AGRONEGÓCIO

Rastreabilidade deve impulsionar acesso a mercados internacionais

O Brasil deu um passo importante rumo ao fortalecimento da rastreabilidade na pecuária com o lançamento, no início desta semana, do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos (PNIB). Apresentado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), o plano visa aprimorar a qualificação da rastreabilidade dos animais, com o objetivo de garantir maior controle sanitário e melhorar o acesso do Brasil aos mercados internacionais.

O PNIB irá estabelecer um sistema de identificação individual para cada bovino e búfalo, permitindo o acompanhamento de sua trajetória, saúde e localização ao longo de sua vida. Segundo o Governo Federal, essa medida será crucial para fortalecer os programas de saúde animal, melhorar a resposta a surtos sanitários e garantir o cumprimento das exigências sanitárias de países que importam produtos do Brasil.

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e a Mesa Brasileira da Pecuária Sustentável (MBPS), que participaram ativamente da elaboração do plano, destacaram a importância da iniciativa para o setor. José Mário Schreiner, vice-presidente da CNA, ressaltou que o PNIB vai contribuir para o controle sanitário do rebanho brasileiro, sem ser um programa impositivo. “A adesão ao plano será voluntária, e é importante que o produtor, a indústria e o país se beneficiem dessa ação, que foi construída com a participação do setor”, disse.

Ana Doralina Menezes, presidente da MBPS, também comemorou a conquista, destacando que a rastreabilidade era um objetivo emergente. “Com a consolidação deste plano, conseguimos avançar na criação de uma pecuária mais sustentável e competitiva, atendendo às exigências do mercado e da sociedade”, afirmou. Ela reforçou que a rastreabilidade individual é uma das ferramentas essenciais para valorizar a pecuária sustentável e fortalecer a competitividade do setor.

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A implementação do PNIB será gradual e deverá ocorrer até 2032. A primeira fase, entre 2024 e 2026, será dedicada à construção da base de dados nacional, enquanto entre 2027 e 2029, terá início a identificação individual dos animais. A meta é que, até 2032, todos os bovinos e búfalos do Brasil sejam identificados de forma unificada e integrada.

O plano será estruturado em seis pilares sanitários que garantirão a eficácia do sistema. Entre os principais, destaca-se a universalização da numeração 076 (ISO Brasil – PGA), que será gerenciada pelo MAPA, e a obrigatoriedade de uso da numeração oficial em todos os protocolos, públicos ou privados. Também será promovida a integração da Guia de Trânsito Animal (GTA) e a identificação do animal antes de sua primeira movimentação.

A ação ainda prevê a definição de regras claras para a reintegração de produtores não conformes na cadeia de fornecimento, visando garantir que todos os participantes do setor sigam os padrões estabelecidos para garantir a rastreabilidade e a sanidade do rebanho.

A implementação desse plano é vista como uma ação estratégica para o setor pecuário, que busca cada vez mais atender às exigências internacionais e se consolidar como fornecedor confiável de carne de qualidade. A Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (ABIEC) também se manifestou positivamente sobre o lançamento, reconhecendo o impacto positivo que a rastreabilidade individual trará para o acesso aos mercados externos.

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Com o fortalecimento da rastreabilidade, o Brasil estará ainda mais preparado para garantir que sua produção de carne esteja em conformidade com as exigências sanitárias de mercados como a União Europeia, os Estados Unidos e outros grandes importadores. Isso pode abrir portas para novas oportunidades de exportação, além de contribuir para a sustentabilidade do setor.

Apesar dos avanços, a implementação de um sistema de rastreabilidade individual para todo o rebanho bovino e bufalino brasileiro apresenta desafios, principalmente para os pequenos e médios produtores, que terão que adaptar suas propriedades e processos. No entanto, o fato de a adesão ser voluntária permite que os produtores possam se preparar e se adaptar de forma gradual, garantindo que o sistema se expanda de maneira inclusiva e sem imposições abruptas.

Além disso, a integração com a Guia de Trânsito Animal e a base de dados unificada representam uma oportunidade de modernização e de maior transparência para o setor. A rastreabilidade não só reforça o controle sanitário, mas também contribui para a valorização da pecuária sustentável, um ponto cada vez mais relevante para consumidores e mercados internacionais.

Com a implementação desse plano, o Brasil dá mais um passo rumo à inovação e à sustentabilidade, mantendo-se firme como líder na produção de carne de alta qualidade, com compromisso com a saúde do rebanho e o meio ambiente.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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