POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que garante escolta policial para mulher denunciar agressor

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que garante à mulher escolta policial para comparecer à delegacia e denunciar o descumprimento de medida protetiva.

O texto também permite que vítimas de violações reiteradas dessas medidas sejam incluídas em programas de proteção.

Mudanças no texto original
A comissão aprovou o substitutivo da deputada Delegada Ione (PL-MG) ao Projeto de Lei 1441/25, da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA).

O texto prevê que a concessão da escolta e o encaminhamento ao programa considerem uma avaliação individual de risco. Entre os critérios estão:

  • o histórico de violência do agressor;
  • a gravidade e repetição das violações das medidas protetivas; e
  • o risco à integridade física ou à vida da vítima.

Delegada Ione argumenta que a versão original do projeto poderia gerar dificuldades operacionais para a polícia ao prever escolta obrigatória em todos os casos.

“A imposição de escolta individual para cada deslocamento à delegacia poderia colapsar o policiamento ostensivo, sem garantir, de fato, a proteção contínua de que a vítima necessita”, sustentou.

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Por isso, a relatora propôs:

  • integrar a proteção ao sistema já existente de assistência a vítimas e testemunhas ameaçadas; e
  • permitir que equipes de segurança atendam mais de uma vítima, de forma simultânea, quando elas residirem em áreas próximas.

O texto altera a Lei Maria da Penha e a Lei de Proteção a Vítimas e Testemunhas.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que impede devolução de bens em casos de tráfico de drogas

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que impede a devolução de bens apreendidos em investigações de tráfico de drogas, mesmo em casos de absolvição do acusado ou anulação do processo.

Segundo o texto, o patrimônio só será devolvido se o interessado comprovar, inclusive com nota fiscal, que os bens foram adquiridos com recursos de origem lícita.

Foi aprovada a versão do relator, deputado Gustavo Gayer (PL-GO), ao Projeto de Lei 6546/25, do deputado André Fernandes (PL-CE). O relator incluiu no projeto a regra que dá prioridade à instituição policial que realizou a apreensão na hora de distribuir os bens e valores confiscados.

“Os recursos do crime financiam armas, corrupção, recrutamento e logística, por isso, é essencial para a segurança pública enfraquecer o patrimônio das organizações criminosas”, observou o relator.

Prazo
O projeto, que altera a Lei Antidrogas, também estabelece um prazo de 90 dias, após o fim definitivo do processo (trânsito em julgado), para que o juiz decida o destino dos bens caso a sentença tenha sido omissa.

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A intenção é evitar que veículos, imóveis e outros valores fiquem parados indefinidamente sob custódia da Justiça sem uma destinação útil.

Para Gayer, o esforço policial é frustrado quando o patrimônio do tráfico retorna aos criminosos por brechas processuais.

Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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