POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova criação de programa nacional de combate ao câncer

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a criação do Programa Nacional de Combate ao Câncer e de Assistência a Portadores (PNCCAP). A medida busca ampliar a prevenção, o diagnóstico e o tratamento da doença no país.

Executado pelo Ministério da Saúde, o novo programa deverá priorizar ações estratégicas, como campanhas educativas, vacinas, exames de rastreamento precoce e oferta de tratamento de alta complexidade em todas as regiões do país, com o objetivo de reduzir a desigualdade de acesso aos hospitais.

Ajuste
Por recomendação do relator, deputado Merlong Solano (PT-PI), o colegiado aprovou o substitutivo adotado anteriormente pela antiga Comissão de Seguridade Social e Família ao Projeto de Lei 244/19 e seu apensado (PL 252/19), com alterações.

A proposta original, de autoria do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA), criava um “fundo nacional” para o câncer, financiado por impostos (como os cobrados sobre o tabaco e a bebida alcoólica).

O relator fez um ajuste para transformar o fundo em programa. Ele explicou que a legislação atual proíbe a criação de novos fundos vinculados a receitas de impostos sem estudos detalhados de impacto no orçamento e sem apontar cortes de gastos em outras áreas.

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“Ao criar o programa em vez do fundo, a medida reforça o direito fundamental à saúde sem criar despesas sem cobertura”, justificou.

O texto estabelece ainda o apoio estatal à pesquisa científica e à inovação tecnológica focadas na cura e no controle do câncer.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto obriga bancos a oferecerem a clientes idosos validação de transações por pessoa de confiança

O Projeto de Lei 1453/26 obriga as instituições financeiras a disponibilizarem, de forma gratuita, um mecanismo de autenticação em dois fatores assistida para clientes com idade igual ou superior a 60 anos.

O texto em análise na Câmara dos Deputados explica que o mecanismo consistirá na exigência de confirmação adicional por uma pessoa de confiança, indicada pelo idoso, para autorizar operações financeiras.

A medida será facultativa, e o cliente poderá personalizar regras para o sistema. Além disso, a pessoa de confiança não terá acesso à movimentação financeira do idoso, limitando-se exclusivamente a validar ou rejeitar as transações solicitadas.

“O ambiente digital ampliou a exposição a fraudes, golpes e práticas abusivas, fenômeno que atinge com especial gravidade a pessoa idosa”, disse o autor do projeto, Lucas Abrahao (Rede-AP), atualmente na suplência.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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