MINISTÉRIO PÚBLICO MT
MP debate avanço irregular de chácaras em área rural de Cuiabá
O Ministério Público de Mato Grosso promoveu, nesta quarta-feira (29), uma audiência pública para discutir o parcelamento do solo rural com finalidade urbana e a expansão de sítios e chácaras de recreio em Cuiabá. O debate reuniu autoridades, especialistas e moradores para tratar dos impactos ambientais, urbanísticos e sociais.A audiência foi conduzida pelo promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, da 29ª Promotoria de Justiça de Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística da Capital e Núcleo de Defesa do Meio Ambiente da Capital. O encontro teve como objetivo reunir subsídios técnicos para orientar a atuação do Ministério Público diante do crescimento de empreendimentos instalados em áreas rurais com características urbanas.Na abertura, o promotor destacou a preocupação com o avanço desordenado dessas ocupações. “Trata-se de uma questão que envolve planejamento, gestão e ordenamento do território. A implantação de empreendimentos urbanos na zona rural, sem o devido controle, tem gerado impactos ambientais e urbanísticos graves”, afirmou.Carlos Eduardo Silva ressaltou ainda que o problema se intensificou nos últimos anos, especialmente durante o período da pandemia. “Em operações conjuntas com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e o Batalhão Ambiental, mais de 30 empreendimentos irregulares foram embargados, muitos deles com sérios problemas de infraestrutura e indícios de fraude contra consumidores”, pontuou. A promotora de Justiça Ana Luiza Ávila Peterlini de Souza, da 15ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, chamou atenção para o crescimento de empreendimentos denominados “sítios de recreio” que, na prática, funcionam como loteamentos ou condomínios fora da zona urbana. “Esse modelo promove uma expansão urbana desordenada, em desacordo com o Plano Diretor e o Estatuto da Cidade, além de transferir para toda a sociedade os custos de infraestrutura e de serviços públicos”, alertou.Ela também destacou a insegurança jurídica gerada pela ausência de autorizações legais ou por licenciamentos questionáveis. “A legislação brasileira permite o loteamento apenas em zona urbana. A fragmentação de grandes áreas rurais altera de forma significativa a dinâmica ambiental e social dessas regiões”, afirmou.A promotora de Justiça Maria Fernanda Corrêa da Costa, da 17ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa da Ordem Urbanística e do Patrimônio Cultural, ressaltou que a situação observada em Cuiabá se repete em diversos municípios de Mato Grosso. “A zona rural deve seguir as regras da zona rural. Ela não é destinada à implantação de condomínios residenciais nem ao parcelamento do solo abaixo da fração mínima legal”, destacou.A promotora também reforçou a necessidade de cumprimento do Código Florestal, especialmente em relação à reserva legal. “Em Cuiabá, o percentual mínimo é de 35% de Cerrado. Quando uma área rural é convertida em urbana, a reserva legal deve, obrigatoriamente, se transformar em área verde”, explicou.A Câmara Municipal de Cuiabá foi representada pelo procurador Eustáquio Inácio de Noronha Neto, que ressaltou a convergência de objetivos entre o Poder Legislativo e o Ministério Público. “O papel do Parlamento é produzir leis que atendam aos anseios da sociedade, sempre fundamentadas em estudos técnicos e no respeito à legislação”, afirmou.
Já o coordenador de Infraestrutura da Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema), Celso Ferreira Macedo, destacou que a fiscalização tem identificado a ampliação de loteamentos e ocupações em áreas rurais com fortes indícios de irregularidades. Segundo ele, muitos empreendimentos de comercialização.
A professora Doriane Azevedo, da UFMT, afirmou que estudos sobre a bacia do Rio Coxipó mostram que a ocupação irregular por sítios de recreio em áreas rurais tem provocado impactos ambientais e contribuído para a redução do abastecimento de água em Cuiabá.
