NACIONAL

81% dos municípios do NE aderem à política de educação inclusiva

As redes de ensino estaduais, municipais e do Distrito Federal têm até a próxima segunda-feira, 8 de junho, para realizar a adesão à Política Nacional de Educação Especial Inclusiva (Pneei). De acordo com levantamento realizado pelo Ministério da Educação (MEC) nesta quarta-feira, 3 de junho, o Nordeste aparece como a região com o maior número de municípios que já aderiram à política, com participação de 81,2%. Entre os estados, Acre e Roraima aparecem no topo da lista, com 100% de seus municípios participando da política. 

Os estados que têm o menor volume de adesão são Paraná (38,60%), seguido por Santa Catarina (52,54%), Minas Gerais (53,93%), Mato Grosso do Sul (56,96%) e São Paulo (58,29%). Por outro lado, as regiões que aparecem com menor índice de adesão são a Sul (49,87%) e a Sudeste (58,57%). 

Instituída pelo Decreto nº 12.686/2025, a Pneei busca a construção de um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, as etapas e as modalidades da educação, com o intuito de assegurar aos estudantes da educação especial o direito à educação de qualidade, em condições de igualdade com os demais alunos. A adesão deve ser feita por meio do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec)

Desde 2023, o MEC está investindo no fortalecimento da educação especial inclusiva. Ao todo, foram destinados R$ 1,2 bilhões entre 2023 e 2026 para o Programa Dinheiro Direto na Escola Equidade (PDDE-Equidade) – Sala de Recursos Multifuncionais (SRM), para a estruturação do Atendimento Educacional Especializado (AEE) e para as ações de formação continuada. 

A implementação da Pneei tem como base a inclusão de estudantes com deficiência, autistas e estudantes com altas habilidades ou superdotação em classes e escolas comuns da rede regular, com o apoio necessário para garantir participação, permanência e aprendizagem de todos os estudantes. 

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A política é um avanço na concepção de educação inclusiva, com base no preenchimento de lacunas que impõem barreiras ao acesso, à permanência, à aprendizagem e à plena participação dos estudantes da educação especial inclusiva, por meio da conjugação de esforços da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal.   

Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva – O MEC publicou, na segunda-feira, 18 de maio, a Portaria nº 421/2026, que estrutura a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva (Reneei), estabelecendo competências e formas de composição de cada um dos seus eixos estruturantes. A rede também foi instituída pelo Decreto nº 12.686/2025.   

Com a Reneei, o MEC cria um desenho bem formulado e detalhado das ações que serão adotadas dentro da Pneei. Ao final, objetiva assegurar o direito à educação sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades para os alunos. A rede será composta por: 

  • Estratégia de Articulação Intersetorial: rede de governança, que contará com 2.003 articuladores intersetoriais para ajudar as redes e as escolas em atividades. Eles atuarão como pontos focais do MEC nos territórios, apoiando as redes na elaboração e aprovação de normativos da política, além de promover e coordenar as atividades de formação em cada Unidade da Federação (UF). Haverá também o apoio à União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e às secretarias estaduais de educação no planejamento e na implementação do plano de ação para a formação de gestores e professores, dentre outros. 
  • Centros de Referência em Formação Continuada e em Serviço: serão 27 centros, um em cada UF, que ofertarão formação em serviço de modo contínuo para atender às especificidades das redes de cada estado. 
  • Observatório da Educação Especial Inclusiva: será efetivado por meio de parceria com uma universidade federal e deverá estar articulado aos centros de formação e à rede de governança. 
  • Núcleos de Apoio Técnico e Acessibilização de Materiais: responsáveis pela produção de materiais acessíveis, tecnologias assistivas e orientações de profissionais da educação. Esses núcleos já estavam previstos em legislação. 
  • Rede Nacional de Autodefensoria contra o Capacitismo: movimento protagonizado por autodefensoras e autodefensores, membros de organizações representativas das pessoas com deficiência intelectual, síndrome de Down e autismo, com a finalidade de realizar ações de sensibilização coletiva sobre o combate ao capacitismo no contexto escolar. 
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Pneei – A Política Nacional de Educação Especial Inclusiva, instituída por meio dos Decretos nº 12.686/2025 e 12.773/2025, visa reafirmar o compromisso com um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, etapas e modalidades, assegurando o direito à educação de qualidade e condições de igualdade com os demais estudantes. A Pneei define a educação especial como uma modalidade oferecida na rede regular de ensino, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, para estudantes com deficiência, estudantes autistas e estudantes com altas habilidades ou superdotação, assegurando recursos e serviços educacionais para apoiar, complementar e suplementar o processo de escolarização.  

