AGRONEGÓCIO
Setor produtivo vê avanço regulatório com simplificação do licenciamento e critérios
A derrubada dos vetos à nova lei ambiental, arquitetada pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), representa um avanço significativo para o setor agroindustrial. Entre as principais mudanças estão a dispensa do licenciamento para atividades de baixo e médio impacto, a ampliação da autorização por autodeclaração via Licença por Adesão e Compromisso (LAC) e a redefinição das competências entre órgãos federais, estaduais e municipais para concessão de licenças ambientais.
Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação do Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende, o novo marco regulatório vai além da simplificação burocrática ao abrir espaço para investimentos e ampliar a segurança jurídica dos grandes projetos agroindustriais. Ele destaca que áreas produtivas consolidadas e regiões de menor densidade populacional terão regras mais claras e processos mais ágeis, o que reduz incertezas e sobrecarga regulatória, favorecendo investimentos de longo prazo.
Além disso, a reforma pode destravar obras essenciais de infraestrutura rural e logística, como estradas, silos e sistemas de irrigação, que antes enfrentavam processos demorados de licenciamento. Para o setor, a agilidade nas liberações pode significar menos perdas na produção e mais eficiência na cadeia produtiva.
Do ponto de vista ambiental, a medida gera críticas de organizações que alertam para riscos à biodiversidade, aos biomas e às comunidades tradicionais, devido à flexibilização das exigências e à redução do papel fiscalizador federal. No entanto, Rezende argumenta que a lei permite uma adaptação regional das regras, com estados e municípios avaliando riscos locais com maior agilidade e precisão, quebrando o modelo uniforme para um país ambientalmente diverso.
Especialistas do setor estimam que a implementação da lei pode reduzir em 20% a 30% os custos de homologação de projetos de porte médio fora dos grandes centros urbanos. Contudo, o sucesso depende da capacidade dos entes federativos em manter a fiscalização rigorosa e evitar exceções que comprometam o meio ambiente. O novo marco, aprovado pelo Congresso, evidencia o desafio do Brasil em conciliar o crescimento agroindustrial com a responsabilidade ambiental, buscando equilíbrio entre desenvolvimento e conservação.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Setor cooperativo, que movimenta R$ 758 bilhões, ganha acesso a fundos regionais
As 4.384 cooperativas brasileiras ganharam uma nova alternativa para financiar projetos de infraestrutura, armazenagem, industrialização e expansão das atividades econômicas. A Lei Complementar 231/2026 passou a permitir que essas organizações utilizem recursos dos fundos de desenvolvimento da Amazônia, do Nordeste e do Centro-Oeste.
A mudança, defendida pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) durante a tramitação no Congresso, alcança um setor que reúne 25,8 milhões de cooperados e gera mais de 578 mil empregos diretos. Segundo o levantamento mais recente da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), referente a 2024, as cooperativas movimentaram R$ 757,9 bilhões e acumulavam R$ 1,39 trilhão em ativos.
O número de cooperativas contabilizadas pela OCB caiu de 4.509 para 4.384 entre os dois levantamentos mais recentes. O movimento, porém, não representa uma retração econômica do cooperativismo. No mesmo período, a quantidade de cooperados aumentou de 23,45 milhões para 25,8 milhões, enquanto os empregos diretos avançaram de 550,6 mil para 578 mil. O volume movimentado cresceu 9,5%, passando de R$ 692 bilhões para R$ 757,9 bilhões.
No agronegócio, a presença das cooperativas é ainda mais significativa. O país reúne 1.172 cooperativas agropecuárias, formadas por aproximadamente 1,1 milhão de produtores e responsáveis por 268 mil empregos diretos. O ramo movimentou R$ 438,3 bilhões em 2024, o equivalente a quase 58% de todo o cooperativismo nacional.
Essas organizações respondem por mais da metade da originação de grãos e fibras no Brasil. Também possuem participação importante nas cadeias de leite, café, carnes, frutas e hortaliças, principalmente por reunir pequenos e médios produtores que, individualmente, teriam menor capacidade de armazenar, industrializar e comercializar a produção.
A nova legislação inclui expressamente as cooperativas entre os possíveis beneficiários do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO). Até então, a ausência dessa previsão limitava a apresentação direta de projetos por essas organizações.
Na prática, uma cooperativa poderá buscar financiamento para construir ou ampliar silos, armazéns frigorificados, unidades de beneficiamento, fábricas de ração, laticínios, frigoríficos e agroindústrias. Os recursos também podem apoiar investimentos em energia, irrigação, logística e outras estruturas compartilhadas pelos cooperados.
O financiamento não será liberado automaticamente. As cooperativas precisarão apresentar projetos técnica e economicamente viáveis, enquadrados nas prioridades de desenvolvimento de cada região. As propostas serão avaliadas pelas superintendências regionais e pelos agentes financeiros responsáveis pela operação dos recursos.
Os três fundos não devem ser confundidos com o FNO, o FNE e o FCO, linhas constitucionais já utilizadas no crédito rural. O FDA, o FDNE e o FDCO são voltados principalmente a empreendimentos estruturantes, com potencial para gerar empregos, ampliar a atividade econômica e reduzir desigualdades regionais.
Para a FPA, a mudança permite que os recursos cheguem a municípios nos quais o crédito tradicional ainda é restrito. A organização coletiva também possibilita que produtores dividam custos e executem projetos que dificilmente seriam viáveis de forma individual.
Presidente da FPA, o deputado Pedro Lupion afirmou que o acesso aos fundos amplia a capacidade de investimento das cooperativas e fortalece a geração de renda no interior. O vice-presidente da frente na Câmara, Arnaldo Jardim, destacou que a medida favorece projetos maiores de industrialização e comercialização, com maior agregação de valor à produção.
A Lei Complementar 231/2026 não cria novos gastos nem reserva uma parcela dos fundos exclusivamente para o cooperativismo. A mudança amplia o grupo de organizações autorizadas a disputar os recursos já disponíveis, conforme as regras de cada programa e a qualidade dos projetos apresentados.
Para os municípios produtores, o principal efeito esperado é a possibilidade de transformar uma parcela maior da produção no próprio interior. Em vez de apenas vender grãos, leite, café ou animais, as cooperativas poderão investir no armazenamento e na industrialização, mantendo empregos, renda e arrecadação mais próximos das propriedades rurais.
Fonte: Pensar Agro
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