POLÍTICA NACIONAL
CDR analisa regras para circulação de patinetes elétricos
A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) analisa nesta terça-feira (26) um projeto que cria regras para a circulação de patinetes elétricos e outros meios de transporte individuais nas ruas e ciclovias. O texto inclui as normas para os equipamentos no Código de Trânsito Brasileiro e prevê que os usuários terão direitos e deveres semelhantes aos dos ciclistas.
O PL 5.593/2019 também alcança outros veículos com motor (autopropelidos), definidos como equipamentos elétricos destinados ao transporte de uma pessoa, dentro de limites de potência, tamanho e velocidade que ainda serão regulamentados. A proposta determina que esses veículos tenham campainha, luzes de sinalização e indicador de velocidade.
Pelo texto, será proibido levar passageiros na patinete, circular em vias rápidas ou trafegar de forma considerada agressiva. Motoristas terão de manter distância mínima de 1,5 metro ao ultrapassar patinetes e veículos semelhantes, assim como já ocorre com bicicletas.
Os condutores poderão circular em áreas compartilhadas com pedestres, em velocidade de até 6 km/h. Em ciclovias e ciclofaixas, o limite será de 20 km/h. Também será permitido circular no canto da pista em ruas que tenham velocidade máxima de 30 km/h, sempre no mesmo sentido dos carros.
Autora da proposta, a senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) justifica que o aumento do uso de patinetes elétricos nas cidades tem causado conflitos quanto ao compartilhamento dos espaços públicos com pedestres e demais veículos. Segundo a senadora, é necessário estabelecer regras mínimas de circulação para garantir a segurança do trânsito e diminuir o risco de acidentes.
“A disputa pelos mesmos espaços de circulação nas calçadas ocorre em séria desvantagem para os pedestres. Por outro lado, a disputa com os demais veículos nas faixas de rolamento das vias tem como elemento mais vulnerável os condutores das patinetes”, aponta Daniella na justificativa.
O relator, senador Efraim Filho (PL-PB), propôs apenas uma alteração no projeto: que o limite de velocidade das vias em que podem circular os patinetes seja de 40 km/h, tendo em vista ser uma velocidade mais usual do que a originalmente proposta de 30 km/h.
Caso aprovado, o projeto deve seguir para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Mesa Diretora da Câmara declara a perda de mandato de dois deputados
A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados declarou a perda dos mandatos dos deputados Paulão (PT-AL) e Dayany Bittencourt (União Brasil-CE). Os atos foram publicados em edição extra do Diário da Câmara.
Eles perderam o mandato em razão do novo cálculo dos votos da eleição de 2022 para deputado federal em Alagoas e no Ceará.
Nesses casos, a perda de mandato não depende de votação no Plenário; a Câmara apenas formaliza a decisão da Justiça Eleitoral.
O deputado Nivaldo Albuquerque (Republicanos) assumiu a vaga de Paulão. Priscila Costa (PL) vai assumir a vaga de Dayany Bittencourt.
Correção: inicialmente, esta notícia informou incorretamente que o deputado Glaycon Franco (PSDB-MG) havia perdido o mandato por infidelidade partidária. Há um processo sobre isso na Justiça Eleitoral e internamente na Câmara, mas ainda não há decisão.
Da Redação – ND
Fonte: Câmara dos Deputados
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