NACIONAL

Tecnologia deixa de ser tendência e passa a mudar a experiência de quem viaja, aponta painel no Salão do Turismo

Como a tecnologia pode melhorar a experiência de quem viaja, ajudar cidades a se planejarem melhor e tornar o turismo mais eficiente? Essas foram algumas das perguntas feitas na palestra “Tecnologias e IA Aplicadas para as Políticas Públicas de Turismo”, realizada nesta sexta-feira (8), durante o Salão do Turismo, em Fortaleza (CE).

O encontro reuniu especialistas das áreas de inovação, inteligência artificial e gestão pública para debater como ferramentas digitais já estão sendo usadas para transformar destinos turísticos e aproximar políticas públicas das necessidades reais da população e dos visitantes.

Durante a apresentação “Turismo Orientado por Pessoas: tecnologias e transformação das experiências”, os palestrantes Roberto Pereira, da BNP Soluções em TI; Edvaldo de Vasconcelos Vieira da Rocha Filho, diretor-presidente da InovaTech, de João Pessoa (PB); e Ari Melo, professor pesquisador da Universidade de Brasília (UnB) defenderam que a inovação no turismo vai além da digitalização de serviços. 

A proposta, segundo eles, é usar dados, inteligência artificial e infraestrutura urbana inteligente para melhorar a mobilidade, ampliar a acessibilidade, personalizar experiências e fortalecer a gestão dos destinos turísticos.

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Ao longo da palestra, os especialistas também destacaram que cidades inteligentes e conectadas tendem a oferecer experiências mais fluidas para turistas, além de contribuir para o desenvolvimento econômico local e para a sustentabilidade dos destinos.

PROGRAME-SE:

Data: 7 a 9 de maio

Local: Centro de Eventos do Ceará, em Fortaleza

Entrada: Gratuita e aberta ao público.

Como se inscrever

Para participar do evento é necessário se inscrever. O cadastro pode ser feito aqui. A entrada é gratuita.

Programação para o público

Como chegar: Confira as rotas para o Centro de Eventos.

Fortaleza: Dicas do que curtir na cidade durante o evento.

Por Natália Moraes
Assessoria de Comunicação Social do Ministério do Turismo

João Pedrini: (63) 99125-9853 

Natália Moraes: (61) 99202-7509 

Marco Guimaraes: (61) 99689-4646 

Lianne Ceará: (88) 99901-3201 

Victor Mayrink: (61) 99161-3220

Fonte: Ministério do Turismo

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NACIONAL

Resolução do CNE garante continuidade do processo educativo em crises e emergências

O Conselho Nacional de Educação (CNE) publicou, na segunda-feira, 13 de julho, a Resolução CNE/CEB n° 3/2026 que institui diretrizes nacionais para assegurar a continuidade do processo educativo diante de crises, emergências e outras ocorrências que comprometam o funcionamento regular das escolas. Durante a construção da norma, o conselho reconheceu que diversos fatores vêm provocando interrupções no calendário escolar em todo o país nos últimos anos, de modo que afeta a frequência, a aprendizagem e o cumprimento dos 200 dias letivos estabelecidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). 

A principal orientação é o planejamento prévio. Em vez de decidir no momento da emergência, os sistemas de ensino deverão elaborar protocolos antecipados, definir os responsáveis pelas decisões e articular ações com áreas como saúde, segurança pública, defesa civil e infraestrutura, sempre que a causa da interrupção ultrapassar o campo da educação. A norma reforça que a resposta cabe ao sistema de ensino, e não à escola isoladamente, que deve receber apoio técnico e orientação. 

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Cada decisão de suspender, adaptar ou retomar as atividades deverá ser formalizada em ato próprio, com indicação do motivo, da abrangência, da duração prevista e da data de reavaliação, além de ser comunicada às famílias e à comunidade escolar por canais oficiais. Os sistemas também deverão monitorar as ocorrências e seus impactos sobre estudantes, profissionais e territórios. 

Quanto ao calendário, as redes deverão reorganizar as datas e repor os dias necessários. Em situações excepcionais, o ano letivo poderá ultrapassar o ano civil, desde que ouvida a comunidade escolar e aprovada a alteração pelo órgão normativo competente.  

A resolução não proíbe a suspensão de aulas em situações de risco, nem flexibiliza os 200 dias letivos e a carga horária anual, mas estabelece protocolos para garantir a continuidade educativa em momentos de crise e emergência. Interrupções ainda poderão ocorrer, inclusive de forma imediata, mas deverá ser comunicada ao sistema de ensino, formalizada, reavaliada e acompanhada de medidas com vistas ao retorno seguro. 

As decisões continuam sob responsabilidade dos sistemas estaduais, distrital e municipais de ensino. O CNE estabelece um núcleo mínimo nacional, preservando a autonomia dos entes para regulamentar a execução conforme suas realidades. As diretrizes também deverão ser observadas pelas redes privadas, no que couber. 

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ContextoA Resolução surgiu a partir de uma demanda encaminhada pelo Ministério Público sobre os impactos das operações policiais no direito à educação no Complexo da Maré. Além disso, o parecer do CNE destacou que, em 2023, 34% das escolas brasileiras suspenderam dias letivos em razão de eventos climáticos extremos, enquanto até setembro de 2024 o índice era de 20%, chegando a 66% das unidades da Região Sul.  

 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do Conselho Nacional de Educação (CNE)  

Fonte: Ministério da Educação

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