POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que cria prisão especial para agentes de segurança
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que garante que policiais e outros profissionais da segurança pública cumpram pena separados dos demais presos, inclusive após condenação definitiva (quando não há mais possibilidade de recurso). O texto altera a Lei de Execução Penal.
Como é hoje
Hoje, a lei prevê prisão especial, antes da condenação definitiva, para determinadas autoridades e categorias profissionais, entre elas:
- ministros de Estado;
- governadores;
- parlamentares;
- magistrados;
- membros do Ministério Público;
- oficiais das Forças Armadas;
- policiais; e
- advogados inscritos na OAB.
O que muda
Com o texto, os agentes de segurança passam a ter esse direito nas prisões antes do julgamento (flagrantes, prisões temporárias e preventivas) e após o trânsito em julgado.
Quando não houver local adequado, a proposta permite a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica.
Novos beneficiados
O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), ao Projeto de Lei 5036/25, do deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA).
Além de ajustes de técnica legislativa, o parecer amplia o grupo de beneficiários da medida.
O texto garante o direito aos integrantes e ex-integrantes dos órgãos de segurança pública previstos na Constituição, incluindo:
- policiais federais;
- rodoviários federais;
- ferroviários federais;
- policiais civis;
- policiais militares;
- policiais penais;
- bombeiros militares;
- peritos oficiais de natureza criminal;
- guardas municipais;
- agentes socioeducativos; e
- agentes de trânsito.
A prisão especial também alcança servidores aposentados ou da reserva e permanece mesmo quando o profissional tiver sido exonerado, demitido ou deixado o cargo para exercer mandato eletivo.
Risco atual
Paulo Bilynskyj afirma que as regras atuais comprometem a integridade física desses profissionais. “A convivência forçada entre esses grupos e os profissionais que os enfrentaram representa, em termos práticos, um risco desproporcional à vida e à integridade física desses custodiados.”
Ele também argumenta que a separação dos presos protege informações estratégicas das forças de segurança. “Ao manter policiais presos em unidades distintas, o projeto contribui para que informações sensíveis sobre as forças de segurança não sejam sistematicamente coletadas e exploradas pelo crime organizado”, disse.
Unidades específicas
O projeto prevê ainda que a prisão especial será cumprida em local exclusivo para profissionais de segurança pública ou em unidade administrada pela própria corporação. Em ambos os casos, o local verá ser separado dos presídios onde ficam presos comuns.
O agente público que descumprir essa regra poderá responder administrativa e penalmente.
Transporte
O transporte desses presos também deve ser realizado de forma separada dos demais detentos.
Gravidade do crime
O texto determina ainda a separação entre presos provisórios (que ainda aguardam julgamento ou decisão definitiva) e pessoas já condenadas.
Além disso, define critérios para separar os presos de acordo com a gravidade do crime e o risco que representam para outras pessoas e para a segurança da unidade.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Lei determina avaliação da qualidade de hospitais
A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.
É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).
Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.
De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:
- garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
- disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
- cuidado responsivo e centrado no paciente;
- equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
- cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.
Origem da lei
A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.
Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.
Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.
Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.
Com Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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