AGRONEGÓCIO

Começa período do vazio sanitário da soja em regiões produtoras

O estado de São Paulo iniciou, sábado (01.06), o período do vazio sanitário da soja. A medida visa controlar a ferrugem asiática, doença causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi, considerada uma das mais severas da cultura da soja.

Veja aqui o calendário nacional.

Durante esse período, que se estende até 31 de agosto, é proibida a presença de plantas vivas de soja nas áreas de cultivo, incluindo as chamadas plantas voluntárias ou tigueras. A eliminação dessas plantas é de responsabilidade dos produtores, sendo permitidas exceções apenas em casos específicos autorizados pela Defesa Agropecuária, como produção de sementes, pesquisas ou demonstrações técnicas.

A ação segue as diretrizes da Portaria nº 1.271/2025 do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), que estabeleceu os períodos de vazio sanitário e o calendário de semeadura da soja para a safra 2025/2026 em todo o país . Em São Paulo, o estado foi dividido em três regiões com datas diferentes para o início do vazio:

  • Região 1: 1º de junho a 31 de agosto

  • Região 2: 12 de junho a 12 de setembro

  • Região 3: 15 de junho a 15 de setembro

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A ferrugem asiática pode causar perdas de produtividade de até 90% em casos epidêmicos . O vazio sanitário é uma das principais medidas fitossanitárias para reduzir o inóculo do fungo entre uma safra e outra, minimizando os impactos negativos durante a safra seguinte.

Além do cumprimento do vazio sanitário, os produtores devem realizar o cadastro das áreas produtoras de soja no sistema de Gestão de Defesa Animal e Vegetal (GEDAVE), no prazo máximo de 15 dias após o fim do calendário regional de plantio. O controle cadastral é uma ferramenta essencial para o acompanhamento das lavouras e o reforço das ações de fiscalização sanitária .

A colaboração dos produtores é fundamental para o sucesso dessa medida preventiva. O cumprimento do vazio sanitário contribui para a redução do uso de fungicidas, diminui o risco de desenvolvimento de resistência do fungo às moléculas químicas utilizadas no seu controle e protege a produtividade das lavouras de soja.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Mapa institui Campanha Nacional de Vacinação contra a Brucelose

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou, no Diário Oficial da União desta terça-feira (16), a Portaria nº 1.633 que institui a Campanha Nacional de Vacinação de Bezerras Bovinas e Bubalinas entre três e oito meses de idade contra a brucelose.

A campanha nacional será realizada em dois períodos anuais. No primeiro semestre, a vacinação ocorrerá de janeiro a junho, com prazo para comprovação junto ao Serviço Veterinário Estadual até 10 de julho do mesmo ano. No segundo semestre, a vacinação será realizada de julho a dezembro, com prazo para comprovação até 10 de janeiro do ano seguinte à aplicação da vacina.

As unidades da Federação que possuam campanhas estaduais de vacinação contra a brucelose, estabelecidas por atos normativos publicados antes da entrada em vigor da portaria, poderão manter os prazos de comprovação da vacinação já previstos em suas regulamentações.

A Campanha é regida pela Instrução Normativa nº 10/2017, que estabelece o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal (PNCEBT). 

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PROGRAMA NACIONAL

Instituído em 2001, o Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal (PNCEBT) consolidou-se como um dos principais instrumentos da defesa agropecuária brasileira. O programa estrutura ações de prevenção, vigilância e controle dessas enfermidades em todo o país.

Ao longo dos anos, o PNCEBT contribuiu para a redução da ocorrência da brucelose, fortalecendo a sanidade dos rebanhos e ampliando a competitividade da pecuária brasileira no mercado nacional e internacional.

Informações à imprensa
[email protected]

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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