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Mesmo com preços apertados, soja garante rentabilidade

A boa produtividade média obtida nas lavouras em 2024/25 ajudou os produtores brasileiros a compensar os preços da soja menos favoráveis ao longo do ano, reduzindo o custo por saca e mantendo margens positivas. Mesmo com os custos de produção ainda elevados e juros altos, a área plantada deve crescer 1,2% e levar a produção nacional à marca histórica de 179,875 milhões de toneladas na safra 2025/26, segundo projeções de especialistas.

Apesar do cenário desafiador nos custos, a soja segue como principal cultura do país, impulsionada também pelo bom desempenho no mercado externo. As exportações devem crescer 4% em 2026, passando de 104 milhões para 108 milhões de toneladas. O esmagamento interno também deve aumentar, de 57 para 59 milhões de toneladas, segundo a Safras & Mercado.

A oferta total de soja prevista para 2026 é de 189,35 milhões de toneladas, aumento de 9% em relação ao ano anterior. A demanda interna também deve crescer, alcançando 170,4 milhões de toneladas, enquanto os estoques finais devem dobrar, passando de 9,47 milhões para 18,945 milhões de toneladas.

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O avanço esperado em relação à safra anterior, que colheu 171,931 milhões de toneladas, é de 4,6%. A produtividade também deve subir, passando de 3.627 para 3.749 quilos por hectare. Os produtores devem cultivar 48,217 milhões de hectares, ante 47,641 milhões no ciclo anterior, com destaque para o Centro-Oeste e o Matopiba, onde há disponibilidade de áreas e recuperação produtiva.

No Mato Grosso, maior estado produtor, a expectativa é positiva após uma safra de recuperação em 2025. Áreas de pastagens seguem disponíveis para conversão, o que reforça o potencial de crescimento. Já o Rio Grande do Sul enfrenta uma situação mais delicada: as recorrentes adversidades climáticas das últimas safras devem frear investimentos em tecnologia e expansão, deixando as lavouras mais vulneráveis a novas perdas.

Fonte: Pensar Agro

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Fracassa acordo no STF e disputa sobre Moratória da Soja volta a julgamento

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a tentativa de construir um acordo entre produtores rurais, indústria, ambientalistas e Ministério Público sobre a Moratória da Soja. Sem consenso entre as partes, o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) devolveu os quatro processos relacionados ao tema aos ministros relatores, abrindo caminho para a retomada do julgamento das ações, ainda sem data definida.

Em despacho assinado nesta sexta-feira (12.06), o juiz auxiliar da Presidência do STF e supervisor do Nusol, Álvaro Ricardo de Souza Cruz, afirmou que as reuniões realizadas entre abril e maio chegaram a criar um ambiente favorável à conciliação, mas houve recuo dos envolvidos, inviabilizando uma solução negociada.

“Durante as tratativas, instaurou-se amplo diálogo entre os envolvidos, tendo-se verificado, em determinado momento, ambiente propício à construção de solução consensual. Contudo, sobreveio recuo das partes, o que impossibilitou a composição”, registra o documento.

Segundo o STF, a tentativa de mediação não buscava discutir a constitucionalidade das leis estaduais questionadas, mas os efeitos práticos decorrentes de uma eventual decisão da Corte. A preocupação é evitar a multiplicação de disputas judiciais em diferentes instâncias após o julgamento das ações.

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As tratativas envolveram representantes da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), do Ministério Público Federal e dos governos de Mato Grosso, Rondônia e Tocantins, além de partidos políticos autores das ações.

Com o fim da mediação, o Nusol reenviou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774, relatada pelo ministro Flávio Dino; 7775, sob relatoria de Dias Toffoli; e 7863 e 7959, ambas sob responsabilidade do ministro Luiz Fux.

As ADIs 7774 e 7775 questionam leis aprovadas em Mato Grosso e Rondônia que retiraram benefícios fiscais de empresas participantes de acordos privados, como a Moratória da Soja.

Criada em 2006, a Moratória da Soja estabelece que empresas signatárias não adquiram grãos produzidos em áreas do bioma Amazônia desmatadas após 2008, ainda que a abertura das áreas tenha ocorrido dentro dos limites previstos pela legislação ambiental.

A disputa ganhou novo capítulo após a entrada em vigor, no início de 2026, da lei de Mato Grosso que impôs restrições às tradings participantes do acordo. A medida contribuiu para o esvaziamento da Moratória, com a saída da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e das empresas associadas.

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No fim do ano passado, o ministro Flávio Dino determinou a suspensão de todas as ações judiciais e administrativas relacionadas à Moratória da Soja, incluindo processos que pedem indenizações. Em uma dessas ações, produtores rurais de Mato Grosso reivindicam ressarcimento superior a R$ 1 bilhão. O setor também acionou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), acusando as tradings de formação de cartel.

A tentativa de mediação havia sido anunciada em março, durante o julgamento das ações pelo plenário do STF. Com o fracasso das negociações, caberá agora aos ministros dar prosseguimento à análise do caso.

Fonte: Pensar Agro

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