POLÍTICA NACIONAL
Senado pode votar divulgação obrigatória do Ligue 180, para atendimento à mulher
O Plenário do Senado deverá discutir, na quarta-feira (8), a proposta que obriga o Executivo a divulgar o Ligue 180, serviço telefônico para denúncias de violência contra a mulher. O projeto acrescenta à legislação a obrigação de que o número do serviço de denúncias seja amplamente divulgado pelo Poder Executivo em meios de comunicação de massa, além de locais públicos e privados de grande circulação, como escolas, hospitais, órgãos públicos, meios de transporte de massa, casas de espetáculos e outros locais de diversão.
O PL 4.300/2025, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), altera a Lei 10.714, de 2003 e recebeu parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). O relatório foi lido na comissão pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA).
Disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana, o Ligue 180 oferece atendimento por telefone, e-mail, WhatsApp e em Língua Brasileira de Sinais (Libras). A iniciativa busca ampliar a visibilidade do canal e facilitar o acesso de mulheres em situação de violência aos serviços de orientação e denúncia. Pelo texto, as despesas com as ações de divulgação serão custeadas pelo Orçamento da União.
Inteligência brasileira
Também está na pauta a segunda sessão de discussão do projeto que estabelece um novo marco legal para a atividade de inteligência no país. De autoria da Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência (CCAI), a proposta é relatada pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS). O Regimento Comum do Congresso Nacional exige a realização de pelo menos duas sessões de discussão antes da votação.
O Projeto de Lei (PL) 6.423/2025 define conceitos, competências e procedimentos para a obtenção, a análise e a disseminação de informações de inteligência, além de atualizar a legislação sobre acesso a dados, uso de técnicas sigilosas e proteção dos profissionais da área.
Entre as medidas previstas, está a autorização para que agentes de inteligência usem identidade fictícia, inclusive com documentos físicos, mediante autorização judicial. A proposta também torna crime a divulgação da identidade funcional desses profissionais, com pena de dois a seis anos de reclusão e multa.
O texto ainda reconhece o uso de ferramentas de inteligência artificial e de tecnologias de análise de grandes volumes de dados como instrumentos das atividades de inteligência.
Aposentadoria especial
Os senadores deverão discutir ainda, em mais uma sessão em primeiro turno, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que cria regras de aposentadoria diferenciada para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. A matéria começou a tramitar em Plenário em 30 de junho e já passou por três sessões de discussão. Para ser votada em primeiro turno, ainda precisa cumprir cinco sessões, conforme determina a Constituição e por outras três em segundo turno. Em cada uma das votações, são necessários pelo menos 49 votos favoráveis para aprovação.
De autoria do ex-deputado Dr. Leonardo (Republicanos-MT), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2021 garante aposentadoria com idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, desde que sejam comprovados 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade profissional. O texto também disciplina a forma de contratação desses agentes, prevê mecanismos de financiamento pela União e estende as mesmas regras aos agentes indígenas de saúde e aos agentes indígenas de saneamento.
O governo federal demonstra preocupação com o impacto fiscal da proposta. Segundo estimativa dos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento, a medida poderia gerar um impacto anual de aproximadamente R$ 3 bilhões.
Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o relator, senador Irajá (PSD-TO), apresentou parecer favorável ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados. Ele informou que há requerimento para adoção de um calendário especial — que permitiria acelerar a apreciação da PEC — com o apoio de 70 senadores. Mas o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou que pretende concluir a votação da matéria até 15 de julho, mantendo a tramitação ordinária.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Eleitor escolherá dois senadores neste ano; veja como votar
Em 2022, os brasileiros escolheram apenas um senador para representar seu estado. Nas eleições gerais deste ano, a responsabilidade é dobrada: o eleitor deverá votar em dois candidatos ao Senado.
Isso ocorre porque, do total de 81 cadeiras de senador, 54 estarão em disputa (duas para cada estado e para o Distrito Federal), o que significa renovação de dois terços da Casa. As 27 cadeiras restantes (um terço) continuarão ocupadas pelos eleitos em 2022, pois o mandato de senador é de oito anos — diferente da Câmara dos Deputados, onde o mandato é de quatro anos e todas as 513 vagas são disputadas a cada eleição.
