TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Atraso em voo e falta de assistência geram indenização a passageiros
Resumo:
- Família teve voo remarcado sem aviso adequado e precisou permanecer dois dias a mais no destino.
- A empresa aérea foi condenada a indenizar pelos transtornos causados, com valor mantido na segunda instância.
Uma família que viajava com crianças foi indenizada após ter o voo de retorno remarcado sem aviso adequado, o que prolongou a estadia no destino por dois dias. A decisão que garantiu o pagamento de R$ 8 mil por danos morais foi mantida por unanimidade pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
O caso teve origem em uma viagem contratada por meio de agência de turismo, com destino ao Nordeste. Segundo os autos, os passageiros foram informados, um dia antes do embarque, sobre alterações nos voos, incluindo o retorno, que foi adiado para data posterior à prevista inicialmente.
Com a mudança, a família foi obrigada a permanecer por mais dois dias no local, sem a devida assistência por parte da companhia aérea. A situação gerou transtornos, especialmente por envolver menores de idade, além de impactar o planejamento da viagem.
A empresa aérea recorreu da condenação, alegando que não seria responsável direta pelo ocorrido, já que a compra foi feita por intermédio de agência de viagens. Também sustentou que a alteração decorreu de readequação da malha aérea, o que caracterizaria situação inevitável e afastaria o dever de indenizar.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, rejeitou os argumentos e destacou que todos os fornecedores envolvidos na cadeia de consumo respondem solidariamente pelos prejuízos causados ao consumidor. Assim, a intermediação por agência não exclui a responsabilidade da companhia aérea.
O voto também afastou a justificativa de caso fortuito. Segundo o entendimento adotado, a readequação da malha aérea faz parte do risco da atividade empresarial e não pode ser usada para afastar a responsabilidade pelo serviço prestado.
Para o colegiado, a alteração unilateral do voo, com atraso significativo e permanência forçada no destino, caracteriza falha na prestação do serviço. Nessas situações, o dano moral é presumido, especialmente quando há impacto em viagem familiar e ausência de suporte adequado.
O valor da indenização foi mantido em R$ 8 mil, considerado proporcional às circunstâncias do caso e suficiente para compensar os prejuízos e desestimular novas falhas.
Processo nº 1042286-50.2024.8.11.0002
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Conheça o Espaço Memória do Judiciário e dê um passeio pela história da Justiça em Mato Grosso
Muito além de preservar documentos e objetos históricos, o Espaço Memória do Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT) convida o visitante a conhecer a história da Justiça estadual e compreender sua evolução ao longo de mais de 150 anos. Localizado na sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), o ambiente reúne documentos, fotografias, mobiliário, obras de arte e processos que ajudam a contar parte da formação do Estado e da Justiça mato-grossense.
Instalado em 2009, no local onde funcionava a antiga Presidência do Tribunal de Justiça, o Espaço Memória foi revitalizado em 2024, como parte das comemorações dos 150 anos do TJMT. Hoje, reúne mais de 200 peças históricas e permite ao visitante acompanhar a evolução da Justiça, incluindo desde documentos manuscritos e antigas máquinas de escrever até o atual processo eletrônico.
Entre os destaques do acervo está um pedido de habeas corpus manuscrito, datado de 1886, impetrado em favor de Maria, uma mulher escravizada que havia conquistado a alforria em 1869, mas voltou a ser privada de sua liberdade pelo antigo “proprietário”. O pedido foi acolhido pelo então presidente interino do Tribunal da Relação, desembargador Luiz Alves da Silva Carvalho, tornando-se um importante registro da atuação do Judiciário na garantia de direitos ainda no século XIX.
O visitante também encontra uma réplica do antigo Tribunal do Júri da Comarca de Diamantino, mobiliário original da época, uma máquina de datilografia Remington, exemplares da primeira edição do Código Civil Brasileiro, retratos de ex-presidentes da Corte e um quadro de Dom Pedro II, pintado em 1878.
O acervo também ajuda a compreender a importância da criação do Tribunal da Relação de Mato Grosso, em 1874. Antes de sua instalação, os processos produzidos no estado percorriam longas viagens a cavalo até o Rio de Janeiro, onde eram julgados pelas instâncias superiores do Império.
Além de preservar a história da instituição, o Espaço Memória desempenha um papel educativo por meio do Programa Nosso Judiciário. A iniciativa aproxima a população da Justiça ao receber estudantes universitários, especialmente dos cursos de Direito, para visitas ao Tribunal, incluindo o Espaço Memória. Já os alunos do Ensino Médio participam de palestras em suas escolas sobre cidadania, direitos, deveres e o funcionamento do Poder Judiciário.
O responsável pelo Espaço Memória, Neif Feguri destaca que a visitação é gratuita e aberta à comunidade. “Quem quiser conhecer o Espaço Memória pode ligar e agendar uma visita, inclusive escolas e universidades. Estamos de portas abertas para receber toda a comunidade”, convida.
As visitas podem ser agendadas pelos telefones (65) 3617-3516 e (65) 3617-3032. O espaço funciona em dias úteis, das 9h às 11h e das 13h às 19h, na sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, no Centro Político Administrativo, em Cuiabá. O TJMT também disponibiliza uma visita virtual ao Espaço Memória em seu portal.
Autor: Marcia Marafon
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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