AGRONEGÓCIO
Brasil anuncia meta climática ambiciosa para reduzir emissões entre 59% e 67% até 2035
O governo brasileiro anunciou uma nova meta climática ambiciosa, visando reduzir entre 59% e 67% das emissões líquidas de gases de efeito estufa até 2035, em comparação aos níveis de 2025. Esse compromisso significa uma queda de 850 milhões a 1,05 bilhão de toneladas de CO₂ equivalente nos próximos 11 anos e representa o segundo compromisso climático do Brasil, uma Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC), exigida pelo Acordo de Paris. O prazo oficial para a submissão do documento é 10 de fevereiro de 2025, mas o Brasil adiantou o anúncio antes da COP 29, que terá início em Baku, no Azerbaijão, na próxima semana.
A divulgação foi feita por meio de uma nota oficial no site do Planalto, sem evento ou entrevista à imprensa. Com a delegação brasileira chefiada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, a expectativa é que a COP 29 permita detalhar pontos ainda pendentes, como os critérios para o cumprimento da meta e o impacto projetado dessa redução no cenário global. Segundo o comunicado, a NDC brasileira “abrange todos os setores da economia e está alinhada ao objetivo de limitar o aquecimento global a 1,5 ºC em relação ao período pré-industrial”. Ainda de acordo com a nota, o Brasil se compromete com metas “em banda” que consideram variáveis nacionais e globais, prevendo uma flexibilidade que vai de 13% a 29% de redução nas emissões absolutas.
O caminho para alcançar a NDC brasileira será traçado pelo Plano Clima, documento ainda em elaboração e previsto para 2025, que guiará as políticas de redução de emissões e adaptação aos impactos climáticos até 2035. O plano abordará sete eixos voltados à mitigação dos gases de efeito estufa e outros 16 focados na adaptação a eventos climáticos extremos, que afetam diretamente o setor agrícola, a biodiversidade e a população. Com apoio de instrumentos econômicos como o Fundo Clima, Títulos Soberanos Sustentáveis e o Fundo Florestas Tropicais para Sempre, o governo espera direcionar recursos para ações efetivas de preservação ambiental e inovação no combate ao desmatamento.
O combate ao desmatamento, apontado pelo governo como prioridade para cumprir a meta, tem mostrado resultados recentes significativos. Segundo dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), o desmatamento na Amazônia caiu 30% entre agosto de 2023 e julho de 2024, alcançando a menor taxa em 15 anos, com uma área desmatada de 6.288 km². Já o Cerrado, que enfrentava altas sucessivas na destruição de sua vegetação nativa, registrou uma queda de 25,7% na taxa de desmatamento, totalizando 8.174 km², a menor desde 2019.
A antecipação do anúncio brasileiro antes da COP 29, em conjunto com os Emirados Árabes Unidos e Azerbaijão, demonstra um alinhamento político entre os países que assumem a liderança das COPs em 2023, 2024 e 2025, formando o chamado grupo troika. Esses países têm buscado avanços na implementação de acordos climáticos, com o Brasil focado em divulgar internacionalmente suas práticas de baixo impacto ambiental no setor agropecuário e iniciativas de preservação.
A presença do Brasil na conferência também é vista como uma oportunidade para firmar parcerias estratégicas e atrair investimentos internacionais em sustentabilidade, especialmente em setores-chave como o agro, que pode ser beneficiado pela implementação do Código Florestal e regularização do Cadastro Ambiental Rural (CAR), essenciais para acessar novos mercados.
Apesar do compromisso com o Acordo de Paris e dos avanços no controle do desmatamento, o Brasil enfrenta desafios internos para cumprir integralmente suas metas. A falta de estrutura nos órgãos estaduais de meio ambiente e a escassez de profissionais capacitados dificultam a análise e regularização de propriedades rurais no CAR, o que impede o acesso ao crédito e a mercados mais exigentes. Além disso, ainda restam questões a serem ajustadas no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar) para facilitar a adesão dos produtores e acelerar a proteção de áreas estratégicas.
No contexto da COP 29, o Brasil espera apresentar um posicionamento robusto sobre suas políticas ambientais e o compromisso com práticas sustentáveis, defendendo a adaptação climática, o mercado de carbono e a cooperação internacional como partes essenciais de uma economia verde e resiliente, que valorize o setor agrícola ao mesmo tempo que preserva ecossistemas essenciais.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro
Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.
O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.
Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.
A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.
Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.
A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.
Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.
Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.
O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.
Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.
A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.
Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.
Fonte: Pensar Agro
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