AGRONEGÓCIO

IPPA/CEPEA: Índica avança 2,1% em março

Cepea, 28/4/2022 – De fevereiro para março, o IPPA/CEPEA (Índice de Preços ao Produtor de Grupos de Produtos Agropecuários) avançou 2,1%, em termos nominais, influenciado por altas observadas para os grupos de grãos, de pecuária e de hortifrutícolas, de 2,6%, 4,3% e 10,1%, respectivamente. O Índice composto por cana-de-açúcar e café, por sua vez, recuou 6,1%. Entre os hortifrutícolas, com exceção da laranja – que apresentou ligeira desvalorização –, todos os itens apresentaram elevações nos preços médios nominais. Chama a atenção a importante valorização de 56,6% para o tomate, devido à restrição da oferta por conta do fim da safra de verão. Em relação aos grãos, na mesma comparação, todos os itens que compõem o grupo registraram aumento nos preços, com destaques para o trigo e o arroz em casca. No caso do trigo, tem-se o efeito do choque de oferta causado pelas restrições das exportações russas e ucranianas, que influenciaram o volume de negociações no Brasil e levaram as médias estaduais a atingirem máximas nominais históricas do Cepea. Quanto ao arroz, o comportamento altista no primeiro trimestre do ano, bastante incomum para a cultura, se deve ao descompasso entre oferta e demanda e ao reajuste dos valores frente à necessidade de reposição de estoques. Entre os produtos do grupo da pecuária, por sua vez, todos os itens tiveram seus preços nominais elevados em março. Destacou-se a alta observada para os preços do frango vivo, após seis meses de quedas consecutivas, que reflete a demanda externa aquecida – como resposta do mercado internacional às restrições de embarques de produtos ucranianos, que também é um importante fornecedor mundial da carne de frango. Finalmente, no caso da cana-de-açúcar e do café houve redução das médias mensais. Na mesma comparação, o IPA-OG-DI Produtos Industriais, calculado e divulgado pela FGV, registrou alta de 3% – logo, de fevereiro para março, os preços agropecuários caíram frente aos preços industriais da economia. Fonte: Cepea (www.cepea.esalq.usp.br)

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Fonte: CEPEA

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AGRONEGÓCIO

Mapa institui Campanha Nacional de Vacinação contra a Brucelose

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou, no Diário Oficial da União desta terça-feira (16), a Portaria nº 1.633 que institui a Campanha Nacional de Vacinação de Bezerras Bovinas e Bubalinas entre três e oito meses de idade contra a brucelose.

A campanha nacional será realizada em dois períodos anuais. No primeiro semestre, a vacinação ocorrerá de janeiro a junho, com prazo para comprovação junto ao Serviço Veterinário Estadual até 10 de julho do mesmo ano. No segundo semestre, a vacinação será realizada de julho a dezembro, com prazo para comprovação até 10 de janeiro do ano seguinte à aplicação da vacina.

As unidades da Federação que possuam campanhas estaduais de vacinação contra a brucelose, estabelecidas por atos normativos publicados antes da entrada em vigor da portaria, poderão manter os prazos de comprovação da vacinação já previstos em suas regulamentações.

A Campanha é regida pela Instrução Normativa nº 10/2017, que estabelece o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal (PNCEBT). 

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PROGRAMA NACIONAL

Instituído em 2001, o Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal (PNCEBT) consolidou-se como um dos principais instrumentos da defesa agropecuária brasileira. O programa estrutura ações de prevenção, vigilância e controle dessas enfermidades em todo o país.

Ao longo dos anos, o PNCEBT contribuiu para a redução da ocorrência da brucelose, fortalecendo a sanidade dos rebanhos e ampliando a competitividade da pecuária brasileira no mercado nacional e internacional.

Informações à imprensa
[email protected]

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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