AGRONEGÓCIO
Destaque de setembro é o acordo com a EFTA e a inspiração empreendedora
A nova edição da Revista Pensar Agro já está disponível e chega repleta de análises estratégicas e histórias que reforçam o dinamismo do agronegócio brasileiro no cenário global. O conteúdo, que mescla informação e inspiração empreendedora, busca conectar produtores, empresários e formadores de opinião às principais transformações do setor.
Logo na abertura, a revista traz como destaque o recente acordo de livre-comércio firmado entre o Mercosul e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA), composta por Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein.
Após oito anos de negociações, o tratado foi assinado em 16 de setembro, no Rio de Janeiro, e promete reposicionar o bloco sul-americano em um mercado que movimenta R$ 23,4 trilhões. Para o Brasil, as estimativas apontam para um impacto de R$ 2,69 bilhões no PIB e até 10% de expansão nas trocas internacionais. Setores como café, soja, carnes, ouro e produtos químicos devem ganhar novo fôlego, enquanto máquinas, petróleo, gás e frutos do mar, especialmente da Noruega, terão acesso facilitado ao mercado nacional.
A edição também apresenta reflexões que ampliam a visão de mundo dos leitores. Na coluna Agro Arábia, o Dr. Abdullah Belhaif Al Nualmi provoca um olhar diferenciado sobre o Sul Global, destacando que as cidades não devem ser construídas apenas com concreto e aço, mas moldadas pelas aspirações e identidades de seus povos — uma reflexão que dialoga diretamente com ecologia, cultura e desenvolvimento sustentável.
Outro ponto alto da publicação está na seção Entrevistado, que traz a trajetória de Su Jung Ko, jovem líder global e fundadora da Brazil Korea Conference (BKC). De imigrante sul-coreana a referência em inovação, ela ajudou a criar o maior ecossistema de negócios entre Brasil, Coreia do Sul e Ásia, reunindo mais de mil empresários. Su Jung Ko aponta caminhos promissores para o agronegócio brasileiro no mercado asiático, fortalecendo a imagem do país como player estratégico na região.
Você lê a versão em português clicando aqui.
You can read the English version by clicking here.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.
O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.
Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.
A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.
Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.
O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.
Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.
A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.
O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.
A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.
A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.
Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.
A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.
O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.
Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.
O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.
Fonte: Pensar Agro
-
POLÍTICA MT6 dias atrásPL MUDA CHAPA DE ÚLTIMA HORA, TIRA MARCELO MALUF E CONFIRMA ALENCAR FARINA COMO VICE DE WELLINGTON
-
POLÍTICA MT7 dias atrásFábio Garcia reage a acusações e diz que decisão do STF não aponta qualquer ato seu no caso Oi – assistam
-
Sinop6 dias atrásServidoras refletem sobre avanços da Lei Maria da Penha em encontro promovido pela Prefeitura de Sinop
-
POLÍTICA MT6 dias atrásMaluf rompe silêncio, critica Wellington e diz que candidato ao governo “precisa honrar a palavra”
-
POLÍTICA MT7 dias atrásMauro Carvalho nega envolvimento em acordo investigado pela PF e afirma que provará inocência da família
-
POLÍTICA MT6 dias atrásAos 20 anos da Lei Maria da Penha, Barbudo propõe pacote de medidas contra violência e feminicídio
-
Sinop6 dias atrásFesteja Sinop: Prefeitura realiza visita técnica à Praia do Cortado para planejamento do evento
-
POLÍTICA MT7 dias atrásNo instagram: Mauro Mendes reage à operação, acusa adversários de uso político da investigação e diz que ação é “armação eleitoreira”


