AGRONEGÓCIO

Mapa publica edital para credenciamento de laboratórios em áreas estratégicas da defesa agropecuária

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), por meio da Secretaria de Defesa Agropecuária, publicou nesta quarta-feira (23) o Edital SDA/MAPA nº 1/2025, que abre seleção pública para o credenciamento de laboratórios nas áreas de físico-química de produtos de origem animal e vegetal, microbiologia de alimentos e água, resíduos e contaminantes em alimentos, físico-química de alimentos para animais e físico-química de vinhos, bebidas e fermentados acéticos.

A medida está alinhada à Portaria nº 747/2024, que modernizou os critérios para credenciamento e fiscalização de laboratórios, conforme as diretrizes da Lei do Autocontrole (Lei nº 14.515/2022). O novo modelo estabelece credenciamentos por meio de editais públicos, tornando o processo mais transparente e alinhado às prioridades nacionais da defesa agropecuária.

Na mesma data, foi publicada a Portaria nº 819/2025, que altera o art. 43 da Portaria nº 747/2024, permitindo a alteração dos responsáveis técnico, pela direção e pela qualidade nos credenciamentos ainda vigentes sob a Instrução Normativa nº 57/2013. A medida visa adequar a dinâmica das relações de trabalho, assegurando a continuidade adequada da operação dos laboratórios até o prazo limite previsto no art. 42 da Portaria nº 747/2024.

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Segundo Fabrício Pedrotti, coordenador-geral de Laboratórios Agropecuários da SDA, “o novo processo de credenciamento é mais dinâmico, prioriza demandas estratégicas da defesa agropecuária e incorpora avanços legais dos últimos anos e a exigência de critérios técnicos mais robustos”.

Com a nova regulamentação, o credenciamento passa a ter validade de 10 anos, e os laboratórios interessados deverão atender aos requisitos técnicos, operacionais e legais definidos no edital e na legislação aplicável. Os credenciamentos atualmente em vigor, com base na Instrução Normativa nº 57/2013, continuarão válidos por prazos determinados, de acordo com a área de atuação.

Com a nova regulamentação, o credenciamento passa a ter validade de 10 anos, e os laboratórios interessados deverão atender aos requisitos técnicos, operacionais e legais definidos no edital e na legislação aplicável. Os credenciamentos atualmente em vigor, com base na Instrução Normativa nº 57/2013, continuarão válidos por prazos determinados, de acordo com a área de atuação.

A publicação do edital representa um marco na modernização do sistema laboratorial que apoia as atividades oficiais de defesa agropecuária no Brasil.

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Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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Regularização ambiental vira fator determinante para viabilidade financeira

Com mais de 7 milhões de registros ativos no Cadastro Ambiental Rural (CAR), o Brasil enfrenta um desafio estrutural que impacta diretamente a competitividade do produtor rural: a incidência de pendências no sistema. Atualmente, a conformidade ambiental de uma propriedade não é mais apenas uma questão burocrática, mas um critério decisivo na análise de risco das instituições financeiras.

O rigor do crédito bancário Ao solicitar financiamento — seja para custeio, investimento ou linhas de crédito sustentável —, o histórico de pagamento do cliente deixou de ser o único indicador de risco. O setor financeiro, operando sob diretrizes rigorosas do Manual de Crédito Rural (MCR) e normas do Banco Central, utiliza o CAR como um filtro automático.

Sistemas bancários realizam consultas em tempo real para detectar inconformidades. Caso o CAR apresente sobreposição com terras indígenas, unidades de conservação ou indícios de desmatamento irregular, o crédito é negado automaticamente. Segundo especialistas, quando um órgão ambiental aponta uma pendência, a propriedade passa para o status de “análise” ou “pendente”, o que é interpretado pelas instituições financeiras como um risco inaceitável, gerando uma “trava” imediata na operação.

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Impacto financeiro e exclusão do crédito verde A ausência de regularidade ambiental impõe um custo financeiro direto e relevante. Produtores com o CAR validado acessam o chamado “Crédito Verde” ou linhas de crédito sustentáveis, que oferecem taxas de juros subsidiadas. A presença de divergências no cadastro exclui o produtor dessas condições vantajosas, forçando o acesso ao crédito convencional, cujas taxas de mercado são significativamente mais elevadas.

Além da restrição ao crédito, a falta de regularidade compromete o ciclo produtivo em três frentes críticas:

  • Acesso ao Plano Safra: Bloqueio de recursos oficiais essenciais para a safra.

  • Risco comercial: Tradings e indústrias, sob pressão de cadeias de custódia e auditorias internacionais, têm recusado produtos oriundos de áreas com passivos ambientais para evitar sanções e embargos.

  • Liquidez dos ativos: Imóveis com pendências jurídicas ou ambientais sofrem depreciação de valor, uma vez que o passivo desencoraja novos investimentos ou aquisições.

Estratégias para a conformidade Embora não haja um prazo fatal para o encerramento do sistema, a urgência da regularização é crescente. A recomendação técnica é que o produtor antecipe a análise de sua propriedade antes que ocorram negativas bancárias ou notificações de órgãos ambientais.

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O roteiro de regularização envolve:

  1. Diagnóstico Georreferenciado: Realização de levantamento técnico para cruzar a base do CAR com a realidade física da propriedade. Muitas pendências são decorrentes de erros de desenho (sobreposições digitais), passíveis de correção via retificação.

  2. Adesão ao PRA: Em casos de necessidade de recomposição de Reserva Legal ou Áreas de Preservação Permanente (APP), a formalização da adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) suspende sanções administrativas durante o período de recuperação.

  3. Certificação: A busca pela Certidão de Regularidade Ambiental atua, hoje, como a principal ferramenta para a negociação de taxas de juros competitivas.

Em um mercado global que exige rastreabilidade total, a conformidade ambiental consolidou-se como o principal pilar para a longevidade da exploração rural, garantindo que a propriedade permaneça como um ativo produtivo e comercializável a longo prazo.

Fonte: Pensar Agro

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