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi) 

Fonte: Ministério da Educação

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NACIONAL

SNE avança com instalação da Comissão Tripartite

A primeira reunião ordinária da Comissão Intergestores Tripartite da Educação (Cite), realizada na terça-feira, 2 de junho, marcou mais uma etapa da implementação do Sistema Nacional de Educação (SNE), instituído pela Lei Complementar nº 220/2025. O SNE concretiza o regime de colaboração previsto na Constituição Federal e passa a atuar com instância de articulação interfederativa, fortalecendo a coordenação das políticas educacionais e o alcance dos objetivos e das metas do novo Plano Nacional de Educação (PNE). 

A Cite é a principal instância de articulação, negociação e pactuação entre gestores da educação das três esferas federativas e está prevista na Lei do SNE. Entre suas competências estão a pactuação dos padrões mínimos de qualidade da educação básica e a definição da metodologia de cálculo do Custo-Aluno Qualidade (CAQ), instrumento fundamental para garantir condições adequadas de oferta educacional em todo o país. 

O Secretário de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino, Gregório Grisa, pontuou que o SNE existe para dar cumprimento aos desafios de Estado que o PNE traz em seus objetivos e metas. “Destaco, com grande ênfase, as estratégias e os desafios de implementação concreta de ações e políticas de cada ente federado. Então, ali está esse espírito de que a estruturação do SNE é fundamental para coordenar esforços e definir as prioridades da educação para o alcance das metas, dos objetivos e das estratégias do Plano Nacional de Educação. Portanto, há uma retroalimentação e uma interdependência. O Sistema Nacional só faz sentido para cumprimento do PNE que, por sua vez, funciona articulado ao Sistema Nacional. Esta é a novidade que inauguramos hoje aqui”. 

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Cite – A Comissão Intergestores Tripartite da Educação foi instituída pela Portaria MEC nº 102/2026 e teve seus membros designados pela Portaria MEC nº 426/2026. Com posição paritária entre União, estados, Distrito Federal e municípios, a Cite tem como presidente o ministro de Estado da Educação e garante assento aos presidentes do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e do Conselho Nacional de Secretários de Educação das Capitais (Consec). A comissão tem como pauta inicial a aprovação de seu Regimento Interno, documento que estabelecerá o funcionamento do Plenário, das subcomissões permanentes, das subcomissões temporárias e dos grupos de trabalho responsáveis pela construção técnica das propostas a serem pactuadas. 

Para o MEC, a instalação efetiva da Cite representa um passo decisivo para consolidar a governança federativa da educação brasileira. Ao promover o diálogo permanente entre os sistemas de ensino e fortalecer os mecanismos de cooperação entre os entes federativos, a comissão contribuirá para a implementação das estratégias do novo Plano Nacional de Educação e para a garantia do direito à educação com qualidade, equidade e eficiência em todo o país. 

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SNE – O Sistema Nacional de Educação foi instituído pela Lei Complementar nº 220/2025 para organizar a cooperação entre os sistemas federal, estaduais, distrital e municipais de ensino. O sistema não substitui os sistemas já existentes, mas atua de forma articuladora e coordenadora, promovendo a integração das políticas educacionais e o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação. A Cite constitui sua principal instância de pactuação interfederativa. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino (Sase) 

Fonte: Ministério da Educação

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