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Abiove quer mudar monitoramento para equilibrar preservação e demandas econômicas

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Na próxima semana, a Moratória da Soja, volta a ser discutida no Brasil. A Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou que promoverá uma reunião para discutir ajustes na Moratória da Soja, acordo firmado há 18 anos com o objetivo de impedir a comercialização de soja proveniente de áreas desmatadas na Amazônia após 22 de julho de 2008. A reclamação dos produtores brasileiros é que a moratória desconsidera a legislação local que define o que é desmatamento legal e ilegal, e torna tudo uma coisa só.

Um dos pontos centrais da reunião deverá ser a proposta de alterar a forma de monitoramento da moratória. Atualmente, o controle é feito em nível de fazendas inteiras, o que, segundo alguns produtores, penaliza áreas que poderiam estar em conformidade. A nova proposta sugere uma avaliação detalhada por campo individual, permitindo maior flexibilidade e incentivando o cumprimento das normas sem comprometer a produtividade.

A Abiove destacou que busca um equilíbrio entre a preservação ambiental e as demandas econômicas do setor. Para isso, defende ajustes no modelo atual que fortaleçam a fiscalização e garantam a rastreabilidade da produção.

O debate ocorre em um momento de reações polarizadas dentro do Brasil. No mês passado, o estado de Mato Grosso aprovou uma lei que retira incentivos fiscais de empresas que aderem à moratória ou firmam acordos considerados incompatíveis com a legislação nacional e o Código Florestal.

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A medida reflete o descontentamento de produtores que consideram o pacto uma interferência desnecessária, especialmente em um cenário em que as leis brasileiras já impõem rígidos requisitos de preservação ambiental, como a obrigatoriedade de manter 80% das propriedades no bioma amazônico intactas.

Além disso, o Parlamento Europeu aprovou recentemente o adiamento da entrada em vigor da Lei Antidesmatamento, que exigirá a comprovação de que produtos como soja e carne não são oriundos de áreas desmatadas. Essa legislação, inicialmente prevista para 2024, foi prorrogada para dezembro de 2025 no caso de grandes empresas, oferecendo uma janela de adaptação maior para países exportadores, como o Brasil.

O agronegócio brasileiro, frequentemente colocado sob escrutínio internacional, enfrenta o desafio de conciliar a pressão por preservação ambiental com a necessidade de crescimento econômico. Muitos produtores apoiam o cumprimento da legislação nacional, que consideram suficientemente rigorosa para coibir práticas de desmatamento ilegal, ao mesmo tempo que defendem ajustes na moratória como forma de valorizar quem produz de maneira sustentável.

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Por outro lado, há um consenso crescente sobre a importância de evitar que barreiras comerciais, como a Lei Antidesmatamento, prejudiquem a competitividade do setor. Para isso, é crucial aprimorar os mecanismos de monitoramento e reforçar a imagem do Brasil como um fornecedor confiável de commodities.

A reunião da Abiove promete trazer à tona discussões importantes para o futuro da Moratória da Soja e sua adequação às novas demandas do mercado global. Com um setor cada vez mais pressionado a demonstrar responsabilidade socioambiental, encontrar soluções que aliem desenvolvimento sustentável e competitividade será essencial para garantir o protagonismo do Brasil no comércio internacional.

Por enquanto, a expectativa é de que os debates tragam caminhos que fortaleçam tanto os produtores quanto a preservação ambiental, sem comprometer a soberania das legislações nacionais nem a viabilidade econômica do agronegócio.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Produtor pode perder área arrendada antes do fim do contrato, decide STJ

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O produtor que pretende plantar a safra 2026/27 em terra arrendada precisa verificar quem realmente tem o direito de oferecer a área. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que o contrato pode ser encerrado antes do prazo quando o arrendador perde judicialmente a propriedade do imóvel.

A decisão ganha importância no momento em que agricultores compram sementes, fertilizantes e defensivos, contratam crédito e iniciam o plantio da soja, do milho, do arroz e de outras culturas de verão. Se houver uma disputa anterior sobre a propriedade, o contrato assinado com quem perdeu a terra não obriga o verdadeiro dono a manter o produtor na área.

O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.187.412, originário de Mato Grosso. O caso envolvia contratos de arrendamento assinados em 2012 e 2013 e prorrogados posteriormente até 2030.

O arrendatário sustentou que, quando os negócios foram firmados, não havia nas matrículas qualquer averbação informando a existência de ações judiciais sobre os imóveis. Mesmo assim, uma decisão posterior reconheceu o direito de propriedade de um espólio sobre parte das áreas arrendadas.

