POLÍTICA NACIONAL
Lei estabelece limite de 30 dias para INSS pagar salário-maternidade
Mulheres com direito ao salário-maternidade pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — como empregadas domésticas, trabalhadoras rurais, entre outras — receberão o benefício em até 30 dias após o pedido. O prazo está previsto em lei sancionada sem vetos na segunda-feira (25) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A Lei 15.415, de 2026, estabelece ainda que, caso o prazo não seja cumprido, o benefício será concedido automaticamente. Hoje, o INSS leva cerca de 45 dias para pagar o salário-maternidade, sem obrigação de concedê-lo se o prazo for descumprido.
A norma tem origem no PLS 296/2016, do ex-senador Telmário Mota (RR), aprovado em 2018 pelo Senado. A Câmara aprovou o texto em maio deste ano.
Regras
Mesmo após a concessão automática, o INSS ainda poderá analisar se a mãe tem direito à licença-maternidade. Nesse caso, há três possibilidades:
- o benefício será pago normalmente, caso a mulher cumpra os requisitos;
- o benefício deixará de ser pago e e terá que ser devolvido se a mulher não cumprir os requisitos e tiver solicitado a licença de má-fé;
- O benefício será encerrado, mas não será devolvido, mesmo que a mulher não cumpra os requisitos, desde que não tenha agido de má-fé.
Serão beneficiadas apenas mães que recebem a licença paga diretamente pela Previdência Social, como.
- empregadas domésticas;
- seguradas especiais (trabalhadoras rurais, indígenas, quilombolas, pescadoras, entre outras);
- contribuintes individuais, como microempreendedoras individuais (MEIs);
- trabalhadoras avulsas; e
- seguradas do INSS que estão desempregadas.
O salário-maternidade garante renda por 120 dias a seguradas em casos de parto ou adoção, com valores entre o salário-mínimo e a remuneração integral. O pagamento se inicia entre 28 dias antes do parto e a data do nascimento do bebê.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Rota Turística das Cidades Coloniais Alagoanas vai à sanção
Vai à sanção presidencial o projeto que cria a Rota Turística das Cidades Coloniais Alagoanas, após aprovação na Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) nesta segunda-feira (26). O objetivo é estimular o turismo histórico, de natureza e de aventura em sete municípios de Alagoas.
Para o relator do PL 3.758/2023, senador Hermes Klann (PL-SC), o valor histórico das cidades coloniais as tornam “de extrema relevância para o turismo nacional”. O texto original é do deputado Alfredo Gaspar (União-AL).
A rota abrange cidades que possuem patrimônios reconhecidos pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan):
- Marechal Deodoro: primeira capital de Alagoas, preserva casarões, igrejas e conjuntos arquitetônicos do período colonial;
- Penedo: às margens do rio São Francisco, reúne um dos mais importantes conjuntos históricos coloniais do Nordeste, com igrejas e construções dos séculos 17 e 18;
- Piranhas: teve papel estratégico na navegação do rio São Francisco durante o período imperial e republicano;
- Delmiro Gouveia: recebeu a primeira usina hidrelétrica da Região Nordeste, inaugurada em 1913. Possui herança ligada à industrialização do sertão nordestino;
- União dos Palmares: o município abriga a Serra da Barriga, local associado ao Quilombo dos Palmares e à resistência negra no período colonial;
- Porto Calvo: uma das cidades mais antigas de Alagoas, teve importância estratégica no período colonial e em conflitos entre portugueses e holandeses.
- Água Branca: possui construções históricas ligadas à ocupação colonial do interior nordestino.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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