TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Fraude em aplicativo de transporte gera indenização e devolução em dobro a jovem
Resumo:
- Plataforma de transporte e banco são condenados a devolver em dobro valores debitados após fraude com cartão e a pagar R$ 5 mil por danos morais a jovem aprendiz.
- Colegiado entendeu que a fraude integra o risco da atividade e não afasta a responsabilidade objetiva do fornecedor.
Um jovem aprendiz de Cuiabá que teve valores debitados de sua conta após fraude em plataforma de transporte por aplicativo garantiu na segunda instância o direito de receber em dobro o que foi descontado, além de indenização por danos morais. Por unanimidade, a Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso manteve a condenação solidária da empresa de tecnologia e do banco ao pagamento de R$ 1.038,82 por danos materiais e R$ 5 mil por abalo moral.
O julgamento foi realizado pela Quinta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro, que votou pelo desprovimento do recurso apresentado pela empresa responsável pelo aplicativo de transporte.
De acordo com o processo, o cartão do autor foi cadastrado e utilizado por terceiro na plataforma digital, sem autorização, para pagamento de corridas realizadas em outra cidade. À época dos fatos, ele era menor de idade e trabalhava como aprendiz em seu primeiro emprego. Os valores descontados eram parte da economia que fazia para comprar um computador.
No recurso, a empresa alegou que não poderia ser responsabilizada pela fraude, sustentando que atua apenas como intermediadora tecnológica e que a responsabilidade pelas transações seria das administradoras de cartão ou das instituições financeiras. Também defendeu que não houve falha no serviço, pois o cadastro do cartão exige inserção de dados pessoais, e pediu a exclusão da condenação por danos morais e da restituição em dobro.
Ao analisar o caso, o relator destacou que a relação é de consumo e que a responsabilidade do fornecedor é objetiva, ou seja, independe de culpa, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor. Para o magistrado, a fraude praticada por terceiro integra o chamado “fortuito interno”, risco inerente à atividade empresarial, não sendo suficiente para afastar o dever de indenizar.
O voto também ressaltou que a plataforma integra a cadeia de fornecimento do serviço, já que viabiliza não apenas a intermediação do transporte, mas também o pagamento eletrônico, auferindo lucro com as transações. Assim, responde solidariamente pelos danos causados ao consumidor quando há falha de segurança que permite o uso indevido de cartão por terceiros.
Em relação à devolução em dobro, o colegiado aplicou entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a repetição do indébito prevista no Código de Defesa do Consumidor independe da comprovação de má-fé, sendo suficiente que a cobrança indevida viole a boa-fé objetiva — o que ocorreu no caso, diante da ausência de mecanismos eficazes para impedir o cadastro fraudulento.
Quanto aos danos morais, o relator considerou que o prejuízo é presumido, já que a retirada indevida de valores da conta-salário, especialmente de um jovem em início de vida profissional, extrapola mero aborrecimento. O valor de R$ 5 mil foi mantido por ser considerado proporcional e adequado às circunstâncias.
Processo nº 1036547-47.2022.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Operação conjunta com Juizado Ambiental apreende quase uma tonelada de pescado irregular em Cuiabá
Uma operação conjunta entre o Juizado Volante Ambiental (Juvam), do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), realizada na manhã de terça-feira (2 de junho), resultou na apreensão de 991 quilos de pescado irregular em Cuiabá.
A fiscalização ocorreu em uma residência e em uma feira livre localizada na Avenida Beira Rio, no bairro Praeirinho. Durante a ação, as equipes encontraram exemplares de espécies cuja captura, transporte, armazenamento e comercialização são proibidos pela legislação estadual, além de peixes com tamanho inferior ao permitido pelas normas ambientais.
Entre os peixes apreendidos estavam exemplares de pintado, dourado e piraputanga, espécies protegidas pela Lei Estadual nº 12.434/2024, conhecida como Lei do Transporte Zero, além de pacus abaixo da medida mínima (45cm) exigida para captura. A legislação vigente em Mato Grosso proíbe, até 2029, a captura, o transporte, o armazenamento e a comercialização de 12 espécies nativas consideradas estratégicas para a preservação dos estoques pesqueiros do Estado.
De acordo com o 1º sargento da Polícia Militar Ambiental que atua no Juvam, Marcello Amui, também foram apreendidos exemplares de tambaqui. “Embora a espécie tenha captura permitida, os peixes estavam armazenados juntamente com espécies de posse irregular e, por isso, foram apreendidos”.
O militar informou que todo o pescado recolhido será destinado a instituições sociais cadastradas, garantindo o aproveitamento adequado dos alimentos e beneficiando famílias em situação de vulnerabilidade.
Fiscalização permanente
A operação integra o conjunto de ações desenvolvidas pelo Juvam em parceria com órgãos ambientais e de segurança pública para combater crimes contra a fauna, a pesca predatória e outras infrações ambientais em Mato Grosso.
“A união das instituições é fundamental para o êxito dessas operações. O Juvam está sempre à disposição para apoiar as fiscalizações e o combate aos crimes e ilícitos ambientais”, destacou o sargento.
Além da atuação fiscalizatória, a unidade desenvolve atividades de educação ambiental, conciliação e orientação à população.
Regras da pesca em Mato Grosso
Desde o encerramento da Piracema, em 31 de janeiro, a pesca voltou a ser permitida nas bacias hidrográficas do Estado. Entretanto, permanecem em vigor as restrições previstas na Lei do Transporte Zero.
Continuam proibidas a captura, o transporte, o armazenamento e a comercialização das espécies cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado (surubim), piraíba, piraputanga, pirarara, pirarucu, trairão e tucunaré. Para as demais espécies, a atividade pesqueira deve respeitar tamanhos mínimos, cotas e demais exigências legais.
O sargento reforçou que o descumprimento das normas ambientais pode resultar em multas, apreensão do pescado, embarcações e equipamentos utilizados na infração, além da responsabilização criminal dos envolvidos.
Denúncias
Casos de pesca ilegal e outros crimes ambientais em Cuiabá, Várzea Grande e Santo Antônio de Leverger podem ser denunciados ao Juvam pelo telefone e WhatsApp (65) 3648-6880 ou pelo e-mail [email protected]. Ocorrências em outras regiões do Estado também podem ser comunicadas à Sema, pelo WhatsApp (65) 99321-9997 e (65) 98153-0255, ou à Polícia Militar, por meio do telefone 190.
Autor: Marcia Marafon
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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