AGRONEGÓCIO
Caravana do Agro Exportador debate acesso de vinhos e cachaças brasileiras ao mercado internacional
A 32ª edição da Caravana do Agro Exportador reuniu, em São Paulo, representantes dos setores vitivinícola e da cachaça para discutir oportunidades e estratégias de acesso ao mercado internacional.
Realizado no Expo Center Norte, durante a Wine São Paulo Trade Fair e a Cachaça Trade Fair, o encontro contou com a participação de vinícolas, alambiques, empresários, técnicos e representantes dos setores público e privado. A programação abordou temas relacionados à exportação de vinhos, espumantes, sucos de uva, cachaças e derivados.
O foco nos dois segmentos acompanha o potencial da produção brasileira e a busca por maior presença no comércio exterior. Em 2025, o Brasil produziu 280 milhões de litros de vinho e exportou vinhos e espumantes para cerca de 63 países, com receita de US$ 13,3 milhões. Na cadeia da cachaça, os estabelecimentos registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) declararam a produção de 292,5 milhões de litros em 2024. As exportações do segmento alcançaram US$ 17,1 milhões em 2025.
Durante a Caravana, representantes do Mapa apresentaram ações da Secretaria de Comércio e Relações Internacionais (SCRI) voltadas à promoção comercial e ao apoio aos exportadores. Entre elas, destacam-se a participação em feiras internacionais e as ferramentas AgroInsight, ConectAgro e Passaporte Agro.
As questões relacionadas ao registro de estabelecimentos produtores e de bebidas, às certificações e às exigências dos países importadores foram esclarecidas por técnicos do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (Dipov/SDA).
O Instituto Brasileiro da Cachaça (Ibrac) e o Instituto de Gestão, Planejamento e Desenvolvimento da Vitivinicultura do Estado do Rio Grande do Sul (Consevitis-RS) apresentaram iniciativas de promoção comercial e capacitação. Entre os destaques, estão os projetos “Cachaça: Taste the New, Taste Brasil” e “Wines of Brazil”, realizados em parceria com a ApexBrasil.
Também participaram da programação, de forma virtual, os adidos agrícolas do Brasil na União Europeia, nos Estados Unidos e no México, que apresentaram panoramas sobre acesso a mercados, tendências de consumo e exigências para esses produtos. No caso europeu, foram discutidas ainda as perspectivas relacionadas ao Acordo Mercosul-União Europeia.
A programação contou ainda com a participação de Fernanda Spinelli, delegada científica brasileira de Enologia e presidente da Subcomissão de Métodos de Análises da Organização Internacional da Vinha e do Vinho (OIV). Ela abordou mudanças no mercado internacional, como a crescente demanda por produtos desalcoolizados, com menor teor de açúcar e de origem orgânica, além da adaptação da produção às mudanças climáticas e da incorporação de novas tecnologias.
Sobre a Caravana do Agro Exportador
Coordenada pela SCRI, a Caravana do Agro Exportador leva a diferentes regiões do país informações sobre acesso a mercados, promoção comercial, certificações e exigências para exportação. A programação é construída de acordo com as características e demandas de cada cadeia produtiva e reúne representantes do governo, do setor privado e de entidades parceiras.
Entidades representativas, cooperativas, associações e instituições interessadas em receber uma edição da Caravana podem encaminhar solicitação à Coordenação-Geral de Apoio ao Exportador da SCRI pelo e-mail [email protected]. Mais informações também podem ser obtidas pelo telefone (61) 3218-2528.
Informações à imprensa
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AGRONEGÓCIO
Mapa institui Campanha Nacional de Vacinação contra a Brucelose
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou, no Diário Oficial da União desta terça-feira (16), a Portaria nº 1.633 que institui a Campanha Nacional de Vacinação de Bezerras Bovinas e Bubalinas entre três e oito meses de idade contra a brucelose.
A campanha nacional será realizada em dois períodos anuais. No primeiro semestre, a vacinação ocorrerá de janeiro a junho, com prazo para comprovação junto ao Serviço Veterinário Estadual até 10 de julho do mesmo ano. No segundo semestre, a vacinação será realizada de julho a dezembro, com prazo para comprovação até 10 de janeiro do ano seguinte à aplicação da vacina.
As unidades da Federação que possuam campanhas estaduais de vacinação contra a brucelose, estabelecidas por atos normativos publicados antes da entrada em vigor da portaria, poderão manter os prazos de comprovação da vacinação já previstos em suas regulamentações.
A Campanha é regida pela Instrução Normativa nº 10/2017, que estabelece o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal (PNCEBT).
PROGRAMA NACIONAL
Instituído em 2001, o Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal (PNCEBT) consolidou-se como um dos principais instrumentos da defesa agropecuária brasileira. O programa estrutura ações de prevenção, vigilância e controle dessas enfermidades em todo o país.
Ao longo dos anos, o PNCEBT contribuiu para a redução da ocorrência da brucelose, fortalecendo a sanidade dos rebanhos e ampliando a competitividade da pecuária brasileira no mercado nacional e internacional.
Informações à imprensa
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