MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Justiça recebe denúncia do MPMT por feminicídio tentado em Alto Taquari
A Justiça recebeu a denúncia criminal apresentada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) por tentativa de feminicídio ocorrida no dia 1º de abril de 2026, no município de Alto Taquari (a 479 km de Cuiabá). A decisão, proferida pela Vara Única da Comarca, marca o início formal da ação penal contra o acusado.De acordo com a denúncia oferecida pela Promotoria de Justiça de Alto Araguaia e Alto Taquari, o réu mantinha um relacionamento afetivo com a vítima e teria invadido a residência dela de forma sorrateira, utilizando uma cópia da chave. A mulher foi atacada enquanto dormia e recebeu diversos golpes de faca em várias regiões do corpo, sofrendo ferimentos graves que configuraram risco concreto de morte. A vítima sobreviveu graças à própria resistência e ao rápido atendimento médico providenciado por pessoas próximas, sem que o agressor tenha prestado qualquer tipo de socorro.O Ministério Público sustenta que o crime foi motivado pelo comportamento possessivo do acusado e pela inconformidade com o término do relacionamento, caracterizando violência doméstica e familiar praticada por razões da condição do sexo feminino. A acusação também apontou a incidência da agravante de motivo fútil, em razão do sentimento de posse demonstrado pelo agressor.Na denúncia, a Promotoria destacou ainda a presença de causas especiais de aumento de pena, entre elas o fato de a vítima ser mãe de filhos menores e o uso de recurso que dificultou sua defesa. Conforme narrado, o acusado se aproveitou do ingresso não autorizado na residência, surpreendendo a vítima em situação de extrema vulnerabilidade e utilizando arma branca contra uma pessoa desarmada.Além da tentativa de feminicídio, o réu também foi denunciado pelo crime de embriaguez ao volante. Logo após o ataque, durante a fuga, ele teria conduzido um veículo em via pública com a capacidade psicomotora alterada pelo consumo de álcool, vindo a colidir contra o canteiro central de uma rodovia estadual.Ao receber integralmente a denúncia ministerial, o juiz da Vara Única de Alto Taquari determinou a citação do acusado para apresentação de defesa escrita, dando prosseguimento ao trâmite processual que deverá culminar em julgamento pelo Tribunal do Júri. O Ministério Público também requereu a fixação de indenização mínima pelos danos morais e patrimoniais sofridos pela vítima, reforçando o compromisso institucional com a proteção das mulheres em situação de violência doméstica e com a responsabilização penal dos autores desses crimes.
Processo 1000303-24.2026.8.11.0092.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Capacitação aborda julgamento com perspectiva de gênero no MPMT
Com o objetivo de qualificar integrantes da instituição para a aplicação da perspectiva de gênero na atuação ministerial e contribuir para a promoção dos direitos humanos e da justiça social, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) realizará o curso de extensão “Julgamento com Perspectiva de Gênero e Ministério Público”. A capacitação ocorrerá nos dias 12 e 24 de agosto de 2026, de forma virtual, por meio da plataforma Microsoft Teams. A iniciativa é do Centro de Apoio Operacional sobre Estudos de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Gênero Feminino (CAO VD), em parceria com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT. Voltado a membros e servidores do Ministério Público de Mato Grosso, o curso terá carga horária total de 10 horas/aula, incluindo atividades complementares, e certificação para os participantes. A capacitação será ministrada pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) Eduardo Augusto Salomão Cambi, que abordará a aplicação da perspectiva de gênero na atuação judicial e extrajudicial do Ministério Público. O palestrante é pós-doutor pela Università degli Studi di Pavia, na Itália, mestre e doutor pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Também atua como professor associado da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP) e do Centro Universitário Assis Gurgacz (FAG).Além da trajetória acadêmica e da atuação na magistratura, Eduardo Cambi preside o Instituto Paranaense de Direito Processual e integra a Academia Paranaense de Letras Jurídicas. Reconhecido por sua produção intelectual e contribuição ao debate jurídico, o desembargador trará reflexões sobre a incorporação da perspectiva de gênero na atuação ministerial, destacando desafios, fundamentos jurídicos e boas práticas para a promoção da igualdade e do acesso à justiça.Programação – O primeiro módulo será realizado em 12 de agosto e terá abertura conduzida pela promotora de Justiça Ana Carolina Rodrigues Alves Fernandes de Oliveira, representando o CAO VD, e pelo coordenador do Ceaf, promotor de Justiça Caio Márcio Loureiro. Na ocasião, será ministrada a palestra “O Papel do Ministério Público na Defesa dos Direitos Humanos: Atuação Extrajudicial e Judicial”.Já no segundo encontro, marcado para 24 de agosto, os participantes acompanharão a palestra “O Protocolo de Julgamento e sua Repercussão na Atuação do Ministério Público”. A proposta é aprofundar o debate sobre os fundamentos normativos do julgamento com perspectiva de gênero, os protocolos instituídos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e as diretrizes do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), evidenciando sua aplicação prática e sua relevância para a efetivação dos direitos fundamentais.Ao longo da capacitação, também serão discutidos os impactos dos estereótipos de gênero na interpretação dos fatos, na produção de provas e na tomada de decisões, além de estratégias voltadas ao fortalecimento de uma atuação ministerial ética, humanizada e comprometida com a redução das desigualdades estruturais.Segundo os organizadores, o curso busca fortalecer a implementação dos protocolos de julgamento com perspectiva de gênero e racial, estimulando práticas institucionais que contribuam para a construção de um sistema de justiça mais inclusivo, democrático e alinhado aos princípios constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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