MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros lança cartilha digital para facilitar regularização de edificações de baixo risco

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) disponibiliza uma cartilha digital com orientações sobre o procedimento simplificado de regularização de edificações de baixo potencial de risco. O material tem como objetivo facilitar a compreensão das exigências técnicas e desburocratizar o processo de emissão do Certificado de Segurança Contra Incêndio e Pânico (CSCIP). Veja aqui a cartilha.

O certificado é o documento que atesta que a edificação de baixo risco atende às exigências de segurança contra incêndio e pânico, por meio da instalação dos sistemas preventivos obrigatórios, como extintores e sinalização de emergência.

Elaborada pela Diretoria de Segurança Contra Incêndio e Pânico (DSCIP), a cartilha tem o objetivo de tornar o processo de licenciamento para obtenção do certificado ainda mais acessível aos proprietários de imóveis enquadrados nessa categoria. Atualmente, todo o processo é realizado de forma online.

De acordo com a coronel BM Pryscilla Jorge Machado de Souza, diretora da DSCIP, a iniciativa busca fomentar a regularização em massa dessas edificações, garantindo que imóveis de menor risco contenham os requisitos essenciais para o combate inicial a princípios de incêndio e para a evacuação segura, ampliando a proteção em situações de emergência.

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“A cartilha foi elaborada para demonstrar que o processo é fácil e totalmente online, além de orientar o proprietário de que, ao optar pela regularização, promove segurança ao seu estabelecimento, pois assume de forma imediata a responsabilidade pela instalação e manutenção das medidas de segurança contra incêndio. Essa simplificação permite a emissão imediata do CSCIP, garantindo sua conformidade legal e evitando autuações em caso de fiscalização”, explica.

Na cartilha, os proprietários encontram um guia prático e visual com os critérios de enquadramento das edificações, como área de até 750 m², altura máxima de 12 metros e lotação de até 200 pessoas. O material também detalha os sistemas preventivos obrigatórios, como extintores, sinalização de emergência, iluminação de emergência e rotas de evacuação.

Além disso, o documento apresenta o passo a passo para a emissão do certificado pelo portal de Serviços Técnicos do CBMMT, tornando o processo simples e mais ágil. A cartilha está disponível em formato digital e pode ser acessada no site oficial da corporação.

Segundo a coronel, além da divulgação da cartilha, estão previstas novas ações educativas e campanhas de conscientização para ampliar o alcance da regularização simplificada em Mato Grosso. Ao todo, 31.747 empreendimentos já foram regularizados por meio desse procedimento no estado.

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“Esperamos fortalecer a cultura de prevenção e segurança contra incêndio, ampliando a adesão ao procedimento simplificado. Por se tratar de um modelo declaratório, no qual o responsável assume a conformidade das medidas de segurança, isso também permite otimizar o trabalho das equipes técnicas, que passam a concentrar seus esforços na fiscalização de edificações de maior complexidade e maior nível de risco”, conclui.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Ager regulamenta identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal

A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) publicou a Resolução Normativa nº 002/2026, que estabelece novas regras para a identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal de Mato Grosso. A medida já está valendo para todas as viagens entre municípios realizadas no Estado.

A norma determina que estrangeiros deverão apresentar documento oficial válido no Brasil no momento da compra da passagem e também no embarque.

Entre os documentos aceitos estão passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), além de documentos reconhecidos por acordos internacionais, como os firmados no âmbito do Mercosul. Protocolos provisórios de refúgio ou emitidos pela Polícia Federal também serão aceitos, dentro do prazo de validade.

A resolução prevê exceção para estrangeiros idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, ou pessoas com deficiência, permitindo a utilização da Cédula de Identidade de Estrangeiro ou da Carteira de Registro Nacional Migratório vencidas, desde que cumpridos os requisitos legais.

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O texto também reforça as obrigações das empresas de transporte, que deverão exigir a documentação no ato da emissão do bilhete, além de registrar e manter os dados dos passageiros por pelo menos dois anos.

Esses dados deverão ser mantidos com garantia de confidencialidade e poderão ser acessados por órgãos competentes, conforme a legislação de proteção de dados pessoais.

“Essa resolução visa aprimorar a segurança e o controle no transporte intermunicipal, garantindo o cumprimento das normas de identificação sem onerar indevidamente os passageiros ou as empresas. Orientamos as transportadoras a se adequarem imediatamente”, reforçou o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias.

Em caso de descumprimento, a Ager ressalta que as transportadoras estarão sujeitas a penalidades previstas na legislação, como multas e até a suspensão da autorização de operação.

Confira no site da Ager a íntegra da Resolução Normativa N° 002/2026.

Fonte: Governo MT – MT

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