TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Motor funde em 38 dias e comprador consegue suspender financiamento
Resumo:
- Comprador de carro conseguiu suspender as parcelas do financiamento após o motor fundir pouco mais de um mês depois da compra.
- A decisão também proibiu a negativação do nome dele enquanto o caso não tiver desfecho final.
O comprador de um veículo conseguiu em Segunda Instância a suspensão das parcelas do financiamento após o motor fundir 38 dias depois da aquisição. A decisão também proibiu a negativação do nome dele enquanto o processo que discute a anulação do negócio não for julgado.
O caso foi analisado pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Ricardo Gomes de Almeida. O recurso foi provido por unanimidade.
De acordo com os autos, o consumidor adquiriu, em abril de 2025, um Volkswagen Gol G5, ano 2011, por R$ 30.990,00, com financiamento em 48 parcelas de R$ 1.532,00. Menos de uma semana após a compra, o carro começou a apresentar barulhos anormais. Um mecânico identificou problemas no coxim do motor e desgaste acentuado na correia dentada.
Em maio do mesmo ano, 38 dias depois da aquisição, o motor fundiu durante viagem na BR-163, tornando o veículo inoperante. O comprador afirmou que a revendedora se recusou a prestar assistência. Mesmo sem poder usar o carro, ele manteve o pagamento das parcelas até outubro de 2025, mas informou que ficou desempregado no período.
Na ação principal, ele pediu a anulação do negócio, devolução de valores pagos, indenização e, em caráter de urgência, a suspensão das parcelas e a proibição de negativação. O pedido liminar foi negado em Primeira Instância, sob o argumento de ausência de prova suficiente e necessidade de perícia.
Ao analisar o agravo de instrumento, o relator destacou que a relação é de consumo e que a garantia legal prevista no Código de Defesa do Consumidor também se aplica a veículos usados. Segundo o voto, defeitos graves surgidos em prazo tão curto, culminando na fundição do motor em pouco mais de um mês, constituem indício relevante de vício oculto preexistente.
O magistrado ressaltou que, para a concessão de tutela de urgência, não se exige prova definitiva, mas apenas a probabilidade do direito e o risco de dano. No caso, foram apresentados documentos como notas fiscais de peças, recibo de guincho, boletim de ocorrência, reclamação no Procon, fotos, vídeos e registros de conversas com o vendedor.
Também foi considerado o risco financeiro enfrentado pelo consumidor, que está desempregado e pode ter o nome inscrito em cadastros restritivos caso deixe de pagar as parcelas de um bem que não pode utilizar.
Processo nº 1043527-31.2025.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Judiciário de MT Explica: por que falar de Equidade Racial importa?

Autor: Lídice Lannes
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
-
Sinop4 dias atrás
Programa da Prefeitura de Sinop ajuda famílias de Sinop a realizarem o sonho da casa própria
-
POLICIAL4 dias atrásPolícia Civil deflagra operação e prende empresário e gestora em flagrante por “gato” em energia elétrica
-
POLICIAL6 dias atrásForça Tática e Gefron apreendem 63 quilos de pasta base e causam prejuízo de R$ 1,2 milhão às facções criminosas
-
AGRONEGÓCIO5 dias atrásConab moderniza armazém e entrega equipamentos a produtores
-
POLICIAL5 dias atrásPolícia Civil prende investigado por descumprimento de medidas protetivas, ameaça e violência psicológica
-
ECONOMIA6 dias atrásMDIC lança Agenda Brasil Mais Competitivo para impulsionar produtividade e ambiente de negócios no país
-
POLÍTICA MT2 dias atrásPesquisa Percent Brasil consolida Paulo Araújo entre os deputados estaduais mais lembrados de Mato Grosso
-
POLÍTICA MT5 dias atrásDeputado Gilberto Cattani percorre municípios do Médio-Norte e ouve demandas da população

