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Mapa lança sistema unificado para registro de agrotóxicos no Brasil

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O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) lançou, nesta terça-feira (26), o Sistema Unificado de Informação, Petição e Avaliação Eletrônica (Sispa), ferramenta criada para modernizar, dar mais transparência e aumentar a eficiência do processo de registro de agrotóxicos e afins no Brasil. 

A iniciativa atende às determinações da Lei nº 14.785/2023, que estabeleceu o Mapa como órgão registrante de agrotóxicos e afins, além de prever a adoção de protocolo único para os pedidos de registro e a criação do Sispa como sistema eletrônico integrado de tramitação e avaliação. O sistema foi desenvolvido em parceria com o setor privado, com participação de entidades como Associação Brasileira dos Produtores de Algodão (Abrapa) e Instituto Brasileiro do Algodão (IBA), que investiram mais de US$ 6 milhões no projeto, com apoio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e do Ministério das Relações Exteriores (MRE). 

Durante o evento de lançamento, o ministro da Agricultura e Pecuária, André de Paula, destacou a importância da nova ferramenta. “Nós temos razões de sobra para celebrar esse momento. O Sispa tem como objetivo modernizar o registro dos defensivos agrícolas no Brasil. Nosso desafio diário é construir as condições para uma agricultura cada vez mais sustentável e competitiva”. 

O ministro ressaltou ainda que o sistema faz parte de um amplo esforço de transformação digital na defesa agropecuária. “Além do Sispa, alcançamos a marca de 100 mil certificados eletrônicos para produtos de origem vegetal. Tudo isso fortalece e moderniza nossa agricultura”, afirmou. 

O secretário de Defesa Agropecuária do Mapa, Carlos Goulart, classificou o lançamento como um momento há muito aguardado tanto pelo setor público quanto pelo privado. “Essa modernização não diminui o rigor técnico nem os requisitos, mas traz eficiência administrativa. Reduz custos para a União e entrega soluções claras para todos os envolvidos. É um dia muito importante”, disse. 

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Com a nova sistemática, os pedidos de registro passam a ser protocolados em um único ambiente eletrônico coordenado pelo Mapa. Antes, as empresas precisavam apresentar requerimentos separadamente ao Mapa, à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), responsável pela avaliação toxicológica, e ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), responsável pela avaliação ambiental. 

O Sispa permitirá a integração dos fluxos de análise entre os três órgãos federais responsáveis pela avaliação dos produtos, proporcionando maior agilidade, rastreabilidade e transparência em todas as etapas do processo. A plataforma também possibilitará a geração e disponibilização de informações relacionadas ao registro e ao comércio de agrotóxicos e afins. 

O diretor da Agência Brasileira de Cooperação (ABC), embaixador Ruy Pereira, destacou que o Sispa representa mais do que um avanço tecnológico. “O Sispa simboliza a capacidade que temos no Brasil de fazer convergir os interesses e as ações de diferentes instituições para uma solução pública integrada, orientada pela eficiência, pela transparência e pelo interesse público”, afirmou. 

Ruy Pereira acrescentou que o sistema também fortalece a posição do Brasil em mercados exigentes, como o da União Europeia, ao reforçar a segurança e a governança regulatória dos defensivos agrícolas. 

Representando o IBA, o diretor-executivo da Abrapa, Márcio Portocarrero, enfatizou os ganhos esperados pelo setor produtivo. “A expectativa dos produtores é que o sistema permita encurtar prazos, ampliar a transparência, a eficiência e a efetividade dos processos. Também esperamos que os pedidos já ingressem de forma mais padronizada, reduzindo retrabalho e permitindo maior agilidade na chegada de novas moléculas ao mercado”, afirmou. 

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Pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA), Adalberto Maluf avaliou o lançamento como um marco para a governança ambiental. “O MMA considera o Sispa um marco e um avanço estratégico importante para fortalecer a governança ambiental regulatória. O sistema amplia a integração entre os órgãos envolvidos e aumenta significativamente a transparência e a previsibilidade dos processos”, disse. 

O diretor-presidente substituto da Anvisa, Leandro Safatle, ressaltou que o Sispa resolve uma demanda histórica de integração entre os órgãos responsáveis pelo registro. “Havia três sistemas distintos, com dificuldades de comunicação e pouca uniformidade nos fluxos processuais. O Sispa representa uma evolução importante ao integrar os processos de um dos maiores sistemas regulatórios do mundo, envolvendo mais de 300 empresas e cerca de mil produtos registrados anualmente”, afirmou. 

Com o novo sistema, todas as petições passam a ser feitas de forma unificada e exclusivamente eletrônica em uma única plataforma. As empresas poderão acompanhar em tempo real o andamento dos processos nos três órgãos, reduzindo o chamado “efeito pingue-pongue” de documentos. 

A implementação do Sispa reduz a duplicidade de procedimentos, amplia a integração entre os órgãos responsáveis e fortalece a gestão dos processos de registro de agrotóxicos e afins no país. 

Informações à imprensa
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Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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