Nas próximas eleições gerais, em 2030, o eleitor voltará a votar em apenas um senador, renovando 27 cadeiras. Em 2034, de novo serão dois eleitos, totalizando 54; e assim sucessivamente. Essa alternância, segundo o consultor do Senado Gilberto Guerzoni Filho, faz parte do modelo adotado pela Constituição para garantir a renovação parcial da Casa.
Passo a passo
No dia 4 de outubro, o eleitor votará duas vezes para senador na urna eletrônica. Primeiro o eleitor escolherá um candidato e confirmará o voto. Em seguida, registrará o voto em outro candidato.
Os dois votos precisam ser destinados a dois candidatos diferentes. Caso o eleitor repita o número nas duas oportunidades, apenas o primeiro será considerado válido. O segundo será anulado automaticamente pela urna.
Na votação para senador, não é possível votar na legenda. O eleitor deve digitar o número do candidato, composto por três dígitos, e confirmar o voto. Caso informe apenas o número do partido, o voto será considerado nulo para senador.
Também não é possível votar em candidatos registrados em outro estado. Cada eleitor vota apenas nos candidatos que disputam as vagas da unidade da Federação onde possui domicílio eleitoral.
Voto incompleto
Nesse processo de dupla votação, muitos eleitores eleitores acabam se confundindo e, consequentemente, anulando o seu voto. De acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nas eleições de 2018, quando cada eleitor devia votar em dois candidatos ao Senado, milhões de brasileiros deixaram de preencher uma das vagas ou optaram por votar em branco ou nulo para senador, fenômeno que ficou conhecido como “voto incompleto”. Cerca de 63 milhões de votos para o Senado foram registrados nessa situação.
— Às vezes o eleitor não está atento a isso. Como acontece só de oito em oito anos e ele não lembra mais desse fato, ou é a primeira vez que ele está indo votar, precisa ficar atento porque, na urna eletrônica, ele vai votar duas vezes para o Senado. Vai escolher dois senadores diferentes, do seu estado, e de qualquer partido. Não há nenhuma vinculação: ele pode escolher o primeiro candidato de um partido e o segundo de outro partido.
Guerzoni explica que o segundo nome de senador costuma ser, às vezes, o último voto que o eleitor escolhe.
— Há vários estudos indicando que, na verdade, ele primeiro escolhe seu presidente, em segundo o governador, e as escolhas para o Legislativo ele acaba fazendo depois. No caso de dois senadores fica ainda mais difícil.
No entanto, o consultor considera provável que nesta eleição a escolha ao Senado acabe se tornando foco de bastante atenção do eleitor. Ele avalia que o atual cenário de disputa política entre os dois principais campos ideológicos colocaram as atribuições específicas do Senado no centro do debate eleitoral.
— Além das atribuições semelhantes da Câmara, o Senado tem atribuições próprias como a aprovação de autoridades, aprovação de empréstimos ou a condução da política externa. E por conta da polarização da política, tem tido muito destaque a composição do Senado. Então o que a gente tem visto é uma disputa bastante grande entre governo e oposição para alcançar a maioria ou pelo menos um número significativo de senadores.
Ordem de votação
Ao contrário das eleições para presidente e governador, a disputa para o Senado não tem segundo turno. Serão eleitos os dois candidatos mais votados em cada estado e no Distrito Federal, independentemente do percentual obtido.
A votação seguirá a seguinte sequência na urna eletrônica:
- 1°: deputado federal;
- 2°: deputado estadual ou distrital;
- 3°: primeiro voto para senador;
- 4°: segundo voto para senador;
- 5°: governador;
- 6°: presidente da República.
Somente depois da confirmação do segundo voto para senador a urna permitirá o voto para governador.
‘Colinha’ é permitida; celular, não
Para facilitar a votação, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve uma anotação em papel com os números dos candidatos escolhidos. A chamada “colinha” é permitida e ajuda a reduzir o tempo de permanência na cabine de votação.
Já o uso do telefone celular durante a votação continua proibido. O aparelho deverá permanecer desligado e ser entregue aos mesários antes do ingresso na cabine. Quem se recusar a cumprir a regra poderá ser impedido de votar.
Para ajudar na colinha
- Para senador, vote em dois candidatos diferentes, um após o outro;
- O número do candidato a senador tem três dígitos;
- Não existe voto de legenda para senador;
- Não é possível votar em candidato de outro estado;
- Só depois do segundo voto para senador aparecerá a votação para governador.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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