AGRONEGÓCIO
Crédito de carbono pode render R$ 3,5 bi, mas ainda tá longe da realidade
O agronegócio brasileiro pode gerar 314,3 milhões de créditos de carbono até 2035, mas transformar esse potencial em renda ainda depende de certificação, compradores e regulamentação. Para o produtor rural, o mercado já existe, porém não basta adotar uma prática sustentável para começar a receber.
A estimativa consta de estudo da consultoria Carbonn Nature, apoiado pelo Instituto Equilíbrio e pelo Instituto de Estudos do Agronegócio (IEAg), da Associação Brasileira do Agronegócio (Abag). Se o governo autorizar a exportação de 5% do volume projetado, a receita poderá chegar a R$ 2,4 bilhões. No mercado de compensação da aviação internacional, o valor estimado sobe para R$ 3,5 bilhões.
Os 314,3 milhões de créditos não estão disponíveis para venda. O cálculo reúne projetos registrados, em validação e ainda em desenvolvimento. Dos 17 projetos brasileiros de manejo de terras mapeados pela pesquisa na certificadora Verra, apenas um estava registrado e apto a avançar para a emissão dos créditos.
Cada crédito representa uma tonelada de gases de efeito estufa que deixou de ser emitida ou foi retirada da atmosfera. No campo, isso pode ocorrer com recuperação de pastagens degradadas, rotação de culturas, melhoria da adubação, integração lavoura-pecuária-floresta (ILPF) e tratamento de dejetos animais em biodigestores.
Para entrar nesse mercado, o produtor precisa procurar uma desenvolvedora de projetos, cooperativa ou associação que faça o diagnóstico da propriedade. A análise considera o histórico da área, o manejo atual e a quantidade de emissões que poderá ser reduzida. Propriedades menores geralmente são reunidas em projetos coletivos para dividir os custos de medição, certificação e auditoria.
A principal exigência é comprovar a adicionalidade. Isso significa demonstrar que a redução de emissões resulta de uma mudança no sistema produtivo e não de uma prática que já seria mantida normalmente. O plantio direto isolado, por exemplo, pode não gerar créditos em regiões onde a técnica já é amplamente utilizada.
Pastagens degradadas aparecem como uma das principais oportunidades porque sua recuperação exige investimento e pode aumentar o carbono armazenado no solo. Na pecuária intensiva, biodigestores também podem gerar créditos ao evitar a liberação do metano produzido pelos dejetos.
O produtor deve apresentar documentos da área e registros de adubação, produtividade, lotação das pastagens e manejo dos resíduos. Depois, o projeto passa por validação, monitoramento e auditoria. Os créditos somente são emitidos após a comprovação da redução das emissões, processo que pode levar anos.
Também é necessário analisar o contrato. Ele deve informar quem será o proprietário dos créditos, qual porcentagem da receita ficará com o produtor, quem pagará a certificação e por quanto tempo a fazenda permanecerá vinculada ao projeto. Os valores anunciados pelo estudo correspondem à receita bruta de toda a operação, antes dos custos e da divisão entre os participantes.
Hoje, os créditos podem ser vendidos no mercado voluntário a empresas interessadas em compensar emissões. Já as transferências para outros países, que costumam alcançar preços maiores, dependem de autorização do governo brasileiro e das regras do artigo 6 do Acordo de Paris.
Portanto, a oportunidade é real, mas ainda não representa dinheiro imediato na conta do produtor. Antes de mudar o manejo ou assinar um contrato, é necessário verificar se a propriedade pode gerar créditos, quanto custará o projeto e qual parcela da receita chegará efetivamente à porteira.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Brasil confirma dumping no leite importado, mas tarifa não sai do papel
O governo brasileiro confirmou que empresas da Argentina e do Uruguai venderam leite em pó ao País em condições desleais, mas manteve suspensas as tarifas criadas para proteger o produtor nacional. A decisão mantém o produto estrangeiro entrando sem a cobrança adicional enquanto são avaliados os efeitos da medida sobre a indústria e os consumidores.
A investigação do Departamento de Defesa Comercial (Decom), ligado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), encontrou dumping e prejuízo à produção brasileira. A prática ocorre quando uma empresa exporta um produto por valor artificialmente baixo, prejudicando os concorrentes no mercado comprador.
Em junho, o Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex/Camex) aprovou tarifas diferentes para cada exportador, com vigência prevista até 8 de junho de 2031. Dependendo da empresa, a cobrança poderia superar 100% do preço médio do leite em pó importado.
A própria resolução, porém, suspendeu imediatamente a aplicação das tarifas por razões de interesse público. Com isso, o dumping foi reconhecido, mas o leite argentino e uruguaio continua entrando no Brasil sem a medida de defesa comercial.
No fim de julho, o governo abriu uma avaliação para calcular os possíveis efeitos da cobrança sobre produção, distribuição, comércio e consumo. Não há prazo definido para que o Gecex tome uma decisão final.
A suspensão provocou reação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e de entidades da cadeia leiteira. O setor argumenta que o produto importado reduz o preço pago ao pecuarista e atinge principalmente pequenas e médias propriedades, com menor capacidade para suportar períodos prolongados de baixa remuneração.
“Não adianta reconhecer que há mais de 60% de dumping nesse leite em pó que entra no Brasil e não aplicar as tarifas”, afirmou o presidente da FPA, Pedro Lupion. Segundo ele, a concorrência está retirando produtores da atividade e afetando a economia de pequenos municípios.
A pressão das importações aumentou neste ano. Dados apresentados pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) mostram que o País importou o equivalente a 1,02 bilhão de litros de leite em produtos lácteos entre janeiro e maio, recorde para o período e crescimento de 10,5% em relação a 2025.
O leite em pó respondeu pelo equivalente a 754 milhões de litros. Argentina e Uruguai forneceram 653 milhões, ou 86% desse volume. Como o produto é reidratado e utilizado por indústrias de alimentos, sua entrada influencia a demanda pelo leite cru produzido no Brasil.
A CNA sustenta que a tarifa não provocaria aumento relevante no custo da alimentação porque atingiria apenas o leite em pó não fracionado, vendido em embalagens superiores a 800 gramas e utilizado principalmente como insumo industrial. Leite em pó embalado para o consumidor, leite longa vida e queijos não estão incluídos na medida.
O processo foi aberto em dezembro de 2024, após pedido da CNA. A investigação concluiu que houve dumping, dano à cadeia produtiva brasileira e relação entre as importações e o prejuízo interno.
Agora, a disputa está concentrada na aplicação das tarifas. Para o produtor, o reconhecimento da prática tem pouco efeito enquanto a cobrança permanecer suspensa. A proteção somente chegará ao mercado se o Gecex concluir que o benefício para a pecuária leiteira supera eventuais impactos sobre a indústria e os preços ao consumidor.
Fonte: Pensar Agro
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