MINISTÉRIO PÚBLICO MT

Justiça anula o licenciamento de condomínios no bairro Bela Marina

A 29ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística obteve, na segunda-feira (30), decisão favorável na Ação Civil Pública que questionava a regularidade de quatro empreendimentos imobiliários no bairro Bela Marina, em Cuiabá: Chapada Riviera, Chapada Redentori, Chapada Flamboyant e Residencial Bela Marina. O Ministério Público de Mato Grosso acionou o Município de Cuiabá, o Grupo MRV e a Imobiliária Paiaguás Ltda. após identificar uma série de irregularidades no processo de licenciamento urbanístico dos projetos.De acordo com o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, as empresas recorreram a uma estratégia de fracionamento dos projetos e a licenciamentos sequenciais para driblar a exigência legal de elaboração do Estudo e Relatório de Impacto de Vizinhança (EIV/RIV). Individualmente, cada empreendimento era classificado como de médio impacto, o que dispensaria o estudo. Porém, quando analisadas em conjunto, as 1.160 unidades habitacionais projetadas configurariam um empreendimento de alto impacto não segregável, o que tornaria o EIV/RIV obrigatório.O Ministério Público também apontou que a infraestrutura do Bela Marina não tinha condições de absorver o crescimento populacional previsto pelos condomínios. Segundo a ação, o bairro apresenta deficiências graves no sistema viário, além de problemas estruturais relacionados à drenagem urbana e ao esgotamento sanitário. No decorrer do processo, o Município chegou a exigir a elaboração de um EIV/RIV compartilhado. Contudo, o estudo apresentado pelas empresas foi baseado em um Termo de Referência genérico e desatualizado. Conforme o MPMT, o documento teria desconsiderado a duplicação do número de unidades habitacionais ao longo dos projetos e não apresentou soluções viárias capazes de mitigar os impactos, especialmente no único acesso existente ao bairro.A Justiça então reconheceu que houve fracionamento indevido dos projetos pelas empresas do Grupo MRV, o que permitiu que cada empreendimento fosse analisado isoladamente, burlando a exigência legal de elaboração prévia do EIV. Constatou também que o Município de Cuiabá falhou por não fiscalizar, permitir a tramitação separada dos licenciamentos e aceitar um estudo tecnicamente insuficiente.Assim, a sentença estabeleceu a nulidade do Estudo de Impacto de Vizinhança e Relatório de Impacto de Vizinhança (EIV/RIV) compartilhado e da Resolução nº 05/2023 do Conselho Municipal de Desenvolvimento Estratégico (CMDE), por entender que ele foi elaborado de forma tardia e com parâmetros defasados. E determinou que o Município elabore um novo Termo de Referência para o estudo, no prazo de 180 dias, considerando a realidade atual do bairro, especialmente quanto ao fluxo viário, drenagem e esgotamento sanitário. As empresas responsáveis também foram condenadas solidariamente a custear e apresentar um novo EIV/RIV, 180 dias após a entrega do Termo de Referência, com ampla divulgação e realização de audiência pública com os moradores. A decisão também condicionou a concessão de novos “habite-se” à aprovação do novo estudo e à implementação das medidas de infraestrutura necessárias, garantindo que o aumento populacional não comprometa a mobilidade, o saneamento e a qualidade de vida no bairro. Em caso de descumprimento dos prazos, foi fixada multa diária de R$ 50 mil, a ser revertida ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano.

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Foto: Luiz Alves | Prefeitura Municipal de Cuiabá.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MINISTÉRIO PÚBLICO MT

Executor de advogado é condenado 33 anos de reclusão em Cuiabá

Alex Roberto de Queiroz Silva foi condenado, na quarta-feira (15), a 33 anos e 10 meses de reclusão, além de oito meses de detenção, em regime inicial fechado, pelo homicídio triplamente qualificado do advogado Renato Nery, ocorrido em Cuiabá, bem como pelos crimes de fraude processual qualificada e integração de organização criminosa. Durante o julgamento pelo Tribunal do Júri, o réu confessou a autoria do homicídio, mas negou ter integrado organização criminosa.O Conselho de Sentença acolheu a tese sustentada pelo promotor de Justiça Rodrigo Ribeiro Domingues e reconheceu que o homicídio foi praticado mediante promessa de recompensa, com emprego de meio que resultou perigo comum e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.Alex Roberto de Queiroz Silva foi o primeiro dos seis denunciados a ser submetido a julgamento pela morte do advogado, ocorrida em julho de 2024. Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), ele atuou como executor do homicídio, efetuando os disparos contra Renato Nery em frente ao escritório da vítima, na Avenida Fernando Corrêa da Costa, em Cuiabá. O crime teria sido cometido sob a coordenação do policial militar Heron Teixeira Pena Vieira, também denunciado pelo Ministério Público.As investigações conduzidas pelo Núcleo de Defesa da Vida apontaram que o assassinato foi precedido pelo monitoramento da rotina da vítima e por um planejamento prévio. Segundo o MPMT, a execução ocorreu em razão de uma disputa judicial em que Renato Nery havia obtido decisão favorável no litígio, circunstância apontada como motivação para o crime.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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