POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que acelera a venda de bens apreendidos do crime organizado
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou projeto de lei que acelera a venda de bens apreendidos de organizações criminosas.
Pela proposta, a venda antecipada de ativos, como veículos e aeronaves, deve ser priorizada pelo juiz para evitar que os bens percam valor ou virem sucata nos pátios das delegacias.
A comissão aprovou o substitutivo do relator, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), para o Projeto de Lei 6670/25, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). O novo texto estabelece prazos obrigatórios para a realização de leilões, garantindo que o dinheiro seja reinvestido rapidamente no Sistema Único de Segurança Pública (Susp).
Em casos gerais, os leilões deverão ocorrer entre 15 e 30 dias. Já em processos ligados ao crime organizado, os prazos serão obrigatórios e mais rígidos: leilões antecipados terão de ocorrer em até 15 dias, com prioridade para bens de alto valor ou sujeitos à depreciação, enquanto os bens confiscados após condenação definitiva deverão ser leiloados em até 20 dias.
A proposta também limita o prazo para resgate de bens esquecidos nos tribunais: após o trânsito em julgado, os interessados terão 90 dias para reclamar os objetos apreendidos; depois disso, os itens irão a leilão em até 30 dias.
O substitutivo, por fim, estabelece que os valores obtidos em processos da Justiça dos estados e do Distrito Federal serão destinados diretamente aos seus próprios fundos de segurança pública, e não apenas ao fundo federal.
Para o relator, as mudanças tornam o combate ao crime mais eficiente. “O substitutivo consolida a prioridade de venda para bens de organizações criminosas, estabelece prazos para os leilões e garante que o ‘crime pague’ diretamente pela melhoria do aparato estatal de repressão e prevenção”, defendeu o deputado.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
MP libera recursos para atingidos pelas enchentes em Pernambuco e Paraíba
Famílias afetadas pelas fortes chuvas e enchentes de maio no Nordeste poderão receber apoio para garantir o acesso à alimentação e retomar a produção rural. Medida provisória publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (2) abre crédito extraordinário de R$ 49,2 milhões em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).
A MP 1.364/2026 destina os recursos ao programa Segurança Alimentar e Nutricional e Combate à Fome. O objetivo é ampliar o atendimento às populações atingidas pelos desastres climáticos registrados em maio, especialmente nos estados de Pernambuco e da Paraíba.
Do total de recursos, R$ 40 milhões devem ser destinados à aquisição e distribuição de alimentos produzidos por agricultores familiares. Segundo o governo, os recursos permitirão a compra e doação de cerca de 6 mil toneladas de alimentos, que poderá beneficiar 3 mil famílias agricultoras e reforçar o atendimento realizado por cozinhas solidárias.
Outros R$ 9,2 milhões serão aplicados em ações de inclusão produtiva rural, voltadas à recuperação da capacidade produtiva das populações atingidas. A expectativa é que 2 mil famílias sejam atendidas.
Impactos das chuvas
De acordo com a exposição de motivos da MP, as chuvas afetaram 18 municípios em Pernambuco e 31 municípios na Paraíba, e alcançaram aproximadamente 10 mil famílias. Tanto áreas urbanas quanto propriedades rurais da agricultura familiar foram atingidas.
O governo afirma que a abertura do crédito extraordinário é necessária para garantir uma resposta rápida à emergência e evitar o agravamento da insegurança alimentar e o empobrecimento de agricultores familiares nas áreas afetadas. Também argumenta que os recursos previstos no Orçamento de 2026 não seriam suficientes para atender, ao mesmo tempo, às demandas provocadas pelas enchentes e a outras situações emergenciais, como as estiagens que atingem as regiões Norte e Nordeste.
Entre as ações já adotadas pelo MDS estão a distribuição de cerca de 3,2 mil cestas de alimentos para cozinhas solidárias em Pernambuco e na Paraíba e o envio de alimentos por meio da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).
A medida provisória já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em até 120 dias para não perder a validade.
Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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