AGRONEGÓCIO

CNA pede medidas emergenciais para produtores afetados pelas secas e enchentes

Publicados

em


Brasília (26/01/2022) – A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) solicitou ao governo federal medidas emergenciais e estruturantes para auxiliar produtores rurais de várias regiões do país afetados ou pelas secas ou pelas enchentes das últimas semanas.

As solicitações assinadas pelo presidente da CNA, João Martins, foram protocoladas na terça (25), por meio de ofícios. Um foi endereçado à ministra da Agricultura, Tereza Cristina, em que a CNA propõe ações de caráter urgente para produtores prejudicados pelas secas no Sul, Sudeste e Centro Oeste e pelas chuvas na Bahia e em Minas Gerais.

No outro, encaminhado aos ministros Paulo Guedes (Economia), Ciro Nogueira (Casa Civil) e Rogério Marinho (Desenvolvimento Regional), a entidade defende uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) com medidas emergenciais de crédito para os produtores impactados pelas enchentes.

No pedido encaminhado à titular da Agricultura, a CNA justifica que as medidas têm o objetivo de dar fôlego aos produtores de alimentos para que mantenham na atividade. “As perdas nas lavouras de milho e soja são significativas nas regiões Sul e de Mato Grosso do Sul e em alguns municípios da região Sudeste, o que impede os produtores de honrarem seus compromissos financeiros na safra 2021/2022”, diz o presidente da CNA no ofício.

A Confederação relatou casos em que produtores tomaram financiamentos, compraram insumos e não puderam semear, ou semearam fora da janela de plantio indicada pelo Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC), em função do déficit hídrico. E citou também que na região Sul houve perdas expressivas para a fruticultura, olericultura e pastagens, situação semelhante ao que ocorreu na Bahia e Minas Gerais em função do excesso de chuvas.

Desta forma, a Confederação enviou ao Mapa um conjunto de propostas emergenciais, como a prorrogação das parcelas de crédito de investimento vencidas e com vencimento em 2022 após o vencimento da última parcela dos contratos, com a mesma taxa de juros, independentemente da fonte de recursos, desde que o produtor esteja em dia com as parcelas em 31/12/2021 e apresente laudo técnico agronômico comprovando as perdas. Para as parcelas de custeio que vencem em 2022, a CNA solicitou o parcelamento nos próximos dois anos.

Leia Também:  Um terço dos produtores rurais brasileiros já utiliza IA; veja como aplicar na sua propriedade

A CNA também defende a retirada de taxas cobradas pelas instituições financeiras sobre o valor dos financiamentos para alongamento das operações de crédito e o adiamento para um ano após o vencimento final das renegociações de dívidas já renegociadas por produtores (Pesa e securitização) em função de eventos climáticos que impactaram a produção na safra 2019/2020 e em função das restrições impostas pelo Covid-19.

Além das medidas emergenciais, a CNA solicitou o apoio do Ministério da Agricultura para a implantação de medidas estruturantes para o setor agropecuário, como agilidade na regulamentação para reservação de água nas propriedades rurais e a priorização das políticas de gestão de riscos.

Linha de crédito especial – Em relação à resolução do CMN, a CNA pede aos Ministérios da Economia, Casa Civil e Desenvolvimento Regional uma linha de crédito especial, com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), com condições diferenciadas de renegociação de operações de produtores impactados pelas intempéries climáticas, ocorridas em dezembro de 2021 e janeiro de 2022, na Bahia e em Minas Gerais, com prazos de carência e suspensão temporária de pagamentos de financiamentos contratados.

Neste contexto, a CNA lembrou que, em 2020, foi criada uma linha de crédito especial, com recursos dos Fundos Constitucionais, devido à pandemia da Covid-19, que autorizou a criação de linhas de crédito especiais temporárias para atender aos setores produtivos dos municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública, reconhecidos pelo Poder Executivo Federal.

Leia Também:  Moratória da soja e da carne traz prejuízos a mais de 250 propriedades mato-grossenses

Por essa razão, de acordo com o ofício, a CNA solicita uma resolução com medidas emergenciais de crédito aos produtores rurais dessas regiões onde a produção foi fortemente prejudicada pelas chuvas intensas e enchentes. Para a linha de crédito, a entidade propõe uma taxa de 2,5% ao ano (semelhante à de 2020), e que a taxa de juros suba de forma escalonada, de acordo com o porte do produtor, chegando a 5% ao ano para os maiores.

Situação em Minas Gerais – O diretor técnico da CNA, Bruno Lucchi, participou, na quarta (26), de reunião com a ministra da Agricultura, Tereza Cristina, para discutir ações para ajudar os produtores afetados pelas chuvas em Minas Gerais. Presente no encontro, o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais (Faemg), Antônio de Salvo, apresentou um diagnóstico da situação da atividade agropecuária no estado. Uma nova reunião será agendada em Minas para debater mais medidas para o setor produtivo.

Estiveram na reunião a secretária de Agricultura de Minas Gerais, Ana Valentini, o presidente do Instituto Pensar Agropecuário (IPA), Nilson Leitão, o 1º vice-presidente de Finanças da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas gerais (Faemg), Renato José Laguardia de Oliveira, além do secretário-executivo do Mapa, Marcos Montes, e o secretário de Política Agrícola, Guilherme Bastos.

“Sabemos as dificuldades dos pequenos produtores, que tiveram suas atividades e suas casas completamente comprometidas com as chuvas que assolaram Minas Gerais e Bahia. Vamos a Minas Gerais fazer uma visita e já temos ações que vamos começar a trabalhar, como renegociações de dívidas, para que os produtores tenham algum tipo de alento”, disse a ministra Tereza Cristina.

Assessoria de Comunicação CNA
Fotos: Wenderson Araújo
Telefone: (61) 2109-1419
flickr.com/photos/canaldoprodutor
twitter.com/SistemaCNA
facebook.com/SistemaCNA
instagram.com/SistemaCNA
facebook.com/SENARBrasil
youtube.com/agrofortebrasilforte

Fonte: CNA Brasil

Propaganda

AGRONEGÓCIO

Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

Publicados

em

Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

Leia Também:  Moratória da soja e da carne traz prejuízos a mais de 250 propriedades mato-grossenses

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

Leia Também:  Mapa debate agricultura regenerativa durante a Rio Nature & Climate Week

O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA