Acesso ao Plano Safra: Bloqueio de recursos oficiais essenciais para a safra.
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Risco comercial: Tradings e indústrias, sob pressão de cadeias de custódia e auditorias internacionais, têm recusado produtos oriundos de áreas com passivos ambientais para evitar sanções e embargos.
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Liquidez dos ativos: Imóveis com pendências jurídicas ou ambientais sofrem depreciação de valor, uma vez que o passivo desencoraja novos investimentos ou aquisições.
Estratégias para a conformidade Embora não haja um prazo fatal para o encerramento do sistema, a urgência da regularização é crescente. A recomendação técnica é que o produtor antecipe a análise de sua propriedade antes que ocorram negativas bancárias ou notificações de órgãos ambientais.
O roteiro de regularização envolve:
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Diagnóstico Georreferenciado: Realização de levantamento técnico para cruzar a base do CAR com a realidade física da propriedade. Muitas pendências são decorrentes de erros de desenho (sobreposições digitais), passíveis de correção via retificação.
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Adesão ao PRA: Em casos de necessidade de recomposição de Reserva Legal ou Áreas de Preservação Permanente (APP), a formalização da adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) suspende sanções administrativas durante o período de recuperação.
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Certificação: A busca pela Certidão de Regularidade Ambiental atua, hoje, como a principal ferramenta para a negociação de taxas de juros competitivas.
Em um mercado global que exige rastreabilidade total, a conformidade ambiental consolidou-se como o principal pilar para a longevidade da exploração rural, garantindo que a propriedade permaneça como um ativo produtivo e comercializável a longo prazo.
Fonte: Pensar Agro
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