AGRONEGÓCIO
Mapa lança sistema unificado para registro de agrotóxicos no Brasil
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) lançou, nesta terça-feira (26), o Sistema Unificado de Informação, Petição e Avaliação Eletrônica (Sispa), ferramenta criada para modernizar, dar mais transparência e aumentar a eficiência do processo de registro de agrotóxicos e afins no Brasil.
A iniciativa atende às determinações da Lei nº 14.785/2023, que estabeleceu o Mapa como órgão registrante de agrotóxicos e afins, além de prever a adoção de protocolo único para os pedidos de registro e a criação do Sispa como sistema eletrônico integrado de tramitação e avaliação. O sistema foi desenvolvido em parceria com o setor privado, com participação de entidades como Associação Brasileira dos Produtores de Algodão (Abrapa) e Instituto Brasileiro do Algodão (IBA), que investiram mais de US$ 6 milhões no projeto, com apoio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e do Ministério das Relações Exteriores (MRE).
Durante o evento de lançamento, o ministro da Agricultura e Pecuária, André de Paula, destacou a importância da nova ferramenta. “Nós temos razões de sobra para celebrar esse momento. O Sispa tem como objetivo modernizar o registro dos defensivos agrícolas no Brasil. Nosso desafio diário é construir as condições para uma agricultura cada vez mais sustentável e competitiva”.
O ministro ressaltou ainda que o sistema faz parte de um amplo esforço de transformação digital na defesa agropecuária. “Além do Sispa, alcançamos a marca de 100 mil certificados eletrônicos para produtos de origem vegetal. Tudo isso fortalece e moderniza nossa agricultura”, afirmou.
O secretário de Defesa Agropecuária do Mapa, Carlos Goulart, classificou o lançamento como um momento há muito aguardado tanto pelo setor público quanto pelo privado. “Essa modernização não diminui o rigor técnico nem os requisitos, mas traz eficiência administrativa. Reduz custos para a União e entrega soluções claras para todos os envolvidos. É um dia muito importante”, disse.
Com a nova sistemática, os pedidos de registro passam a ser protocolados em um único ambiente eletrônico coordenado pelo Mapa. Antes, as empresas precisavam apresentar requerimentos separadamente ao Mapa, à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), responsável pela avaliação toxicológica, e ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), responsável pela avaliação ambiental.
O Sispa permitirá a integração dos fluxos de análise entre os três órgãos federais responsáveis pela avaliação dos produtos, proporcionando maior agilidade, rastreabilidade e transparência em todas as etapas do processo. A plataforma também possibilitará a geração e disponibilização de informações relacionadas ao registro e ao comércio de agrotóxicos e afins.
O diretor da Agência Brasileira de Cooperação (ABC), embaixador Ruy Pereira, destacou que o Sispa representa mais do que um avanço tecnológico. “O Sispa simboliza a capacidade que temos no Brasil de fazer convergir os interesses e as ações de diferentes instituições para uma solução pública integrada, orientada pela eficiência, pela transparência e pelo interesse público”, afirmou.
Ruy Pereira acrescentou que o sistema também fortalece a posição do Brasil em mercados exigentes, como o da União Europeia, ao reforçar a segurança e a governança regulatória dos defensivos agrícolas.
Representando o IBA, o diretor-executivo da Abrapa, Márcio Portocarrero, enfatizou os ganhos esperados pelo setor produtivo. “A expectativa dos produtores é que o sistema permita encurtar prazos, ampliar a transparência, a eficiência e a efetividade dos processos. Também esperamos que os pedidos já ingressem de forma mais padronizada, reduzindo retrabalho e permitindo maior agilidade na chegada de novas moléculas ao mercado”, afirmou.
Pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA), Adalberto Maluf avaliou o lançamento como um marco para a governança ambiental. “O MMA considera o Sispa um marco e um avanço estratégico importante para fortalecer a governança ambiental regulatória. O sistema amplia a integração entre os órgãos envolvidos e aumenta significativamente a transparência e a previsibilidade dos processos”, disse.
O diretor-presidente substituto da Anvisa, Leandro Safatle, ressaltou que o Sispa resolve uma demanda histórica de integração entre os órgãos responsáveis pelo registro. “Havia três sistemas distintos, com dificuldades de comunicação e pouca uniformidade nos fluxos processuais. O Sispa representa uma evolução importante ao integrar os processos de um dos maiores sistemas regulatórios do mundo, envolvendo mais de 300 empresas e cerca de mil produtos registrados anualmente”, afirmou.
Com o novo sistema, todas as petições passam a ser feitas de forma unificada e exclusivamente eletrônica em uma única plataforma. As empresas poderão acompanhar em tempo real o andamento dos processos nos três órgãos, reduzindo o chamado “efeito pingue-pongue” de documentos.
A implementação do Sispa reduz a duplicidade de procedimentos, amplia a integração entre os órgãos responsáveis e fortalece a gestão dos processos de registro de agrotóxicos e afins no país.
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AGRONEGÓCIO
Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia
A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.
O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.
Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.
O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.
Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.
A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.
A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.
Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.
Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.
A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.
Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.
No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.
Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.
A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.
O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.
A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.
O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.
Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.
Fonte: Pensar Agro
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