AGRONEGÓCIO
Estudo avalia dinâmica da chuva em solo com terraceamento
Conhecer bem a dinâmica da água no solo, suas implicações e consequências para a atividade produtiva e também para o meio ambiente é fundamental para que o produtor rural possa tomar decisões e proteger seu maior patrimônio: a terra. Essa abordagem está presente no subprojeto “Avaliação de parâmetros hidrológicos de duas megaparcelas na região Noroeste do Paraná”, que faz parte da Rede de AgroPesquisa e Formação Aplicada Paraná (Rede AgroParaná), iniciativa que conta com recursos do governo do Estado e do SENAR-PR.
De acordo com o trabalho, a erosão é influenciada por diversos fatores, como a textura da terra. Nos solos arenosos, a infiltração de água ocorre de forma mais acelerada, enquanto em argilosos, o processo ocorre de maneira mais lenta.
Este estudo vem sendo conduzido em duas áreas agrícolas localizadas em Cianorte e Presidente Castelo Branco, ambas com dois hectares, localizadas na região Noroeste do Estado. Nos locais, o solo tem perfil mais arenoso. O objetivo é avaliar o efeito da erosão em diferentes condições: em ambas as megaparcelas existem áreas com terraceamento e outras sem.
“O objetivo é verificar se os terraços são uma boa estratégia para conter o escoamento superficial de água. Se eles conseguirem conter esse escoamento, é de se esperar que mais água infiltre no solo”, afirma o responsável pelo estudo, André Ribeiro da Costa, e pesquisador do Instituto Cesumar de Tecnologia e Informação e professor do curso de Agronomia da Unicesumar.
Segundo Costa, conhecendo a curva de retenção da água no solo, que possibilita medir a umidade naquela área, será possível planejar a condução das culturas. Em Presidente Castelo Branco, a cultura atual do experimento é a cana-de-açúcar. Nas megaparcelas de Cianorte existe alternância de culturas (soja e mandioca já foram cultivados).
A coleta de dados é feita por meio de calhas parshall e calhas H. “Na calha H tem uma espécie de caixa d’água, que funciona como reservatório. A chuva passa pela calha H e cai nesse reservatório, onde medimos os volumes de sedimentos da água”, afirma Costa.
Como ocorreu em outros experimentos da Rede AgroParaná, a estiagem prolongada que acomete o Paraná há alguns anos afetou a coleta de dados. Sem a ação das chuvas, é impossível verificar a dinâmica da água no solo. “O objetivo é avaliar 15 chuvas, mas por enquanto tiveram só três. E não é qualquer chuva, existe uma relação entre escoamento e infiltração, queremos a chuva com escoamento”, afirma Costa.
Segundo o pesquisador, outro intuito do projeto é que, no longo prazo, tenhamos uma equação da perda de solo para o Estado do Paraná. Para chegar nesta equação, existem outros parâmetros que outros pesquisadores estão desenvolvendo no âmbito da Rede AgroParaná.
AGRONEGÓCIO
Produtores podem quitar multas do Ibama com desconto de até 50%
Produtores rurais enquadrados como pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte podem negociar multas e outros débitos não tributários inscritos em dívida ativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O programa oferece descontos de até 50% e permite o parcelamento do valor devido em até 60 meses.
O requerimento deve ser apresentado até 31 de agosto, exclusivamente pela plataforma Resolve Dívidas AGU. Depois da análise da Procuradoria-Geral Federal (PGF), o devedor habilitado terá até 30 de setembro de 2026 para concluir a adesão.
A negociação foi aberta pelo Edital de Transação por Adesão nº 2/2026, publicado pela PGF, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável pela cobrança dos créditos de autarquias e fundações federais.
Podem ser incluídos créditos não tributários registrados no Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização (Sicafi) e inscritos em dívida ativa até 1º de junho de 2025. Cada crédito, considerado isoladamente, deve ter valor consolidado igual ou inferior a 60 salários mínimos.
Como o salário mínimo vigente em 2026 é de R$ 1.621, o limite corresponde a R$ 97.260. O valor foi estabelecido pelo Decreto nº 12.797, em vigor desde 1º de janeiro.
O maior abatimento, de 50%, será concedido para a quitação à vista. Quem optar pelo parcelamento terá desconto de 40% para pagamento em até 20 meses, de 30% em até 40 meses e de 20% em até 60 meses.
Os descontos incidem sobre o valor consolidado do crédito, incluindo principal, juros, multas e encargos legais. O valor mínimo de cada prestação é de R$ 100. A adesão somente será efetivada depois do pagamento da parcela única ou da primeira prestação, conforme a modalidade escolhida.
Os pagamentos serão feitos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo sistema. Nas modalidades parceladas, as prestações serão atualizadas pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao da adesão, com acréscimo de 1% no mês do pagamento.
Embora possa beneficiar produtores rurais, o programa não é exclusivo do agronegócio. A transação está aberta a qualquer pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte que atenda aos critérios definidos no edital.
Não podem ser negociados créditos que já tenham sido parcelados ou incluídos em transações anteriores. Também estão fora da modalidade as dívidas com exigibilidade suspensa por decisão judicial, depósito integral, seguro-garantia ou fiança bancária. Devedores considerados contumazes e aqueles que tiveram uma transação rescindida nos dois anos anteriores à publicação do edital também não poderão aderir.
A adesão exige o reconhecimento dos débitos incluídos no acordo. Caso haja ação judicial, impugnação ou recurso administrativo contra a cobrança, o interessado deverá formalizar a desistência da contestação.
A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) não está abrangida pelo edital, ainda que tenha sido inscrita em dívida ativa. A cobrança tem natureza tributária, enquanto a transação aberta pela PGF alcança exclusivamente créditos não tributários, como multas ambientais.
Os contribuintes com débitos de TCFA devem consultar as modalidades próprias de regularização. O serviço de parcelamento do Ibama atende pessoas físicas e jurídicas, mas segue condições diferentes das previstas na nova transação.
Para solicitar a negociação, o interessado deve acessar a plataforma Resolve Dívidas AGU, disponível no sistema Super Sapiens. O ingresso é feito com conta Gov.br de nível prata ou ouro. Antes da adesão, o devedor pode verificar se possui créditos elegíveis no sistema de consulta da PGF.
Fonte: Pensar Agro
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