Já a secretária municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, Elisangela Fernandes Bokorni, destacou que a Prefeitura de Cuiabá está aberta ao diálogo e à atuação conjunta com o Ministério Público para regulamentar a expansão urbana, com base jurídica adequada.
A audiência pública pode ser assistida na íntegra pelo canal oficial do Ministério Público de Mato Grosso no YouTube. Acesse:
https://www.youtube.com/live/pBb0kMsmhzc?si=O_1cl5VOXd6BXa3Zi*
Fonte: Ministério Público MT – MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
MPMT requer na Justiça suspensão de cortes de árvores em Cuiabá
A 29ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística ajuizou, nesta quinta-feira (2), uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o Município de Cuiabá, apontando falhas na gestão da arborização urbana e nos procedimentos de autorização para poda e supressão de árvores na capital. Na ação, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) requer a suspensão imediata da emissão de novas autorizações de supressão arbórea, bem como dos efeitos das autorizações já concedidas, até que sejam adotados critérios técnicos adequados para esse tipo de intervenção. O MPMT também pede, em caráter emergencial, a paralisação das atividades de retirada e supressão das árvores ainda remanescentes nas obras de mobilidade urbana executadas na Avenida Fernando Corrêa da Costa/BR-163, em frente à empresa Copagás, no bairro São Francisco, na saída de Cuiabá para Rondonópolis. No mérito, o MPMT requer o reconhecimento da inadequação dos atos administrativos que autorizaram a supressão de árvores sem observância dos objetivos de proteção e prevenção ambiental. A ação busca ainda a responsabilização do Município pelos danos ambientais e climáticos decorrentes dessas intervenções, com condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 500 mil. O Ministério Público também pede que o Município seja obrigado a instituir protocolo técnico para poda e supressão arbórea, com critérios voltados à mitigação de impactos, compensação por equivalência ecológica, transplante de árvores quando tecnicamente recomendado e monitoramento contínuo. Além disso, requer a recomposição das árvores adultas removidas em intervenções viárias e a revisão das autorizações concedidas fora de parâmetros técnicos adequados, com apresentação de relatório contendo todos os atos administrativos que embasaram supressões arbóreas nos últimos dois anos. De acordo com o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, os elementos reunidos pelo Ministério Público revelam um cenário de desorganização na política municipal de arborização urbana. Entre os episódios destacados está a retirada de árvores de grande porte na Rua Baltazar Navarros, no bairro Bandeirantes, que teria ocorrido mediante autorização administrativa posteriormente questionada. Outro caso envolve a erradicação de 24 árvores em área pública, com previsão de supressão de até 82 indivíduos arbóreos em razão de obras de intervenção viária na Avenida Fernando Corrêa da Costa. Segundo o MPMT, árvores adultas foram removidas sem a adoção adequada de medidas como transplante, compensação ecológica equivalente e recomposição imediata da cobertura vegetal.Na ACP, o promotor destaca a relevância da arborização para a qualidade ambiental das cidades. “A arborização urbana configura elemento essencial do meio ambiente artificial, exercendo funções fundamentais quanto à regulação térmica, melhoria da qualidade do ar, retenção hídrica e proteção da saúde pública”, afirma. Ele acrescenta que os benefícios são ainda mais significativos em uma cidade de clima quente como Cuiabá. “Árvores e áreas verdes ajudam a diminuir a temperatura local por meio da oferta de sombra e da evapotranspiração, podendo refrescar em até 5ºC as regiões densamente urbanizadas”, aponta. Para o promotor de Justiça, a substituição de árvores adultas por mudas jovens não é capaz de compensar, em curto prazo, a perda dos serviços ambientais proporcionados pela vegetação consolidada. Na avaliação dele, a atual condução da política municipal de arborização representa um “inequívoco retrocesso ambiental e climático”. Ainda segundo Carlos Eduardo Silva, “chega-se à conclusão que a política municipal de gestão e planejamento da arborização urbana apresenta sérias deficiências estruturais”.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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