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Produtores atendidos pela ATeG Piscicultura participam da Feira do Peixe em Acrelândia

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Tradição da Semana Santa, a Feira do Peixe e Agricultura Familiar foi retomada no município de Acrelândia na quarta-feira (13), com encerramento na última sexta (15). Foram três dias de procura por ofertas a preços acessíveis e com boa qualidade, movimentando a zona urbana e beneficiando os produtores rurais locais.

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Venda de peixe na feira de Acrelândia. Foto: Astorige Carneiro/ASCOM

Entre os feirantes da quinta edição do evento, realizada no centro da cidade, estavam produtores rurais atendidos pela Assistência Técnica e Gerencial (ATeG) Piscicultura, projeto realizado através da parceria SENAR – AC e SEBRAE para beneficiar a cadeia produtiva no Estado.

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ATeG Piscicultura cresce cada vez mais no Acre. Foto: Astorige Carneiro/ASCOM

Atualmente, mais de 120 piscicultores são beneficiados pelo atendimento 100% gratuito, cujo ciclo de dois anos busca promover mudanças na qualidade de vida dos homens e mulheres rurais. Por meio da ATeG, são desenvolvidas noções gerenciais das propriedades rurais, bem como apoio dos técnicos de campo para garantir uma evolução em qualidade e quantidade das produções.

QUALIDADE ACIMA DE TUDO

Celso Timpurim participou da feira e garantiu a venda de mais de 800 kg de peixe aos compradores. Celso trabalha com piscicultura em sua propriedade (Colônia Santa Letícia) localizada no Ramal Granada, sendo atendido pela ATeG através da parceria SENAR + SEBRAE, e esteve feliz em poder participar dessa ação.

“Pretendo não deixar ninguém sem mercadoria. É um prazer estar aqui, ter conseguido atravessar a pandemia e poder testemunhar a vida retomando sua normalidade. A feira é um momento de muita alegria pra todos os envolvidos, sejam eles feirantes ou compradores. Aqui, o povo também vai poder ver os resultados do trabalho feito na minha propriedade. A qualidade deve estar acima de tudo, o público não espera menos”, disse Celso.

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Cliente da feira, Lurdes Cerigioli, e o produtor rural/feirante Celso Timpurim. Foto: Astorige Carneiro/ASCOM

E entre o público que busca essa qualidade com Celso esteve a professora aposentada Lurdes Cerigioli, que garantiu a compra para um almoço especial entre amigos e familiares: “O preço e a qualidade sempre são garantidos. Peixe limpo e fresquinho, desde que compro dele foi assim.”

PARCERIA INSTITUCIONAL

Esta edição da feira foi realizada através da parceria institucional entre Prefeitura de Acrelândia, SENAR – AC, SEBRAE e outros parceiros, viabilizando o comércio local em ponto estratégico no município. “A preparação foi feita com muita alegria. Tivemos muitas dificuldades, mas com o apoio que tivemos, preparamos essa feira para nossa população. Foi pensada com muita expectativa de venda e compra”, enfatizou Mauro Ramalho Correa, secretário de agricultura e meio ambiente de Acrelândia.

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Evento aconteceu no centro do município. Foto: Astorige Carneiro/ASCOM

O técnico de campo Mizael Maciel, que acompanha os produtores atendidos pela ATeG que participaram da feira, elogiou a execução do projeto no município e afirmou que a assistência técnica veio para agregar ainda mais às vidas dos produtores rurais: “Com a retomada da feira após dois anos, estamos muito otimistas em relação ao lucro dos feirantes. O custo de produção das cadeias também aumentou bastante, mas temos conseguidos manter o padrão de desenvolvimento. Na piscicultura, a principal mudança observada é na qualidade do produto, que realmente tem feito a diferença para saída de produção. A cadeia está voltando a crescer (também na área quantitativa), e nós vemos que a procura pela oferta destes produtores é grande.”

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RETOMADA

Também esteve presente na feira o produtor Carlos Henrique Martins. Residente do Ramal do Café, Carlos também é atendido pela ATeG Piscicultura, e não poupou esforços para participar à altura do evento: foram quase 2 mil kg de peixe para a feira.

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Carlos investiu na produção para venda na feira. Foto: Astorige Carneiro/ASCOM

“Já estávamos há dois anos sem a tradicional feira do peixe, então é emocionante poder estar aqui novamente com todos presentes. Tem tambaqui, pintado, pirarucu, jatuarana… Nosso isopor vai esvaziando e vemos que a procura tradicional da Semana Santa continua forte. Esperamos vender tudo e fazer com que os clientes apreciem a qualidade da nossa oferta”, destacou Carlos.

SOBRE A ATeG

Através desta metodologia, centenas de produtores têm acesso ao conhecimento especializado para otimizar suas respectivas produções, gerando melhora de qualidade e quantidade dos produtos. Isso impacta diretamente na qualidade de vida dos homens e mulheres do campo, garantindo o desenvolvimento do agronegócio acreano.

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Público investiu na compra de peixes para as festividades da Semana Santa. Foto: Astorige Carneiro/ASCOM

No Acre, são atualmente atendidos mais de 600 produtores em 13 municípios, com oferta de ATeG para sete cadeias produtivas: piscicultura, horticultura, fruticultura, cafeicultura, pecuária de leite e corte, e mandiocultura.

Fonte: CNA Brasil

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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