POLÍTICA NACIONAL
Especialistas e vítimas de enchentes defendem apoio psicológico para vítimas de desastres climáticos
Nove em cada dez municípios brasileiros registraram desastres climáticos entre 1991 e 2023. Os dados foram apresentados em audiência pública da Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados, que debateu nesta terça-feira (26) a criação da Política Nacional de Saúde Mental Climática (PL 6151/25).
O projeto cria diretrizes para o Sistema Único de Saúde (SUS) prevenir e tratar traumas, ansiedade e outros impactos psicossociais causados por desastres ambientais e eventos climáticos extremos. A proposta está em análise na comissão.
A audiência pública reuniu especialistas e vítimas das enchentes de 2024 no Rio Grande do Sul. Eles apoiaram a iniciativa do projeto.
A agricultora Elida Dias relatou os impactos das enchentes na vida da família. Ela morou por três meses em um barraco de lona e precisou deixar Eldorado do Sul para viver por 24 dias em Sertão Santana.
“Perdi as cem galinhas, perdi as vacas, perdi porco. Até hoje ninguém perguntou se eu precisava de alguma coisa. Ficaram cinco galinhas em cima do telhado por mais de um mês. Quando voltamos, elas não conseguiam mais caminhar. Não está sendo fácil. As pessoas caminham de cabeça baixa, todo mundo se isolou. Eu comparo as pessoas a vasos. Tem vaso quebrado, vaso trincado e vaso faltando pedaço. Esses vasos precisam ser reconstruídos.”

Acompanhamento contínuo
O relator da proposta, deputado Gilson Daniel (Pode-ES), afirmou que o projeto cria uma política pública permanente para atendimento psicossocial em situações de desastres climáticos.
“Reconstrução não significa apenas recuperar pontes, estradas e moradias. Também significa restaurar vínculos humanos, oferecer acolhimento psicológico e fortalecer as comunidades.”
O projeto prevê ações para enfrentar a crise psicossocial, o estresse pós-traumático e o trauma comunitário causados por enchentes, secas severas e queimadas. A proposta inclui acompanhamento contínuo e acolhimento para vítimas, familiares e equipes de resgate.
As ações envolvem saúde, educação e defesa civil. O texto também prevê a criação de centros comunitários voltados à recuperação emocional das comunidades afetadas.
A fundadora da organização não governamental Time To Act, Luciana Brafman, defendeu a proposta. “Ele é fundamental para termos espaços permanentes em regiões vulneráveis a desastres climáticos. Isso dá segurança psicológica às pessoas, porque elas sabem onde buscar apoio se acontecer outra tragédia”, disse.
Traumas
O pedagogo de emergência e terapeuta social da Associação de Pedagogia de Emergência no Brasil, Reinaldo Nascimento, relatou consequências emocionais observadas após tragédias climáticas.
Segundo ele, algumas crianças mais velhas voltaram a urinar na cama e chupar dedo.
“Perguntamos aos pais como eles estão, se conseguem dormir e se alimentar. Muitas pessoas não entendem que essas reações são comuns depois de uma tragédia. Entram em pânico e acham que estão perdendo o controle emocional.”
A especialista Débora Noal, da Força Nacional do SUS do Ministério da Saúde, afirmou que muitos agricultores priorizam a recuperação dos meios de subsistência. Segundo ela, retomar a produção ajuda diretamente na saúde mental das famílias atingidas.
Débora Noal também relatou um episódio ocorrido após desastres de 2011. “Uma indústria farmacêutica distribuiu benzodiazepínicos (sedativos para dormir) para moradores atingidos. Depois, ocorreram novos deslizamentos. As crianças conseguiram fugir, mas muitos adultos medicados não acordaram a tempo”, disse.
Reconstrução
O agricultor Hélio Dias, morador de Eldorado do Sul, afirmou que a recuperação financeira é essencial para reconstruir a vida das famílias afetadas.
“Quando eu cheguei, não tinha mais nada. Meu maquinário ficou cerca de 15 dias embaixo d’água. Como produzir desse jeito? Ainda temos dívidas para pagar. Precisamos criar um fundo rotativo para financiar esse trabalho.”
Reportagem – Luiz Cláudio Canuto
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Vai à CAS ampliação da tarifa social de energia para tratamento domiciliar
Famílias com renda de até quatro salários mínimos e que tenham em casa pacientes em tratamento domiciliar com uso contínuo de equipamentos elétricos poderão passar a ter acesso à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).
A ampliação do benefício é determinada por um projeto de lei do Senado aprovado nesta terça-feira (14) na Comissão de Infraestrutura (CI). De autoria do senador Romário (PL-RJ), o PLS 187/2017 recebeu texto alternativo do senador Laércio Oliveira (PP-SE) e segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Hoje a tarifa social já pode ser concedida a famílias com renda de até três salários mínimos que tenham integrante cuja doença exija o uso contínuo de equipamentos elétricos. O texto aprovado amplia esse limite para quatro salários mínimos, retira a exigência de que o paciente seja atendido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e mantém como requisito a inscrição da família no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Custeio
Para as novas famílias incluídas, com renda entre três e quatro salários mínimos, o benefício deverá ser financiado prioritariamente com recursos do Fundo Social, repassados à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), conforme a disponibilidade orçamentária. Segundo o relator, a medida busca evitar que o custo da ampliação seja transferido para a conta de luz dos demais consumidores.
— Nas situações em que o tratamento exige uso contínuo de equipamentos dependentes de energia elétrica, os custos podem comprometer a viabilidade desse tipo de iniciativa. Por esse motivo justifica-se a extensão, garantindo a continuidade e eficácia do atendimento domiciliar — argumenta Laércio.
O projeto também atualiza as regras do atendimento domiciliar no SUS. O texto deixa claro que esse cuidado pode incluir o uso de equipamentos elétricos necessários ao tratamento e diferencia o atendimento da internação em casa. A lei resultante do projeto entrará em vigor no exercício financeiro seguinte ao de sua publicação.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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