AGRONEGÓCIO

Projeto de lei propõe novas regras para criação de assentamentos rurais no Brasil

A deputada federal Rubia Fernanda Diniz Robson Santos de Siqueira, conhecida como Coronel Fernanda, apresentou um projeto de lei que visa reformular as diretrizes para a criação de novos assentamentos rurais no Brasil. Entre os principais pontos do PL 3558/2024, está a exigência de que 80% dos assentamentos estaduais e 90% dos municipais estejam ocupados de forma regular por pelo menos dois anos antes que novos assentamentos possam ser criados. Além disso, 70% dos lotes existentes deverão ser produtivos.

O objetivo do projeto, segundo a deputada, é garantir maior eficiência no programa de reforma agrária, evitando que terras sejam usadas para fins políticos. “A reforma agrária é um assunto muito sério para virar balcão de negócios. Precisamos de uma solução definitiva que beneficie quem realmente precisa”, afirmou Rubia.

A proposta também busca aumentar a transparência no processo, exigindo que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) publique, anualmente, os índices de ocupação e produtividade dos assentamentos. A parlamentar argumenta que, além de regularizar áreas já existentes, o projeto visa promover melhorias na infraestrutura, assistência técnica e crédito rural, garantindo melhores condições de vida aos trabalhadores do campo.

Imagem: assessoria

AVANÇO – Para o Presidente da Federação dos Engenheiros Agrônomos do Estado de Mato Grosso (FeagroMT) e do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, a proposta representa um avanço para a solução de um problema que leva insegurança jurídica ao campo.

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“O projeto de lei apresentado pela deputada Coronel Fernanda representa um avanço significativo para a reforma agrária no Brasil. Ao estabelecer critérios mais rígidos para a criação de novos assentamentos, como a regularização e produtividade dos já existentes, estamos dando um passo importante para garantir que as terras sejam utilizadas de forma mais eficiente e que os verdadeiros beneficiários tenham melhores condições de vida. A transparência exigida na publicação dos índices de ocupação e produtividade será fundamental para um acompanhamento mais responsável”, afirmou Rezende.

Rezende também destacou a importância do planejamento na criação de novos assentamentos: “É preciso assegurar que a infraestrutura e os recursos estejam disponíveis para que esses assentamentos prosperem. A proposta de melhorar a assistência técnica e o crédito rural é essencial para promover o desenvolvimento agrícola e evitar que as terras fiquem improdutivas. Este projeto tem o potencial de transformar o cenário da reforma agrária no país, garantindo que ela atenda quem realmente precisa e promove o desenvolvimento sustentável”, completou.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Fracassa acordo no STF e disputa sobre Moratória da Soja volta a julgamento

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a tentativa de construir um acordo entre produtores rurais, indústria, ambientalistas e Ministério Público sobre a Moratória da Soja. Sem consenso entre as partes, o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) devolveu os quatro processos relacionados ao tema aos ministros relatores, abrindo caminho para a retomada do julgamento das ações, ainda sem data definida.

Em despacho assinado nesta sexta-feira (12.06), o juiz auxiliar da Presidência do STF e supervisor do Nusol, Álvaro Ricardo de Souza Cruz, afirmou que as reuniões realizadas entre abril e maio chegaram a criar um ambiente favorável à conciliação, mas houve recuo dos envolvidos, inviabilizando uma solução negociada.

“Durante as tratativas, instaurou-se amplo diálogo entre os envolvidos, tendo-se verificado, em determinado momento, ambiente propício à construção de solução consensual. Contudo, sobreveio recuo das partes, o que impossibilitou a composição”, registra o documento.

Segundo o STF, a tentativa de mediação não buscava discutir a constitucionalidade das leis estaduais questionadas, mas os efeitos práticos decorrentes de uma eventual decisão da Corte. A preocupação é evitar a multiplicação de disputas judiciais em diferentes instâncias após o julgamento das ações.

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As tratativas envolveram representantes da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), do Ministério Público Federal e dos governos de Mato Grosso, Rondônia e Tocantins, além de partidos políticos autores das ações.

Com o fim da mediação, o Nusol reenviou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774, relatada pelo ministro Flávio Dino; 7775, sob relatoria de Dias Toffoli; e 7863 e 7959, ambas sob responsabilidade do ministro Luiz Fux.

As ADIs 7774 e 7775 questionam leis aprovadas em Mato Grosso e Rondônia que retiraram benefícios fiscais de empresas participantes de acordos privados, como a Moratória da Soja.

Criada em 2006, a Moratória da Soja estabelece que empresas signatárias não adquiram grãos produzidos em áreas do bioma Amazônia desmatadas após 2008, ainda que a abertura das áreas tenha ocorrido dentro dos limites previstos pela legislação ambiental.

A disputa ganhou novo capítulo após a entrada em vigor, no início de 2026, da lei de Mato Grosso que impôs restrições às tradings participantes do acordo. A medida contribuiu para o esvaziamento da Moratória, com a saída da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e das empresas associadas.

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No fim do ano passado, o ministro Flávio Dino determinou a suspensão de todas as ações judiciais e administrativas relacionadas à Moratória da Soja, incluindo processos que pedem indenizações. Em uma dessas ações, produtores rurais de Mato Grosso reivindicam ressarcimento superior a R$ 1 bilhão. O setor também acionou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), acusando as tradings de formação de cartel.

A tentativa de mediação havia sido anunciada em março, durante o julgamento das ações pelo plenário do STF. Com o fracasso das negociações, caberá agora aos ministros dar prosseguimento à análise do caso.

Fonte: Pensar Agro

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