AGRONEGÓCIO

Produtores projetam margens apertadas e custos elevados para a safra 2025/26

O produtor rural brasileiro terá uma temporada marcada por grandes desafios na safra 2025/26, de acordo com levantamento do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea-Esalq/USP), divulgado nesta quinta-feira (16.10). As estimativas apontam para um cenário de rentabilidade significativamente menor, tanto na soja quanto no milho, pressionando orçamentos e podendo reorganizar o perfil produtivo nacional.

A expectativa é de queda de 36,7% nesta margem para a soja e de 92,2% para o milho em comparação à safra passada. O principal fator é o aumento persistente dos custos, especialmente insumos como fertilizantes, cuja alta chega a 20%, enquanto os preços dos grãos permanecem praticamente estáveis. A margem bruta do produtor de soja deve cair para R$ 1.445 por hectare e pode virar prejuízo se forem considerados gastos com arrendamento, juros e depreciação, resultando em recuo para -R$ 1.235 por hectare.

No milho, o quadro é agravado por uma expectativa de produtividade menor – a colheita média projetada para 2025/26 fica em 95 sacas por hectare, contra cerca de 114 sacas do ciclo anterior. O custo operacional cai 5,9%, mas a margem bruta afunda de R$ 1.010 para apenas R$ 79 por hectare. Incluindo despesas financeiras e de uso de terra, o prejuízo pode bater em quase R$ 1.900 por hectare.

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O relatório do Cepea-Esalq/USP mostra que a capacidade de investimento do produtor diminuiu, limitando espaço para expansão ou modernização no campo. Enquanto quem tem terra própria e baixa exposição a dívidas ainda pode equilibrar contas, produtores arrendatários e aqueles carregando financiamentos antigos enfrentam restrições severas, com impacto direto na saúde financeira das fazendas.

Além dos custos e preços, há alerta para riscos climáticos, inadimplência crescente em várias praças e concentração produtiva. Para garantir rentabilidade mínima, será preciso colher acima da média dos últimos ciclos e negociar preços melhores, cenário que demanda eficiência na gestão e atenção rigorosa ao planejamento.

A pesquisa reforça que, embora as estimativas de produção nacional para soja e milho sigam robustas, o produtor deve se preparar para margens apertadas e escolhas cuidadosas, com perfil de risco maior para quem opera em áreas arrendadas ou tem altos custos financeiros. O ambiente da temporada exige resiliência e estratégia para atravessar um ciclo de rentabilidade comprimida.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Produtores podem quitar multas do Ibama com desconto de até 50%

Produtores rurais enquadrados como pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte podem negociar multas e outros débitos não tributários inscritos em dívida ativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O programa oferece descontos de até 50% e permite o parcelamento do valor devido em até 60 meses.

O requerimento deve ser apresentado até 31 de agosto, exclusivamente pela plataforma Resolve Dívidas AGU. Depois da análise da Procuradoria-Geral Federal (PGF), o devedor habilitado terá até 30 de setembro de 2026 para concluir a adesão.

A negociação foi aberta pelo Edital de Transação por Adesão nº 2/2026, publicado pela PGF, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável pela cobrança dos créditos de autarquias e fundações federais.

Podem ser incluídos créditos não tributários registrados no Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização (Sicafi) e inscritos em dívida ativa até 1º de junho de 2025. Cada crédito, considerado isoladamente, deve ter valor consolidado igual ou inferior a 60 salários mínimos.

Como o salário mínimo vigente em 2026 é de R$ 1.621, o limite corresponde a R$ 97.260. O valor foi estabelecido pelo Decreto nº 12.797, em vigor desde 1º de janeiro.

O maior abatimento, de 50%, será concedido para a quitação à vista. Quem optar pelo parcelamento terá desconto de 40% para pagamento em até 20 meses, de 30% em até 40 meses e de 20% em até 60 meses.

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Os descontos incidem sobre o valor consolidado do crédito, incluindo principal, juros, multas e encargos legais. O valor mínimo de cada prestação é de R$ 100. A adesão somente será efetivada depois do pagamento da parcela única ou da primeira prestação, conforme a modalidade escolhida.

Os pagamentos serão feitos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo sistema. Nas modalidades parceladas, as prestações serão atualizadas pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao da adesão, com acréscimo de 1% no mês do pagamento.

Embora possa beneficiar produtores rurais, o programa não é exclusivo do agronegócio. A transação está aberta a qualquer pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte que atenda aos critérios definidos no edital.

Não podem ser negociados créditos que já tenham sido parcelados ou incluídos em transações anteriores. Também estão fora da modalidade as dívidas com exigibilidade suspensa por decisão judicial, depósito integral, seguro-garantia ou fiança bancária. Devedores considerados contumazes e aqueles que tiveram uma transação rescindida nos dois anos anteriores à publicação do edital também não poderão aderir.

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A adesão exige o reconhecimento dos débitos incluídos no acordo. Caso haja ação judicial, impugnação ou recurso administrativo contra a cobrança, o interessado deverá formalizar a desistência da contestação.

A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) não está abrangida pelo edital, ainda que tenha sido inscrita em dívida ativa. A cobrança tem natureza tributária, enquanto a transação aberta pela PGF alcança exclusivamente créditos não tributários, como multas ambientais.

Os contribuintes com débitos de TCFA devem consultar as modalidades próprias de regularização. O serviço de parcelamento do Ibama atende pessoas físicas e jurídicas, mas segue condições diferentes das previstas na nova transação.

Para solicitar a negociação, o interessado deve acessar a plataforma Resolve Dívidas AGU, disponível no sistema Super Sapiens. O ingresso é feito com conta Gov.br de nível prata ou ouro. Antes da adesão, o devedor pode verificar se possui créditos elegíveis no sistema de consulta da PGF.

Fonte: Pensar Agro

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