O mandado de imissão na posse foi cumprido em 2021. O produtor tentou permanecer nos imóveis até 2030, prazo previsto nos contratos, alegando que havia agido de boa-fé e que não participara da ação na qual a propriedade fora discutida.

O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do imóvel pelo arrendador extingue o contrato. O proprietário reconhecido pela Justiça não precisa assumir uma obrigação que nunca contratou.

A situação é diferente da venda da fazenda. Quando um imóvel rural arrendado é vendido, o Estatuto da Terra determina que o comprador assuma os direitos e as obrigações do contrato em vigor. Essa proteção não foi estendida pelo tribunal à hipótese em que alguém perde a propriedade em uma ação judicial.

Na prática, o contrato pode estar assinado, ter prazo longo e estabelecer todas as condições de pagamento, mas deixa de produzir efeitos se a pessoa que arrendou a terra perde o direito sobre o imóvel. Nem mesmo a boa-fé do agricultor garante sua permanência até o encerramento originalmente combinado.

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A decisão não significa que o produtor tenha de abandonar uma lavoura pronta para ser colhida. O Decreto nº 59.566, que regulamenta o Estatuto da Terra, assegura ao arrendatário o direito de permanecer na área até a conclusão dos trabalhos necessários à colheita quando ocorre a extinção do direito do arrendador.

Essa garantia protege a cultura já implantada, mas não mantém o contrato pelo restante do prazo. Também não autoriza o produtor a descumprir, por conta própria, uma ordem de entrega da posse. Se houver determinação judicial, será necessário informar a existência da lavoura e pedir formalmente o período indispensável para concluir a colheita.

A proteção também não equivale a uma autorização para iniciar uma nova safra. Se o produtor descobre a disputa antes do plantio, investir na formação da lavoura pode aumentar um prejuízo que depois terá de ser discutido judicialmente.

O julgamento não concedeu indenização automática pelos investimentos realizados. Eventual ressarcimento deverá ser cobrado em ação própria e dependerá do contrato, da conduta do arrendador e da comprovação das perdas. O verdadeiro proprietário não assume automaticamente a obrigação de devolver o que o agricultor gastou.

O risco é maior quando o produtor utiliza crédito para custear a lavoura. A perda da posse não extingue, por si só, a dívida assumida com o banco. O agricultor pode ficar sem a área e continuar responsável pelo financiamento, enquanto tenta recuperar os prejuízos de quem lhe ofereceu a terra.

Antes de assinar, é necessário obter a matrícula atualizada e a certidão de inteiro teor de cada área. A numeração deve ser conferida com o mapa utilizado na negociação, porque uma mesma fazenda pode ser composta por várias matrículas e apenas parte delas estar envolvida em disputa.

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A matrícula, contudo, não basta. O próprio caso julgado pelo STJ mostra que uma ação capaz de retirar a propriedade pode existir sem estar averbada no registro no momento da contratação. Por isso, a análise deve incluir certidões judiciais e pesquisa de processos em nome do proprietário, do espólio, da empresa ou de outros titulares ligados ao imóvel.

Também é necessário confirmar se quem assina tem poderes para arrendar toda a área. Em imóveis pertencentes a vários proprietários, empresas, espólios ou condomínios, a assinatura de apenas uma pessoa pode não ser suficiente. Procurações, autorizações judiciais e documentos societários precisam ser examinados.

Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Cadastro Ambiental Rural ajudam a conferir área, localização e situação cadastral. Nenhum deles, isoladamente, comprova quem é o proprietário. Para esse fim, prevalece o registro imobiliário.

O contrato pode exigir que o arrendador declare todas as disputas conhecidas, comunique imediatamente novas ações e responda pelos prejuízos se perder a propriedade. Também deve prever a devolução antecipada de valores pagos, a destinação das benfeitorias e a forma de calcular gastos com uma lavoura interrompida.

Essas cláusulas não impedem a execução de uma decisão judicial nem obrigam o verdadeiro proprietário a aceitar o arrendamento. Sua função é deixar mais clara a responsabilidade de quem ofereceu a terra e facilitar uma futura cobrança.

O produtor deve guardar notas fiscais de sementes, fertilizantes, defensivos e combustível, contratos de financiamento, comprovantes de pagamento do arrendamento, mapas dos talhões, fotografias georreferenciadas e registros das operações realizadas. Sem documentação, até um direito legítimo pode se tornar difícil de cobrar.

A decisão do STJ não torna inseguro todo arrendamento rural. Ela mostra, porém, que o risco não termina com a assinatura. Antes de colocar dinheiro e máquinas na área, o agricultor precisa saber se quem lhe entregou a terra tem condições jurídicas de mantê-lo nela.

Fonte: Pensar Agro

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