POLÍTICA NACIONAL

Nova lei fixa percentual mínimo de cacau em chocolates e derivados

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que estabelece regras para a produção e comercialização de chocolates e derivados de cacau no país. A norma fixa percentuais mínimos de cacau para diferentes produtos e obriga os rótulos a informar o teor de cacau na composição. As regras valem para produtos nacionais e importados comercializados no território brasileiro.

Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (11), a Lei 15.404/26, define critérios para produtos como chocolate, chocolate ao leite, chocolate branco, chocolate em pó, achocolatados e coberturas sabor chocolate.

O texto determina, por exemplo, que o chocolate deverá conter, no mínimo, 35% de sólidos totais de cacau, dos quais pelo menos 18% deverão ser manteiga de cacau. Já o chocolate ao leite deverá conter, no mínimo, 25% de sólidos totais de cacau.

A nova legislação também obriga que os rótulos contenham a informação sobre a porcentagem de cacau nos produtos, com destaque na parte frontal da embalagem. O objetivo é facilitar a identificação pelo consumidor. Produtos que não atenderem às definições previstas na lei não poderão utilizar elementos que induzam o consumidor a erro quanto à identificação como chocolate.

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As empresas que descumprirem as regras estarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária. A lei estabelece ainda prazo de 360 dias após a publicação oficial para entrada em vigor das novas exigências.

Maior qualidade e produção local
O projeto que deu origem à lei foi aprovado pelo Plenário do Senado em abril. A proposta teve origem no PL 1769/19, do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), e voltou à análise dos senadores após alterações feitas pela Câmara dos Deputados.

O relator no Plenário da Câmara, onde a última votação foi em 17 de março, foi o deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA). Ele apresentou um substitutivo em que trouxe conceitos para definir os subprodutos da amêndoa do cacau usados na fabricação dos derivados de cacau.

Almeida avalia que o perfil do chocolate no Brasil tem mudado para produtos de maior qualidade e valorização de produtores locais, em especial aqueles com práticas sustentáveis de produção.

Porém, o deputado afirmou que as informações nos rótulos não são claras.

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“Não são raros os casos de produtos com baixíssimo teor de cacau que se apresentam como ‘chocolates de verdade’, ou que, de modo ainda mais grave, tentam confundir o consumidor rotulando-se como sabor chocolate”, disse.

Para Almeida, ao exigir que fabricantes e importadores indiquem, de forma ostensiva, o teor de cacau em seus produtos, busca-se equilibrar as relações de consumo, reduzir as diferenças de informação e assegurar que o consumidor exerça sua liberdade de escolha.

“O projeto permite ao consumidor comparar produtos de maneira informada e consciente”, afirmou.

Da Agência Senado
Edição – GM

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Senado aprova aposentadoria diferenciada para agentes de saúde

Agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias estão próximos de conquistar o direito a se aposentarem mais cedo que o previsto na regra atual.  A regra está na PEC 14/2021, aprovada pelo Senado nesta terça-feira (14). O texto, aprovado com 73 votos favoráveis e apenas um contrário, ainda será promulgado.

O texto aprovado fixa regras permanentes e transitórias de aposentadoria para as duas categorias; disciplina a contratação desses agentes; estende as regras aos agentes indígenas; e indica a forma como a União custeará o aumento de despesa. 

— Parabéns pela luta, parabéns pela conquista e parabéns ao Congresso brasileiro, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, que fizeram a sua parte — comemorou o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, dirigindo-se aos agentes de saúde presentes nas galerias.

Regra de transição

Pelo texto, a idade mínima para a aposentadoria da categoria aumentará gradualmente até 2041, desde que comprovados 25 anos de contribuição e de exercício na atividade profissional:

  • 50 anos para mulheres e 52 para homens até o fim de 2030;
  • 52 anos para mulheres e 54 para homens até o fim de 2035;
  • 54 anos para mulheres e 56 para homens até o fim de 2040;
  • 57 anos para mulheres e 60 para homens a partir de 2041. 

Atualmente, a aposentadoria dessas categorias segue a regra geral: no mínimo 62 anos de idade para mulheres e 65 para homens, com pelo menos 15 anos de contribuição no caso do RGPS e 25 anos de contribuição no caso do RPPS.

A regra valerá tanto para quem estiver vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), aplicável a servidores públicos, quanto para quem estiver no RGPS, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

As idades mínimas poderão ser reduzidas em um ano para cada ano de contribuição e de efetivo exercício que exceder os 25 anos exigidos, até o limite de cinco anos.

Outra regra de transição permite aposentadoria para agentes que preencham, de forma cumulativa:

  • idade mínima de 60 anos para mulheres e 63 para homens;
  • 15 anos de contribuição;
  • 10 anos de efetivo exercício na atividade;
  • pontuação mínima resultante da soma da idade com o tempo de contribuição: 83 pontos para mulheres e 86 para homens.

