AGRONEGÓCIO
Moratória da soja: governo brasileiro pede o adiamento da lei da União Europeia
A partir de 30 de dezembro de 2024, entrará em vigor o Regulamento da União Europeia para Produtos Livres de Desmatamento (EUDR, na sigla em inglês). Essa nova legislação visa barrar a importação de produtos agropecuários que tenham sido produzidos em áreas desmatadas após 2020, mesmo que o desmatamento tenha ocorrido de forma legal. A nova legislação, que ficou conhecida no Brasil como “moratória da soja”, terá impactos sobre as exportações brasileiras de madeira, cacau, café, soja, óleo de palma, carne bovina e borracha.
Preocupados com os prejuízos advindos dessa medida, nesta quarta-feira (11.09) o chanceler Mauro Vieira e o ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, enviaram uma carta à União Europeia pedindo formalmente à que não implemente a lei anti desmatamento no fim deste ano. Na carta eles ainda criticaram a lei, classificando-a como “unilateral, coerciva e punitiva” e afirmaram que o Brasil está disposto a intensificar a cooperação com a União Europeia para a preservação das florestas, mas de forma bilateral e em fóruns internacionais apropriados.
A questão central é que, para cumprir a EUDR, serão necessários serviços de georreferenciamento e documentação, o que pode ser um desafio financeiro, especialmente para pequenos exportadores. E de outro lado, também os importadores de commodities precisarão realizar um processo chamado de “due diligence”, ou seja, uma verificação detalhada para garantir que não houve desmatamento na origem da produção, o que também aumentará seus custos.
O Brasil não está sozinho em sua preocupação. Outros países, como Estados Unidos e China, também solicitaram o adiamento da vigência da nova lei. No Brasil, até então, apenas representantes de cadeias produtivas, como café e papel e celulose, vinham fazendo essa solicitação. Recentemente, o Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé) lançou um site para ajudar os produtores a entender e se adaptar às novas regras.
Vieira e Fávaro argumentaram que a EUDR ignora as leis nacionais de combate ao desmatamento, como o Código Florestal de 2012, que permite desmatamento controlado em propriedades rurais. Além disso, eles afirmam que a lei europeia discrimina países com recursos florestais, impondo a eles a responsabilidade de provar que não houve desmatamento após 2020, enquanto países que já desmataram no passado não enfrentam as mesmas restrições.
Imagem: arquivo pessoal
MORATÓRIA – Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto), essa moratória é uma afronta à soberania brasileira. “É inadmissível que imponham limitações aos nossos próprios métodos de produção. Estamos diante de uma situação em que o cumprimento desse acordo se tornou um entrave aos nossos produtores, minando não só a economia do setor, mas também nossos direitos como nação. Precisamos repensar seriamente essa imposição externa que prejudica a agricultura brasileira”, frisou Rezende.
“Essas restrições arbitrárias impostas não apenas desconsideram os esforços e a legislação brasileira para um desenvolvimento agrícola sustentável, mas também representam um claro ataque à autonomia e soberania do nosso país. Essa moratória é um exemplo claro de como interesses externos tentam sufocar nossa produção, ignorando o compromisso genuíno do Brasil com a preservação ambiental. Estamos comprometidos em buscar soluções que não apenas protejam nossa natureza, mas também defendam os direitos e a prosperidade dos nossos produtores”.
Isan Rezende reforçou a necessidade de proteger os interesses dos produtores brasileiros diante das medidas restritivas adotadas pela União Europeia. Ele pontuou a existência de mercados alternativos e a importância de manter a soberania na definição das práticas sustentáveis, salientando que a produção agropecuária brasileira é pautada por rigorosos padrões de qualidade e responsabilidade ambiental.
A solicitação formal do governo brasileiro para que a União Europeia adie a implementação da lei ainda está pendente de resposta. Enquanto isso, os exportadores brasileiros continuam a se preparar para as novas exigências, na esperança de que suas preocupações sejam ouvidas e consideradas.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Fracassa acordo no STF e disputa sobre Moratória da Soja volta a julgamento
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a tentativa de construir um acordo entre produtores rurais, indústria, ambientalistas e Ministério Público sobre a Moratória da Soja. Sem consenso entre as partes, o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) devolveu os quatro processos relacionados ao tema aos ministros relatores, abrindo caminho para a retomada do julgamento das ações, ainda sem data definida.
Em despacho assinado nesta sexta-feira (12.06), o juiz auxiliar da Presidência do STF e supervisor do Nusol, Álvaro Ricardo de Souza Cruz, afirmou que as reuniões realizadas entre abril e maio chegaram a criar um ambiente favorável à conciliação, mas houve recuo dos envolvidos, inviabilizando uma solução negociada.
“Durante as tratativas, instaurou-se amplo diálogo entre os envolvidos, tendo-se verificado, em determinado momento, ambiente propício à construção de solução consensual. Contudo, sobreveio recuo das partes, o que impossibilitou a composição”, registra o documento.
Segundo o STF, a tentativa de mediação não buscava discutir a constitucionalidade das leis estaduais questionadas, mas os efeitos práticos decorrentes de uma eventual decisão da Corte. A preocupação é evitar a multiplicação de disputas judiciais em diferentes instâncias após o julgamento das ações.
As tratativas envolveram representantes da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), do Ministério Público Federal e dos governos de Mato Grosso, Rondônia e Tocantins, além de partidos políticos autores das ações.
Com o fim da mediação, o Nusol reenviou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774, relatada pelo ministro Flávio Dino; 7775, sob relatoria de Dias Toffoli; e 7863 e 7959, ambas sob responsabilidade do ministro Luiz Fux.
As ADIs 7774 e 7775 questionam leis aprovadas em Mato Grosso e Rondônia que retiraram benefícios fiscais de empresas participantes de acordos privados, como a Moratória da Soja.
Criada em 2006, a Moratória da Soja estabelece que empresas signatárias não adquiram grãos produzidos em áreas do bioma Amazônia desmatadas após 2008, ainda que a abertura das áreas tenha ocorrido dentro dos limites previstos pela legislação ambiental.
A disputa ganhou novo capítulo após a entrada em vigor, no início de 2026, da lei de Mato Grosso que impôs restrições às tradings participantes do acordo. A medida contribuiu para o esvaziamento da Moratória, com a saída da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e das empresas associadas.
No fim do ano passado, o ministro Flávio Dino determinou a suspensão de todas as ações judiciais e administrativas relacionadas à Moratória da Soja, incluindo processos que pedem indenizações. Em uma dessas ações, produtores rurais de Mato Grosso reivindicam ressarcimento superior a R$ 1 bilhão. O setor também acionou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), acusando as tradings de formação de cartel.
A tentativa de mediação havia sido anunciada em março, durante o julgamento das ações pelo plenário do STF. Com o fracasso das negociações, caberá agora aos ministros dar prosseguimento à análise do caso.
Fonte: Pensar Agro
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