AGRONEGÓCIO
TRF6 confirma que produtor rural não precisa de ART nem registro no CREA
O setor agropecuário de Minas Gerais comemora uma importante vitória judicial após a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) confirmar por unanimidade a anulação de multa imposta pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do estado (CREA/MG) a um produtor rural de café e gado.
O tribunal reafirmou que as atividades agropecuárias desenvolvidas por pessoas físicas em suas propriedades não exigem registro no CREA nem contratação obrigatória de responsável técnico, salvo em casos onde o projeto ou assistência técnica é exigido pela própria instituição financeira.
A decisão do TRF6 está em sintonia com entendimentos já consolidados em outras regiões: tribunais federais têm reiterado que o plantio, manejo e criação em pequenas e médias propriedades rurais não configuram exercício de profissão privativa de engenheiro agrônomo ou florestal. Exigências de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), como as tentadas pelo CREA/SC em casos de cultivo de pinus, também foram anuladas pela Justiça, reforçando que a obrigatoriedade só se aplica a grandes projetos ou quando a lei, contrato ou banco determinam acompanhamento especializado.
No caso mineiro, o CREA/MG tentava estender a necessidade de registro a todo produtor que buscasse crédito rural, sob argumento de que a Cédula de Crédito Rural implicaria assistência técnica. O tribunal rejeitou a tese e citou que a responsabilidade técnica obrigatória, quando necessária, é da instituição financeira, e não do agricultor.
O movimento de defesa institucional já tem antecedente em outros estados, especialmente onde o agro é forte e diverso. Tribunais como o TRF4 (Sul) e o TRF3 (Sudeste) mantêm precedentes que protegem a produção rural de exigências não previstas em lei, beneficiando produtores que praticam agricultura familiar, pecuária e demais cultivos em regime próprio.
O resultado reforça um direito do produtor de praticar suas atividades sem obstáculos burocráticos, contribuindo para a competitividade e eficiência do setor agropecuário brasileiro — em Minas Gerais e além.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Mapa destina máquinas e equipamentos agrícolas a dez municípios do Espírito Santo
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), por meio da Superintendência de Agricultura e Pecuária no Espírito Santo (SFA-ES), realizou, nesta quarta-feira (24), a entrega de máquinas e equipamentos agrícolas a dez municípios capixabas. A solenidade ocorreu no Pavilhão de Carapina, em Serra (ES).
A iniciativa integra o Programa Nacional de Modernização e Apoio à Produção Agrícola (Promaq) e tem como objetivo fortalecer a infraestrutura rural e ampliar a capacidade de atendimento aos produtores locais.
Ao todo, foram entregues 11 equipamentos: seis retroescavadeiras, duas pás carregadeiras, duas escavadeiras hidráulicas e uma motoniveladora. O investimento foi de aproximadamente R$ 4,35 milhões, viabilizado por meio de emenda parlamentar.
Foram contemplados os municípios de Água Doce do Norte, Cachoeiro de Itapemirim, Conceição do Castelo, Ibiraçu, Itarana, Jaguaré, João Neiva, Mucurici, Rio Novo do Sul e Vargem Alta.
Segundo o superintendente de Agricultura e Pecuária no Espírito Santo, Guilherme Gomes, os equipamentos representam um importante reforço para a infraestrutura rural e devem ser utilizados exclusivamente em ações voltadas ao atendimento dos produtores rurais, garantindo que os benefícios cheguem efetivamente a quem trabalha no campo.
“O Espírito Santo foi o primeiro estado do país a realizar a entrega direta de máquinas agrícolas aos municípios e, hoje, se tornou referência nacional nessa iniciativa. Temos avançado com agilidade na destinação das máquinas, tanto por meio do Promaq quanto em parceria com a Secretaria de Estado da Agricultura (Seag)”, afirmou.
A cerimônia contou com a presença de prefeitos, secretários municipais de Agricultura e vereadores dos municípios contemplados, além de parlamentares e servidores da SFA-ES.
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