AGRONEGÓCIO
Brasil possui mais de 7.200 cachaças registradas
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) lançou nesta quarta-feira (28), o Anuário da Cachaça 2025. O documento institucional é elaborado pela Secretaria de Defesa Agropecuária e apresenta dados estatísticos relativos ao registro de estabelecimentos e produtos no Ministério, bem como de exportação do ano de 2024.
Segundo o Anuário, em 2024 houve um crescimento de 4% no número de estabelecimentos elaboradores de cachaça registrados, atingindo a marca de 1.266, com 49 estabelecimentos a mais em relação à 2023. Este é o terceiro ano consecutivo que em há crescimento.
Minas Gerais é o estado que tem mais registros, com 501 estabelecimentos, seguindo de São Paulo (179), Espírito Santo (81) e Santa Catarina (73). O estado do Ceará apresentou o maior crescimento, passando de 34 em 2023 para 47 em 2024, o que representa 38,2% de crescimento no estado.
Em relação as regiões, o Sudeste lidera o ranking com mais de 800 cachaçarias, seguidas pela região Nordeste (189) e Sul (183).
“O crescimento no número de cachaças registradas mostra como o setor está cada vez mais forte e presente em todo o Brasil. É um reflexo do talento dos nossos produtores e do trabalho do Ministério para apoiar quem faz da cachaça um verdadeiro símbolo nacional. Vamos continuar valorizando essa bebida que é parte da nossa identidade”, destacou o secretário de Defesa Agropecuária, Carlos Goulart.
REGISTRO DE PRODUTOS
Em 2024, houve um crescimento de 20,4 % em relação ao total de produtos registrados que havia em 2023, o que representa um aumento de 1.225 registros de cachaça, alcançando a marca de 7.223 produtos.
Com 2.492 produtos, Minas Gerais é o estado com maior número de cachaças registradas, o que corresponde a 34,5% das cachaças do país. O estado mineiro também apresenta o maior crescimento no número de produtos registados.
A média brasileira é de 5,7 cachaças registradas por estabelecimento.
EMPREGOS DO SETOR
A atividade de fabricação de bebidas gerou um estoque mensal de 141.596 empregos diretos em 2024. Neste cenário, 4,5% do estoque de empregos da atividade de fabricação de bebidas deve-se à fabricação de aguardente de cana-de-açúcar, o que corresponde a 6.363 empregos diretos.
O Sudeste é a região com maior estoque de empregos mensais, com a marca de 2.954 posições, que corresponde a 46,4% de todos os empregos da fabricação de aguardente de cana-de-açúcar.
“Apesar do cenário extremamente desafiador que o setor segue enfrentado, os dados do Anuário demonstram a resiliência da cadeia produtiva no enfrentamento das barreiras que impedem seu desenvolvimento. São dados extremamente animadores pelo crescimento tanto no número de estabelecimentos elaboradores quanto de registros de produto. No entanto, estão aquém do potencial de um setor, que representa a bebida genuinamente brasileira”, destaca Carlos Lima, presidente do Instituto Brasileiro da Cachaça (IBRAC), entidade representativa do setor.
PRODUÇÃO E ESTOQUES
O volume de produção de cachaça declarado atinge nacionalmente o montante de mais de 292.459 milhões de litros. Este volume representa um aumento de 29,58% em relação ao volume declarado em 2023.
A região Sudeste, segue sendo aquela com maior volume de produção declarado, chegando à quantia de mais de 172.677 milhões de litros de cachaça, o que representa 59,04% da produção nacional.
Já a região Sul apresentou o maior crescimento no volume de produção, com aumento de 300,57% em relação ao ano anterior, chegando ao montante de mais de 58.201 milhões de litros de cachaça.
É importante destacar que os dados sobre a produção de bebidas alcoólicas, divulgados no anuário do setor, são baseados em informações declaradas pelos próprios produtores no sistema do Mapa. Por isso, os números devem ser interpretados como indicativos e não como valores absolutos. A expectativa é que esses dados sejam progressivamente equalizados nos próximos anos, com a ampliação da adesão dos produtores ao sistema.
Informação à imprensa
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AGRONEGÓCIO
Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia
A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.
O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.
Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.
O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.
Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.
A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.
A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.
Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.
Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.
A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.
Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.
No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.
Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.
A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.
O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.
A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.
O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.
Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.
Fonte: Pensar Agro
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