AGRONEGÓCIO
Déficit de armazenagem supera um terço da safra: 120 milhões de toneladas
O déficit de armazenagem no Brasil já ultrapassa 120 milhões de toneladas e voltou ao centro das discussões do governo federal nesta quinta-feira (28), durante reunião entre o Ministério da Agricultura e a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). O encontro tratou da ampliação da capacidade de estocagem, formação de estoques públicos e medidas para reduzir os gargalos logísticos diante do avanço da produção agrícola brasileira.
Atualmente, a capacidade estática de armazenagem do País gira em torno de 210 milhões de toneladas, enquanto a safra brasileira de grãos deve superar 330 milhões de toneladas no ciclo 2025/26. Na prática, o Brasil produz muito mais do que consegue armazenar.
Durante a reunião, a Conab informou que sua rede própria possui capacidade próxima de 1,7 milhão de toneladas, com cerca de 1,2 milhão já ocupadas. O governo também confirmou a liberação de R$ 54,3 milhões em crédito suplementar para antecipar a compra de milho e reforçar os estoques reguladores diante dos possíveis impactos climáticos provocados pelo El Niño em 2026.
O gargalo da armazenagem preocupa o setor agropecuário porque afeta diretamente a rentabilidade do produtor rural. Sem espaço para estocar a produção, muitos agricultores acabam obrigados a vender durante o pico da colheita, período em que os preços normalmente sofrem maior pressão de baixa devido à oferta elevada.
Além do impacto comercial, o déficit estrutural amplia perdas pós-colheita. Em regiões produtoras, especialmente no Centro-Oeste e no Matopiba, ainda são frequentes casos de grãos armazenados de forma improvisada ou mantidos a céu aberto enquanto aguardam transporte ou liberação de espaço nos armazéns.
Estimativas do setor apontam que as perdas pós-colheita no Brasil podem alcançar entre 10% e 15% da produção em algumas cadeias agrícolas, considerando falhas de armazenagem, problemas logísticos, umidade, ataque de pragas e deterioração da qualidade dos grãos.
O problema também pressiona os custos logísticos. Sem capacidade de retenção da safra nas propriedades, produtores precisam escoar rapidamente a produção em momentos de pico da demanda por transporte, elevando os preços do frete e aumentando filas em armazéns e terminais portuários.
A discussão sobre armazenagem ganhou ainda mais relevância com o crescimento acelerado da produção brasileira nos últimos anos. Estados como Mato Grosso, Goiás, Bahia e Maranhão ampliaram fortemente a área cultivada, mas a expansão da infraestrutura não acompanhou o mesmo ritmo.
Nos bastidores do setor, cresce a avaliação de que o Brasil precisará ampliar investimentos em silos privados, armazenagem nas fazendas e modernização da rede pública para evitar que o déficit continue aumentando nas próximas safras.
Durante a reunião, o ministro da Agricultura, André de Paula, afirmou que os levantamentos da Conab sobre safra, estoques e custos de produção seguem sendo estratégicos para a formulação das políticas agrícolas do governo federal.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Produtores podem quitar multas do Ibama com desconto de até 50%
Produtores rurais enquadrados como pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte podem negociar multas e outros débitos não tributários inscritos em dívida ativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O programa oferece descontos de até 50% e permite o parcelamento do valor devido em até 60 meses.
O requerimento deve ser apresentado até 31 de agosto, exclusivamente pela plataforma Resolve Dívidas AGU. Depois da análise da Procuradoria-Geral Federal (PGF), o devedor habilitado terá até 30 de setembro de 2026 para concluir a adesão.
A negociação foi aberta pelo Edital de Transação por Adesão nº 2/2026, publicado pela PGF, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável pela cobrança dos créditos de autarquias e fundações federais.
Podem ser incluídos créditos não tributários registrados no Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização (Sicafi) e inscritos em dívida ativa até 1º de junho de 2025. Cada crédito, considerado isoladamente, deve ter valor consolidado igual ou inferior a 60 salários mínimos.
Como o salário mínimo vigente em 2026 é de R$ 1.621, o limite corresponde a R$ 97.260. O valor foi estabelecido pelo Decreto nº 12.797, em vigor desde 1º de janeiro.
O maior abatimento, de 50%, será concedido para a quitação à vista. Quem optar pelo parcelamento terá desconto de 40% para pagamento em até 20 meses, de 30% em até 40 meses e de 20% em até 60 meses.
Os descontos incidem sobre o valor consolidado do crédito, incluindo principal, juros, multas e encargos legais. O valor mínimo de cada prestação é de R$ 100. A adesão somente será efetivada depois do pagamento da parcela única ou da primeira prestação, conforme a modalidade escolhida.
Os pagamentos serão feitos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo sistema. Nas modalidades parceladas, as prestações serão atualizadas pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao da adesão, com acréscimo de 1% no mês do pagamento.
Embora possa beneficiar produtores rurais, o programa não é exclusivo do agronegócio. A transação está aberta a qualquer pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte que atenda aos critérios definidos no edital.
Não podem ser negociados créditos que já tenham sido parcelados ou incluídos em transações anteriores. Também estão fora da modalidade as dívidas com exigibilidade suspensa por decisão judicial, depósito integral, seguro-garantia ou fiança bancária. Devedores considerados contumazes e aqueles que tiveram uma transação rescindida nos dois anos anteriores à publicação do edital também não poderão aderir.
A adesão exige o reconhecimento dos débitos incluídos no acordo. Caso haja ação judicial, impugnação ou recurso administrativo contra a cobrança, o interessado deverá formalizar a desistência da contestação.
A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) não está abrangida pelo edital, ainda que tenha sido inscrita em dívida ativa. A cobrança tem natureza tributária, enquanto a transação aberta pela PGF alcança exclusivamente créditos não tributários, como multas ambientais.
Os contribuintes com débitos de TCFA devem consultar as modalidades próprias de regularização. O serviço de parcelamento do Ibama atende pessoas físicas e jurídicas, mas segue condições diferentes das previstas na nova transação.
Para solicitar a negociação, o interessado deve acessar a plataforma Resolve Dívidas AGU, disponível no sistema Super Sapiens. O ingresso é feito com conta Gov.br de nível prata ou ouro. Antes da adesão, o devedor pode verificar se possui créditos elegíveis no sistema de consulta da PGF.
Fonte: Pensar Agro
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