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Polícia Civil cumpre mandado de prisão de homem por descumprimento de medida protetiva em Campos de Júlio

A Polícia Civil prendeu um homem, de 67 anos, por descumprimento de medida protetiva, no município de Campos de Júlio. A prisão ocorreu na última terça-feira (5.6), em Cuiabá.

A medida protetiva havia sido deferida em favor da vítima, de 63 anos à época dos fatos, em março de 2023.

Conforme a investigação, a vítima mantinha relacionamento conjugal com o investigado e, no decorrer da convivência, o homem passou a apresentar comportamento violento, com prática de abusos sexuais, além de agressões físicas e verbais contra a mulher.

Em razão dos fatos, a vítima denunciou o companheiro e, após representação pelas medidas protetivas, foi determinado judicialmente o afastamento do investigado e a proibição de contato com a vítima. Apesar da decisão judicial, o homem continuou praticando ameaças, ofensas e perseguições, situação que teria ocasionado, inclusive, a demissão da mulher do emprego em que trabalhava.

Diante do descumprimento das medidas impostas e da continuidade das condutas praticadas contra a vítima, foi representado pela prisão preventiva do investigado, sendo o mandado cumprido na Capital do Estado.

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Após a prisão, o homem foi conduzido à Polinter para as providências legais cabíveis e, posteriormente, colocado à disposição da Justiça.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Polícia Civil cumpre mandado de prisão em Cuiabá

A Polícia Civil cumpriu, nesta quinta-feira (7.5), um mandado de prisão preventiva em desfavor de um homem de 34 anos, investigado por crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. A ação foi desencadeada pela equipe da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Cuiabá (DEDM).

A ordem judicial foi expedida pela 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Cuiabá, no âmbito de investigação que apura crimes relacionados à Lei Maria da Penha, incluindo descumprimento de medida protetiva, violência psicológica, ameaça, injúria e vias de fato.

Conforme consta na decisão judicial, a prisão preventiva foi decretada com fundamento nos artigos 312 e 313, inciso III, do Código de Processo Penal, bem como no artigo 20 da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), diante da gravidade concreta dos fatos, da reiteração delitiva e do risco à integridade física e psicológica da vítima.

Conforme os autos, o investigado possui outras ações penais envolvendo a mesma vítima, além de histórico de descumprimento de medidas protetivas e tentativas reiteradas de contato, inclusive de forma indireta, circunstâncias que evidenciam risco concreto de nova violência doméstica.

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Após o cumprimento da ordem judicial, o preso foi encaminhado à Gerência de Custódia e Escolta Metropolitana de Cuiabá, onde permanece à disposição da Justiça.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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