AGRONEGÓCIO

Aliança Agrobrazil discute abertura comercial para produtos do agro


Brasília (19/10/2021) A Aliança AgroBrazil, grupo liderado pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), se reuniu, na terça (19), para discutir o status da agenda de abertura comercial do Brasil e as perspectivas de futuros acordos

O vice-presidente de Relações Internacionais da CNA e presidente da Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (Farsul), Gedeão Pereira, destacou que é necessário conquistar novos clientes no comércio internacional para escoar a produção agropecuária do Brasil .

“Temos que continuar buscando mais mercados, até porque vamos continuar crescendo, chegando a 300 milhões de toneladas de grãos nos próximos anos, e o mundo demanda, cada vez, produtos do agro brasileiro”.

A coordenadora de Inteligência Comercial da CNA, Sueme Mori, explicou que o Brasil está com várias frentes de negociações abertas e prospectando outras para abertura comercial.

“É importante que esse processo seja transparente e que o setor pivado se engaje e trabalhe em parceia com o governo para que essa abertura atenda aos anseios das empresas e contribua para o fortalecimento do agro brasileiro.

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A Coordenadora-geral de Negociações Comerciais Extrarregionais (CGNCE), Clarissa Nina, e o coordenador-Geral de Estatística e Análise Comercial do Ministério da Agricultura, Gustavo Cupertino, falaram sobre os acordos em fase finalização como o Mercosul – União Europeia, os que estão em andamento com Coreia do Sul, Canadá, Cingapura e Líbano e os que ainda se encontram em fase de diálogo como Indonésia e Vietnã.

“Estamos muito preocupados com essa necessidade de expansão de mercados para o agro brasileiro. Temos mesmo que focar na diversificação de mercados e de produtos da nossa pauta ”, afirmou Clarissa.

“Temos buscado marcos regulatórios que facilitem a atividade comercial, baseados em critérios científicos e na sustentabilidade”.

Ela frisou a importância do engajamento da CNA em debates sobre o tema, principalmente voltados à sustentabilidade e aos termos do Acordo de Paris que estarão no centro das negociações no próximo mês na Conferência do Clima (COP26).

Segundo Clarissa, algumas negociações do Mercosul devem ser concluídas em 2022. Em relação à Coreia do Sul, ela disse que ainda é necessário garantir espaço para produtos prioritários do agro como as proteínas animais.

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A coordenadora de Negociações Comerciais ressaltou que, em relação a Cingapura, Líbano, Vietnã e Indonésia, estão acontecendo análises exploratórias desses mercados e conversas com outros países como Nigéria, Japão e Estados Unidos.

Gustavo Cupertino, do Mapa, afirmou que o ministério é favorável a acordos amplos. Ele ressaltou que as principais barreiras tarifárias no mundo, técnicas, sanitárias e fitossanitárias, estão no setor agropecuário e por isso é importante o Mercosul analisar as negociações para não fazer “acordos limitados ou muito específicos para não ser excluído das negociações”.

“Precisamos fazer aproximações que favoreçam as discussões e negociar acordos para a inserção de produtos com maior valor agregado”, acrescentou.

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Fonte: CNA Brasil

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AGRONEGÓCIO

Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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