TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Plano é obrigado a custear remédios para paciente com risco de leucemia

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde terá de fornecer medicamentos de alto custo a paciente com doença grave após negar cobertura sob alegação contratual.

  • A decisão manteve a obrigação diante do risco à saúde e da prescrição médica.

Uma operadora de plano de saúde foi obrigada a fornecer dois medicamentos de alto custo a uma paciente idosa diagnosticada com síndrome mielodisplásica, doença que pode evoluir para leucemia. A empresa havia negado a cobertura sob o argumento de que os remédios são de uso domiciliar e não estariam previstos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O caso começou após a paciente ajuizar ação para garantir o fornecimento de dois medicamentos prescritos pela médica responsável pelo tratamento. Segundo o laudo, a paciente apresenta anemia e plaquetopenia persistente, com risco elevado de sangramentos, e não possui indicação para transplante de medula óssea devido à idade e outras condições de saúde.

Em Primeira Instância, foi concedida decisão liminar determinando que o plano fornecesse os medicamentos no prazo de 48 horas, na quantidade e periodicidade indicadas pela médica, sob pena de multa diária de R$ 2 mil. A operadora recorreu, alegando que o contrato exclui cobertura para medicamentos de uso domiciliar e que a lei permite essa limitação.

Relatora do recurso, a desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves destacou que a relação entre as partes é de consumo e que o contrato deve ser interpretado de forma mais favorável ao paciente. Ela ressaltou que o rol da ANS serve como referência básica e que, após a Lei nº 14.454/2022, os planos devem custear tratamentos não listados, desde que haja comprovação de eficácia científica e registro na Anvisa.

A magistrada também enfatizou que cabe ao médico que acompanha o paciente definir o tratamento adequado, não podendo o plano substituir essa avaliação técnica. No caso, os medicamentos têm registro na Anvisa e foram considerados essenciais para evitar agravamento do quadro clínico, incluindo risco de evolução para leucemia mieloide aguda.

Processo nº 1005598-27.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Comarca de Sinop promove ações de conscientização e proteção à infância e juventude

A imagem mostra um grande grupo de pessoas reunido em um auditório inclinado, posando para uma foto coletiva após o evento.A Comarca de Sinop realizou, ao longo da semana, uma série de ações voltadas à promoção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes, com atividades de conscientização sobre adoção, entrega legal e combate à exploração sexual infantojuvenil.

Uma das iniciativas foi a realização de palestra sobre adoção na Faculdade FASIPE, em Sinop, direcionada aos acadêmicos do curso de Direito. O evento reuniu aproximadamente 250 estudantes e proporcionou um espaço de reflexão e diálogo sobre os aspectos jurídicos e sociais relacionados ao tema.

A imagem mostra um grupo de 19 pessoas reunidas em um ambiente interno, posando para uma foto de equipe.Durante a palestra, foram abordadas informações sobre o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), os procedimentos legais da adoção, os desafios enfrentados por crianças e adolescentes em situação de acolhimento e a importância da garantia do direito à convivência familiar e comunitária.

Participaram como palestrantes a juíza da Vara Especializada da Infância e Juventude da Comarca de Sinop, Melissa de Lima Araújo; o promotor de Justiça da Infância e Juventude, Nilton Cesar Padovan; a defensora pública Luciana Garcia Barbosa; e a presidente do Grupo de Apoio à Adoção de Sinop, Manoela Conter.

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Outra importante ação desenvolvida foi a campanha de conscientização sobre a Entrega Legal, realizada diretamente nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) do município. A iniciativa contou com o apoio da Secretaria Municipal de Saúde de Sinop, do Ministério Público e da Defensoria Pública.

As palestras e orientações tiveram como objetivo esclarecer profissionais da rede pública de saúde acerca do procedimento legal de entrega voluntária para adoção, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), assegurando acolhimento humanizado e proteção integral às gestantes e recém-nascidos.

Uma mulher com cabelos longos e ondulados, vestindo camiseta branca e saia escura texturizada, fala ao microfone em pé atrás de um púlpito.A juíza Melissa de Lima Araújo destacou os aspectos jurídicos, sociais e humanizados da Entrega Legal, contribuindo para a correta identificação e acolhimento de situações que possam demandar encaminhamento à rede de proteção.

Durante a campanha, também foram distribuídos panfletos informativos, utilizados carros de som e camisetas alusivas ao tema, ampliando o alcance das orientações junto à população.

Encerrando a programação, foi realizada sexta-feira (29) uma caminhada de mobilização e conscientização pelo combate à exploração sexual de crianças e adolescentes, percorrendo a Avenida Júlio Campos.

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A ação contou com a participação da Secretaria Municipal de Assistência Social e dos órgãos integrantes do Sistema de Garantia de Direitos, com o objetivo de sensibilizar a comunidade sobre a importância da prevenção, identificação e enfrentamento das situações de violência sexual contra crianças e adolescentes.

Autor: Assessoria de Comunicação

Fotografo:

Departamento: CGJ-MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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