POLÍTICA NACIONAL
Lei autoriza uso do Fundo Penitenciário na capacitação de servidores
A Lei Complementar 233/26, sancionada na quarta-feira (1°), permite usar recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para capacitar policiais penais e servidores do sistema carcerário nacional.
O Funpen já financia ações de melhoria do sistema prisional, como construção e reforma de presídios.
A norma que altera o fundo teve origem no Projeto de Lei Complementar 128/22, do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), aprovado na Câmara no ano passado.
Onde o dinheiro pode ser usado
A nova lei permite o uso de verbas do Funpen em atividades de formação, aperfeiçoamento, especialização e capacitação continuada desses profissionais.
As atividades deverão ser feitas, preferencialmente, por instituições públicas.
Os valores destinados a essas ações serão definidos na lei orçamentária.
Orçamento atual
O Funpen possui atualmente um orçamento de R$ 961,61 milhões.
Os recursos vêm do Tesouro Nacional e de outras fontes, como loterias federais, custas judiciais, apreensões e leilões, além de multas aplicadas em sentenças criminais.
Da Agência Senado
Edição – ND
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que proíbe armas para quem tem medida protetiva
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em maio, projeto de lei que proíbe a concessão de posse, porte e compra de armas de fogo e munições para pessoas que tenham medidas protetivas de urgência deferidas.
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Alberto Fraga (PL-DF), para o Projeto de Lei 269/26, da deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP).
Fraga mudou o texto original para manter o tratamento dado anteriormente ao tema (PL 3874/23).
Desta forma, o substitutivo aprovado altera a Lei Maria da Penha e o Estatuto do Desarmamento para tornar obrigatória a suspensão de armas a partir da concessão da medida protetiva.
Tempo da suspensão
A suspensão da posse ou do porte de armas valerá até:
- A revogação da medida protetiva;
- O arquivamento do inquérito policial; ou
- O trânsito em julgado do processo criminal, o que ocorrer por último.
Em seu parecer, Alberto Fraga afirmou que a presença de arma de fogo em ambiente doméstico marcado por problemas graves de relacionamento, num cenário de tensões e violências, pode agravar o risco de desfechos trágicos.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
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