POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que inclui empreendedorismo como direito dos jovens

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4547/25, que altera o Estatuto da Juventude para incluir o empreendedorismo entre os direitos fundamentais assegurados aos jovens, ao lado da profissionalização, do trabalho e da renda. A proposta é do deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA).

O poder público deverá estimular o setor por meio de:

  • linhas de crédito específicas com condições facilitadas;
  • programas de capacitação técnica e gerencial; e
  • apoio à criação de startups e microempresas.

O relator, deputado Jorge Goetten (Republicanos-SC), recomendou a aprovação da proposta. Ele disse que a atualização da lei é necessária para alinhar o Brasil às transformações socioeconômicas atuais, nas quais o empreendedorismo se tornou estratégico para o desenvolvimento.

“Reconhecer esse direito em lei significa oferecer instrumentos que permitam se converter em prosperidade individual e em desenvolvimento coletivo”, avaliou Goetten.

Ele acrescentou que a juventude brasileira protagoniza o crescimento dos pequenos negócios no Brasil, o que se revela não apenas como uma forma de sobrevivência, mas também de realização pessoal, geração de renda e transformação social.

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Ajustes
O relator alterou a proposta para dar a ela maior precisão jurídica. A modificação detalha que a articulação para inserir a educação empreendedora nos currículos dos ensinos médio e superior deverá ser feita por meio de parcerias voluntárias com instituições de ensino e serviços sociais autônomos voltados à formação profissional e à aprendizagem, como Senai, Senac, Senar, Senat e Sebrae.

A intenção foi evitar a referência genérica ao Sistema S e garantir que as instituições atuem conforme suas finalidades originais.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto reforça proteção a crianças vítimas de negligência parental

O Projeto de Lei 1191/26, do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), obriga profissionais e agentes públicos a informar ao Ministério Público situações de negligência parental, como abandono afetivo ou omissão no dever de assistência moral ou material a crianças e adolescentes. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a obrigação alcança:

  • oficiais de registro civil;
  • servidores de cartórios;
  • dirigentes e funcionários de escolas públicas e privadas;
  • profissionais de saúde;
  • assistentes sociais; e
  • outros agentes públicos que, no exercício de suas funções, identifiquem situações de vulnerabilidade em razão da negligência dos responsáveis legais.

Atualmente, o ECA já prevê a comunicação de determinadas situações ao Conselho Tutelar, mas não lista categorias profissionais responsáveis por fazê-la.

Conforme o projeto, a comunicação ao Ministério Público deverá conter identificação do menor de idade, bem como descrição dos motivos que levaram o agente público a constatar a vulnerabilidade da criança.

Segundo Crivella, a iniciativa aprimora a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente. “A medida não cria um outro regime jurídico, mas densifica e aperfeiçoa os instrumentos já existentes de proteção à infância”, afirma.

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Próximos passos
O Projeto de Lei 1191/26 será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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