MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Webinar sobre letramento racial será nesta quarta-feira (29)
Promover a reflexão sobre o racismo nas relações sociais e nas instituições é o foco do webinar que o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) realiza nesta quarta-feira (29), das 9h às 11h, em alusão ao Dia Internacional da Eliminação da Discriminação Racial. A atividade ocorre virtualmente, por meio da plataforma Microsoft Teams, com transmissão ao vivo pelo canal do MPMT no YouTube (acesse aqui). A iniciativa é da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Cidadania, Consumidor, Direitos Humanos, Minorias, Segurança Alimentar e Estado Laico, em parceria com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT.O objetivo do evento é promover o debate qualificado sobre o racismo estrutural e institucional, estimulando a reflexão crítica acerca das formas de discriminação racial presentes nas relações sociais, nas instituições e no sistema jurídico. Além disso, o webinar busca fortalecer a educação em direitos humanos, ampliar a consciência social e institucional e contribuir para a formulação de estratégias voltadas à promoção da igualdade racial e da justiça social.A programação prevê abertura oficial e a palestra “Letramento Racial”, que será ministrada pelo professor, jurista e pesquisador Adilson José Moreira. Doutor em Direito pela Universidade Harvard, o palestrante é vencedor do Prêmio Jabuti 2025, considerado o mais importante reconhecimento literário do país, concedido pela Câmara Brasileira do Livro (CBL). A obra “Letramento racial: uma proposta de reconstrução da democracia brasileira” conquistou o primeiro lugar na categoria Educação.O webinar terá ainda a participação da professora da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) Suely Dulce de Castilho como debatedora. Doutora em Educação pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), ela é pesquisadora, idealizadora e líder do Grupo de Estudo e Pesquisa em Educação Quilombola (Gepeq-UFMT). O promotor de Justiça Rinaldo Ribeiro de Almeida Segundo, mestre em Direito pela Universidade Harvard, atuará como mediador.A atividade é destinada a membros(as), servidores(as), estagiários(as), residentes e colaboradores(as) do Ministério Público, bem como ao público externo interessado na temática. Haverá emissão de certificado, com carga horária de duas horas, mediante assinatura da lista de presença.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
MPMT requer na Justiça suspensão de cortes de árvores em Cuiabá
A 29ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística ajuizou, nesta quinta-feira (2), uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o Município de Cuiabá, apontando falhas na gestão da arborização urbana e nos procedimentos de autorização para poda e supressão de árvores na capital. Na ação, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) requer a suspensão imediata da emissão de novas autorizações de supressão arbórea, bem como dos efeitos das autorizações já concedidas, até que sejam adotados critérios técnicos adequados para esse tipo de intervenção. O MPMT também pede, em caráter emergencial, a paralisação das atividades de retirada e supressão das árvores ainda remanescentes nas obras de mobilidade urbana executadas na Avenida Fernando Corrêa da Costa/BR-163, em frente à empresa Copagás, no bairro São Francisco, na saída de Cuiabá para Rondonópolis. No mérito, o MPMT requer o reconhecimento da inadequação dos atos administrativos que autorizaram a supressão de árvores sem observância dos objetivos de proteção e prevenção ambiental. A ação busca ainda a responsabilização do Município pelos danos ambientais e climáticos decorrentes dessas intervenções, com condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 500 mil. O Ministério Público também pede que o Município seja obrigado a instituir protocolo técnico para poda e supressão arbórea, com critérios voltados à mitigação de impactos, compensação por equivalência ecológica, transplante de árvores quando tecnicamente recomendado e monitoramento contínuo. Além disso, requer a recomposição das árvores adultas removidas em intervenções viárias e a revisão das autorizações concedidas fora de parâmetros técnicos adequados, com apresentação de relatório contendo todos os atos administrativos que embasaram supressões arbóreas nos últimos dois anos. De acordo com o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, os elementos reunidos pelo Ministério Público revelam um cenário de desorganização na política municipal de arborização urbana. Entre os episódios destacados está a retirada de árvores de grande porte na Rua Baltazar Navarros, no bairro Bandeirantes, que teria ocorrido mediante autorização administrativa posteriormente questionada. Outro caso envolve a erradicação de 24 árvores em área pública, com previsão de supressão de até 82 indivíduos arbóreos em razão de obras de intervenção viária na Avenida Fernando Corrêa da Costa. Segundo o MPMT, árvores adultas foram removidas sem a adoção adequada de medidas como transplante, compensação ecológica equivalente e recomposição imediata da cobertura vegetal.Na ACP, o promotor destaca a relevância da arborização para a qualidade ambiental das cidades. “A arborização urbana configura elemento essencial do meio ambiente artificial, exercendo funções fundamentais quanto à regulação térmica, melhoria da qualidade do ar, retenção hídrica e proteção da saúde pública”, afirma. Ele acrescenta que os benefícios são ainda mais significativos em uma cidade de clima quente como Cuiabá. “Árvores e áreas verdes ajudam a diminuir a temperatura local por meio da oferta de sombra e da evapotranspiração, podendo refrescar em até 5ºC as regiões densamente urbanizadas”, aponta. Para o promotor de Justiça, a substituição de árvores adultas por mudas jovens não é capaz de compensar, em curto prazo, a perda dos serviços ambientais proporcionados pela vegetação consolidada. Na avaliação dele, a atual condução da política municipal de arborização representa um “inequívoco retrocesso ambiental e climático”. Ainda segundo Carlos Eduardo Silva, “chega-se à conclusão que a política municipal de gestão e planejamento da arborização urbana apresenta sérias deficiências estruturais”.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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