A proposta também assegura que sejam contados, para fins de aposentadoria, os períodos de afastamento para desempenho de mandato classista. Além disso, poderá ser computado o tempo trabalhado em condição de readaptação funcional, quando a mudança de função tiver ocorrido em razão de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho.

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Integralidade e paridade

O texto também prevê integralidade e paridade para os agentes aposentados pelo RPPS. A integralidade significa o cálculo dos proventos com base na remuneração do cargo efetivo, enquanto a paridade garante reajustes na mesma proporção e na mesma data dos servidores em atividade, assim como extensão de benefícios ou vantagens que venham a ser concedidos.

Para os agentes vinculados ao RGPS, como o teto dos benefícios costuma ser inferior à remuneração da categoria, a PEC estabelece que a União pagará um benefício extraordinário correspondente à diferença entre o valor pago pelo INSS e a totalidade da remuneração, assegurando assim a mesma integralidade e paridade do regime próprio.

A PEC também assegura a revisão de valores para agentes aposentados antes da promulgação da futura emenda, desde que eles já cumpram os requisitos previstos na proposta na data da concessão da aposentadoria. A medida não autoriza o pagamento de valores retroativos.

Atividade essencial

A proposta reconhece a atividade dos agentes como “essencial” ao Sistema Único de Saúde (SUS). Fica proibida a contratação temporária ou terceirizada desses profissionais, exceto em situações de emergência em saúde pública previstas em lei.

O texto determina que os agentes sejam submetidos ao mesmo regime jurídico dos servidores ocupantes de cargo efetivo. Também prevê a admissão, pelos respectivos entes federativos, de profissionais vinculados ao SUS na atenção básica ou na vigilância epidemiológica e ambiental que atualmente mantenham vínculo temporário, indireto ou precário.

Para a admissão, será exigida participação em processo seletivo público de provas ou de provas e títulos realizado após 14 de fevereiro de 2006, ou em seleção pública anteriormente validada pela Emenda Constitucional 51, de 2006. Estados, Distrito Federal e municípios deverão concluir a regularização até 31 de dezembro de 2028.

Tramitação

De autoria do ex-deputado Dr. Leonardo, a PEC havia sido aprovada em 2025 pela Câmara. No Senado, a discussão foi iniciada em junho e incluiu cinco sessões de discussão em primeiro turno. Imediatamente após a aprovação na primeira votação, os senadores aprovaram um pedido de quebra de prazos, que dispensou as três sessões de discussão exigidas pelo regimento antes do segundo turno. Com isso, a PEC foi aprovada definitivamente.

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No Senado, a proposta teve como relator o senador Irajá (PSD-TO), que destacou o trabalho da categoria em todas as partes do país.

— É uma luta de 24 anos de mais de 370 mil pais e mães de família, nossos agentes de saúde e de combate às endemias de todo o Brasil, que fazem um trabalho que nos orgulha como brasileiros. Eles são, de verdade, o nosso SUS de carne e osso — disse o relator no Plenário.

Impacto orçamentário

A votação da PEC vinha sendo reivindicada por lideranças, mas o Executivo havia demonstrado preocupação com a questão fiscal.

De acordo com os ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento, o impacto da PEC no Orçamento será de R$ 3 bilhões por ano, porque o texto prevê assistência financeira complementar da União a estados, ao Distrito Federal e aos municípios para compensar o aumento de despesas nos regimes próprios de previdência, além de determinar o repasse de recursos ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para compensar o impacto das aposentadorias concedidas com base nas novas regras.

Antes da votação, a líder do governo, senadora Teresa Leitão (PT-PE), lembrou que houve uma tentativa de alterar o calendário da votação, sem êxito. Ela listou ações do governo em prol da categoria e lembrou do compromisso com a responsabilidade fiscal e o equilíbrio do sistema previdenciário. A líder liberou o voto da bancada e declarou que se absteria de votar.

— Expus a posição do Governo, liberei a bancada. O governo vai ter muita coisa para trabalhar, não é pouca, e ele precisa estar livre para trabalhar (…). O tempo do calendário foi mais forte do que o tempo político. Então, submetemo-nos, curvamo-nos a ele – concluiu.

Para o senador Nelsinho Trad (PSD-MS), a aprovação do texto foi uma oportunidade de reconhecer no texto da Constituição um trabalho que a população já reconhece no dia a dia.

— São profissionais indispensáveis ao funcionamento do SUS. São eles que conhecem as famílias pelo nome, acompanham gestantes, idosos, crianças e pessoas com doenças crônicas, verificam a situação vacinal, identificam situações de vulnerabilidade e orientam a população sobre a prevenção das doenças – lembrou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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