POLÍTICA NACIONAL

Lei autoriza uso do Fundo Penitenciário na capacitação de servidores

A Lei Complementar 233/26, sancionada na quarta-feira (1°), permite usar recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para capacitar policiais penais e servidores do sistema carcerário nacional.

O Funpen já financia ações de melhoria do sistema prisional, como construção e reforma de presídios.

A norma que altera o fundo teve origem no Projeto de Lei Complementar 128/22, do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), aprovado na Câmara no ano passado.

Onde o dinheiro pode ser usado
A nova lei permite o uso de verbas do Funpen em atividades de formação, aperfeiçoamento, especialização e capacitação continuada desses profissionais.

As atividades deverão ser feitas, preferencialmente, por instituições públicas.

Os valores destinados a essas ações serão definidos na lei orçamentária.

Orçamento atual
O Funpen possui atualmente um orçamento de R$ 961,61 milhões.

Os recursos vêm do Tesouro Nacional e de outras fontes, como loterias federais, custas judiciais, apreensões e leilões, além de multas aplicadas em sentenças criminais.

Da Agência Senado
Edição – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que proíbe armas para quem tem medida protetiva

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em maio, projeto de lei que proíbe a concessão de posse, porte e compra de armas de fogo e munições para pessoas que tenham medidas protetivas de urgência deferidas.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Alberto Fraga (PL-DF), para o Projeto de Lei 269/26, da deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP).

Fraga mudou o texto original para manter o tratamento dado anteriormente ao tema (PL 3874/23).

Desta forma, o substitutivo aprovado altera a Lei Maria da Penha e o Estatuto do Desarmamento para tornar obrigatória a suspensão de armas a partir da concessão da medida protetiva.

Tempo da suspensão
A suspensão da posse ou do porte de armas valerá até:

  • A revogação da medida protetiva;
  • O arquivamento do inquérito policial; ou
  • O trânsito em julgado do processo criminal, o que ocorrer por último.

Em seu parecer, Alberto Fraga afirmou que a presença de arma de fogo em ambiente doméstico marcado por problemas graves de relacionamento, num cenário de tensões e violências, pode agravar o risco de desfechos trágicos.

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Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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